2012 - Salário Mínimo Paulista

NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PAULISTA DE 2012

Economista e Palestrante Welinton dos Santos

O novo salário mínimo paulista deverá entrar em vigor a partir de 01 de março de 2012, podendo ser antecipado, os novos valores propostos dependem da aprovação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

O salário mínimo paulista atende a 105 ocupações que não são contemplados com acordos ou convenções coletivas de trabalho, geralmente funções que não tem amparo de sindicatos de categoria.

A novidade este ano é o piso de R$ 720,00, proposto como mínimo para funcionários públicos estaduais, que atualmente o valor está em R$ 630,00 e pode beneficiar diretamente 33 mil trabalhadores públicos do Estado de São Paulo. O piso não se reporta a servidores públicos municipais e nem aos aposentados.

Outra novidade para 2.012 é a negociação com as frentes sindicais para antecipação do pagamento do mínimo paulista, para coincidir com o mínimo nacional que hoje tem reajuste em janeiro de cada ano.

O reajuste proposto pelo governador Geraldo Alckmin foi de 15%, fazendo com que o salário mínimo passe dos atuais R$ 600,00 para R$ 690,00.

A primeira faixa atende a trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, mensageiros, trabalhadores do campo (conhecidos como trabalhadores agropecuários e florestais), contínuos, auxiliares de serviços gerais de escritório, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, empregados não-especializados do comércio, trabalhadores de minas e pedreiras, ou trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais que não pertençam a sindicatos.

O valor de reajuste proposto para a segunda faixa foi de 14,75%, passando dos atuais R$ 610,00 para R$ 700,00.

A segunda faixa atende aos profissionais que trabalham como operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, carteiros, tintureiros, profissionais de salão de beleza e centros de embelezamento como: manicures, pedicures, barbeiros, outros. Contemplam também esta categoria: vendedores, costureiras, bordadeiras, estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores de serviços de turismo, trabalhadores de proteção e segurança pessoal (que não façam parte de sindicatos regionais), garçons, cobradores de transporte coletivo (que não façam parte de sindicatos regionais), barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores, ceramistas, vidreiros, fiandeiros, tecelões, tingidores, joalheiros, trabalhadores de curtimento, ourives, operadores de máquinas de escritório, digitadores, operadoras de telemarketing, atendentes e comissionários de serviços de passageiros, trabalhadores da rede de energia elétrica e telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores de usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial. Obs.: Em algumas regiões existem sindicatos e convenções coletivas destas categorias, dos quais, poderão praticar salário mínimo paulista diferente do proposto pelo Governo do Estado de São Paulo.

A terceira faixa vai de R$ 620,00 para R$ 710,00 (14,52% de aumento), que são representados pelas seguintes profissões: administradores rurais (agropecuários e florestais), trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e TV, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Fonte da informação: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, podendo ser consultado também o site http://www.saopaulo.sp.gov.br/

Serão beneficiados por volta 1 milhão de pessoas que não contam com amparo de acordos coletivos de categoria.

Deverá ultrapassar a casa dos R$ 100 milhões por mês no bolso do trabalhador paulista, que ajudará a repor poder aquisitivo do período anterior.

http://economista-welinton.webnode.pt/