Cotas raciais ou econômico-sociais?

A questão de cotas de acesso ao ensino superior tem gerado profícuo debate por parte de vários seguimentos da sociedade brasileira. Há quem defenda as cotas raciais como uma forma de amenizar os desfavorecimentos oriundos da escravidão e, outrossim, quem entende que cotas econômico-sociais são mais adequadas por exaltar o mérito intelectual.

Recentemente o Superior Tribunal Federal decidiu por unanimidade que não há inconstitucionalidade pertinente às cotas raciais, arguindo que há uma dívida histórica com a raça negra desde os tempos da escravidão. É bem verdade que o suor do povo negro sustentou a economia na época dos grandes cafezais e este doloroso suor derramado pelos irmãos de Zumbi ganhou forma nas telas de Portinari e voz nos versos de Castro Alves.

Evidentemente um olhar histórico sobre as injustiças da escravidão gera os mais variados sentimentos de ojeriza, entretanto, o critério do STF de pagamento de dívidas históricas pode ensejar a exigência do pagamento de muitas outras dívidas, tais como: com os paraguaios disseminados na tríplice aliança, com os índios exterminados no período colonial, por todo o pau-brasil retirado pela Europa, etc.

Embora as cotas raciais sejam um fator de inclusão, elas podem – ocasionalmente- gerar uma forma de exclusão, haja vista que o critério de acesso ao ensino superior se dê exclusivamente pela cor da pele e não pelo mérito intelectual. Salientar diferenças em uma época que se busca igualdade de direitos não parece algo acertado. Se, por exemplo, um cafuzo, ou um mameluco, ou um mulato de baixa renda disputar vaga com um negro de renda alta, esse perderá o certame exclusivamente pela raça e não pela condição social.

Neste sentido, com mais razão a disputa de uma vaga dentro de cotas econômico-sociais, além de valorizar o mérito intelectual, prioriza os estudantes procedentes de família de baixa renda, isto sem diferenciá-los pela cor da pele. Afinal, é vermelha a Cor do sangue de todos!