DELINQUÊNCIA JUVENIL: UMA QUESTÃO DE OPORTUNIDADE!

Temos observado uma linha crescente na prática de atos infracionais em nossa cidade, em que pese o trabalho competente da Delegacia da Infância e Juventude, Promotoria da Infância e Juventude e de algumas entidades como a Pastoral do Menor.

Podemos arriscar a dizer que essa prática vem crescendo assustador e geometricamente, muito mais que a violência praticada por maiores imputáveis.

O assunto merece uma análise criteriosa da situação de maneira global.

Não se discute que houve um aumento significativo de crimes cometidos em co-autoria com menores, em que o menor é executor (autor direto) e o maior, na tentativa de se subtrair á aplicação da lei, figura como mandante do crime; o menor infrator adquiriu a consciência da impunidade, pois o Estado não dispõe da estrutura necessária para a aplicação das medidas de proteção e das medidas sócio educativas previstas no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Estatuto prevê a possibilidade de internação do menor infrator, e especifica os casos em que a aplicação da medida é possível:

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa;

por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Como se pode aferir do texto legal, ficam sem solução os casos de reiteração de infrações de menor gravidade (via de regra, aquelas cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa, como pichações, furtos, danos morais, tráfico de entorpecentes, etc.)

Eis o maior problema oriundo da própria lei e da morosidade dos processos, a impunidade!

Segundo dados da Delegacia da Infância e Juventude de Sorocaba, a reincidência em nossa cidade, em pequenos atos infracionais, é cerca de 65% maior que anos anteriores.

Parece uma situação que nos coloca um risco elevado e de difícil solução.

Porém, em Sorocaba, essa triste realidade parece estar com os dias contados.

A União de esforços do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Promotoria da Infância e Juventude, Delegacia da Infância e Juventude, Prefeitura Municipal de Sorocaba, Deputada Maria Lucia Amary e Serviços de Obras Sociais concretizará o NAI – Núcleo de atendimento Integrado de Sorocaba.

Espera-se que com essa medida, Sorocaba possa barrar o crescimento da delinqüência juvenil de maneira responsável e eficaz.

Espera-se que após a pratica do ato infracional, o menor seja levado a participar das atividades educativas e psico- sociais do NAIs, levando-o à ressocialização , impedindo-o de voltar a cometer novas infrações penais.

Pretende-se implantar, em parceria com a Secretaria Municipal do Trabalho de Sorocaba, uma classe avançada na UNIT, Universidade do Trabalhador, para dar qualificação ao menor, dando-lhe melhores oportunidades de vida.

Outra frente de atuação, no nosso ponto de vista, a mais importante nesse processo de ressocialização, é a família.

Inúmeros estudos acadêmicos revelam que mais que as condições socioeconômicas, a falta de interação entre pais e filhos, a existência de parentes com problemas psicopatológicos e problemas escolares são fatores determinantes para a inserção dos jovens no mundo do crime.

Dados da Universidade federal de São Paulo demonstram que 35% dos infratores possuem algum tipo de problema familiar. No grupo de não-infratores apenas 8% apresentam o mesmo distúrbio.

Os pais dos infratores , segundo dados dos estudos, tinham um distanciamento da vida cotidiana de seus filhos: tiveram dificuldades em responder quem eram os amigos, quais eram os lugares de lazer, quais os sonhos e expectativas de futuro. “ Eles, assim, se envolviam pouco com a vida dos filhos e tinham uma organização pouco rigorosa, não sabiam a hora que eles chegavam em casa, nem sugeriam um limite”.

Isso tudo sem contar o elevado número de pais com problemas de alcoolismo ou vício em drogas.

Um outro aspecto relevante na inserção dos adolescentes na criminalidade é a defasagem escolar.

Os estudos revelam que uma parcela ínfima de infratores concluíram ensino fundamental. A maioria é multirrepetente e apresenta histórico de não adaptação ao cotidiano escolar.

Em que pese o esforço dos educadores, observa-se que as escolas não estão preparadas para atender aos adolescentes com comportamentos “desviantes” e não tem recursos para estimular esses alunos.

Diante dessa forte associação entre delinqüência e contexto de socialização, como argumentar que se tratou de uma “opção” pela marginalidade e querer responsabilizar individualmente o adolescente por decidir delinqüir?

È preciso aumentar as oportunidades que a sociedade brasileira raramente concede aos seus jovens.

LUIZ FERNANDO COSTA DAHER, ADVOGADO E PRESIDENTE DO CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SOROCABA

ARTIGO ESCRITO PARA O JORNAL BOM DIA - SOROCABA, DEZEMBRO DE 2006

luiz fernando costa daher
Enviado por luiz fernando costa daher em 08/12/2006
Reeditado em 15/12/2006
Código do texto: T313177