Esse tal de "estar"

Hoje fui de carro ao centro resolver alguns problemas.

Cuidadosamente estacionei - em local permitido, obviamente - e preenchi uma cartela do bloco que comprei da URBS (setor encarregado da organização urbana de tráfego) e que sempre carrego. Essa cartela é descartável e permite o estacionamento por determinado período, em zonas previamente determinadas para estacionamento.

Além da data e hora, visivelmente marcados, é exigida a identificação do carro, pela placa – letras e números.

Coloquei todos esses dados e conferi-os, a fim de evitar multas e transtornos.

Qual não foi a minha surpresa quando voltei – dentro do período esperado – e achei a anotação do guarda urbano, responsável pelo setor, informando que eu estava irregular.

Procurei-o, incontinenti, mostrando minha indignação – uma vez que precisaria pagar multa sobre algo que eu já havia pago.

Ele alegou que eu esquecera de completar o local destinado ao ano (2007) . Mostrei-lhe o bloco para provar que a folha anterior havia sido usada já neste ano e, portanto, eu não poderia estar reutilizando uma cartela de um na atrás.

Sem acordo. Esses funcionários não têm autonomia para desfaz suas próprias anotações. Só poderei – eventualmente – ser ressarcida, se for diretamente ao órgão central e meus argumentos conseguirem convencer o atendente, conforme informou o próprio guarda.

Achei um tremendo abuso de poder. Primeiro por que, mesmo que eu tivesse preenchido com o ano 2006 a multa seria injusta, uma vez que no início de um novo ano, é comum o preenchimento incorreto, com o ano anterior, por hábito. Segundo, por que, nem o próprio guarda tem direito de, reconhecendo seu erro, desfazer sua anotação.

Que cidadãos somos nós, à mercê de arbitrariedades como essa? Nem é pelo valor, até irrisório, mas é revoltante ver aviltados nossos direitos de cidadania, ao utilizar uma via pública – comprovadamente dentro das normas e sem má fé.

Fica lavrado o meu protesto – independente de outras providências.