PEC 37 E A CONSISTÊNCIA

Na lógica simbólica, o condicional “se A, então B”, gera, nos não iniciados, não poucas perplexidades, visto que a semântica dessa expressão significa que ‘B’ é condição necessária para ‘A’, enquanto ‘A’ é condição suficiente para ‘B’. Uma dessas perplexidades é, para os principiantes em lógica, cair na falácia de “se A, então B”, então “se não A, então não B”, esquecendo-se que ‘A’ é condição suficiente, mas não necessária, para ‘B’.

Toda essa confusão está presente nos embates institucionais (Polícia Judiciária e Ministério Público) em relação à PEC-37, embate esse sintetizado no condicional: se aprovada a PEC-37, então o Ministério Público fica proibido de fazer inquéritos, e daí (segundo condicional), se o Ministério Público fica proibido de fazer inquéritos, então tudo ficará muito ruim, ou tudo ficará muito bom.

As perguntas são: Bom para quem? E para quantos? Ruim para quem? E para que parcela da população?

Só um cego não vê que o que de fato está em jogo é a luta pelo poder. O poder é um doce mais doce do que o doce de batata doce, e todos se matam, se estripam, se dilaceram por ele.

Por que essa luta feroz do Ministério Público para abocanhar o inquérito policial? A Polícia não está tentando abocanhar nenhuma função do Ministério Público.

Ninguém procura trabalhar mais pelo mesmo salário. Pelo contrário: todos procuram trabalhar menos.

Por que é que o Ministério Público está querendo trabalhar mais? Por que ama a humanidade? Por que o Ministério Público é uma instituição religiosa, altruísta, monástica?

Uma gargalhada seria a resposta a essas perguntas.

Para o Ministério Público, a derrota da PEC-37 resulta em agigantamento de poder. Para a Polícia, resulta em desmoralização, resulta em uma certidão de ineficiência e de incapacidade, resulta na humilhação.

O Ministério Público, cotidianamente, descumpre funções vitais, como zelar pela eficácia do Estatuto do Idoso: os idosos estão ai, jogados ao “Deus dará”. O Ministério Público tem a função de zelar pela eficácia da Lei das Execuções Penais, e milhares de presos, com penas cumpridas, continuam nas cadeias, sem que o Ministério Público dê sinal de vida. A superlotação das cadeias é uma desgraça monstruosa, e é função institucional do Ministério Público tomar providências quanto a isso, mas essas providências não são tomadas.

Portanto, se o Ministério Público não dá conta, e nem se importa em dar conta, das próprias tarefas, por que é que continua insistindo em se apossar do inquérito policial, que é tarefa da Polícia?

A PEC-37 tem sim que ser imediatamente aprovada e posta em vigor.