PLEBISCITO, UMA RUPTURA CONSTITUCIONAL

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

[...] decisão que, transcendendo a normatividade constitucional e sem quaisquer limites políticos e jurídicos, legitima em termos "democráticos populares", uma ruptura constitucional.

CANOTILHO

Não precisa ser cientista político e ou de quaisquer outras áreas do conhecimento humano para entender que o homem comum do Brasil e de qualquer parte do mundo sabe que o termo e/ou proposta de “plebiscito” é transferir para o povo a obrigação que tem os poderes constituídos: Executivo, Judiciário e Legislativo de resolver os problemas coletivos do povo. É uma maneira de empurrar com a barriga os problemas reclamados no meio da rua pelo povo, ex-vi as manifestações dos últimos tempos em via publica desafiando os poderes constituídos, diante da inanição e da falta de atenção para com a população quando da prestação de serviços em todas as áreas da administração pública: federal, estadual e municipal. E especialmente nas áreas: transporte, saúde, educação, industrialização, infra-estrutura, segurança, lazer, igualdade social, etc.

Bem, o termo “plebiscito” tem origem no Latim “plebs” e ou “plebis”, isto é, plebe, gente simples do povo, mais “scitum”, igual a decreto. É importante lembrar de que o Instituto do Plebiscito nasceu em Roma, no ano 500 a.C, justamente como uma saída e/ou oposição da classe dos plebeus aos patrícios privilegiados, as sinecuras daqueles tempos da História Universal. Assim consistia justamente em fazer comícios ou assembléias populares, em que eram debatidos os problemas de interesses dos plebeus. De modo que na realidade brasileira do século XXI com o povo no meio da rua lutando para garantir seus direitos, todos determinados na Carta Magna de 1988, porém, nunca cumpridos, o que vale dizer que uma simples “Nota Técnica” e/ou “Memorando” e/ou “Ofício Circular” de um órgão oficial nas três esferas do governo e dos três poderes republicanos, modifica a legislação ordinária, complementar e infra-institucional, enquanto o povo fica sem o atendimento as suas reivindicações advindas do meio da rua, a única bandeira até então encontrada: o direito achado na rua, via o grito e o clamor da população desamparada de tudo e de todos. Dispensar e/ou cancelar o aumento de passagens de transportes coletivos, aumento da taxa de energia elétrica, e/ou coisa parecida, nos parece com a volta da criação do instituto do “populismo” que leva ao “clientelismo” eleitoral antes do dia das eleições, a exemplo do que já acontece com a distribuição de bolsa: família, minha casa minha vida, vale gás, escola, etc. Tem assim o mesmo foco, fazer o povo ficar calado e nada pedir em termos de críticas e passeatas e concentrações nas grandes e pequenas cidades, em termos de levantes contra a forma de administrar o bem coletivo que é de todos.

Claro! Quem vai às ruas do Brasil para pedir reformas estruturantes na distribuição do bolo nacional, está falando pela barriga e não tem interesse de depredar, roubar, furtar e/ou saquear bens públicos e/ou privados.

Atualmente, o termo “plebiscito” é empregado para designar a convocação do povo para votar, pois, o voto aí expresso em eleição nacional diretamente pelo povo, a respeito de “uma proposta, lei e/ou resolução”, que lhe é submetida, caracteriza-se, assim, como decisão do povo sobre um problema específico apenas, e tem que ter a aprovação do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados) do Brasil. O Chefe do Poder Executivo na realidade brasileira não tem poder para decretar a convocação de plebiscito. E mesmo o plebiscito em sendo aprovado pelo Congresso Nacional, os senadores e deputados, sempre serão os mesmos, com pequenas exceções, que serão eleitos e irão fazer o que? Uma nova Carta Magna em Assembléia Nacional Constituinte e rasgar a de 1988? O problema do povo nas ruas é clamando por reforma política na distribuição de obras e serviços estruturantes em favor das classes menos favorecidas, não é um problema de falta de Carta Magna e de direitos nela expressos, isto já existe, falta é o seu cumprimento. E até porque uma Emenda Constitucional resolve todas as reclamações do povo em praça pública, basta que o Governo Federal, via a sua Presidente resolva assim enviar a proposta do Palácio do Planalto, pedindo autorização legislativa federal, uma espécie de metodologia de como aplicar os direitos e os deveres em favor das massas reclamantes. E isto leva menos tempo e evita do povo ficar mais irado depois da aprovação da realização do plebiscito, ex-vi que os resultados esperados não viram, pois, o Congresso Nacional, na mais é que uma instituição “corporativista”, no sentido de que Deus por todos e nós por ninguém.

O Brasil é uma democracia, o que nos leva a crer de fato e direito, que todo o poder emana do povo e em nome dele é exercido (BOBBIO, p. 315). E foi assim que através do povo que foi eleita a Assembleia Nacional Constituinte e que em 05 de outubro de 1988, o Presidente Ulysses Guimarães e todos os demais constituintes fizeram sua promulgação solene para a nação brasileira, inclusive com o juramento do Presidente e Vice e Presidente da República Federativa do Brasil. Temos medo que o Brasil venha a construir novamente na sua estrutura democrática de poder a figura do “populismo nacional, estadual e municipal”, dos atuais ocupantes dos poder executivo mediante as dispensas e ou cancelamentos de taxas “X”, “Y”, “Z”, etc, numa tentativa demagógica de dizer que estão resolvendo os problemas do povo, que só viram através de uma ampla e geral reforma política e administrativa do poder central e que ninguém que perder um centavo de suas atuais receitas públicas. Durmam com tantas promessas não cumpridas em cada ano eleitoral.

Somos um país constituído por aproximadamente duzentos milhões de habitantes, assim sendo, o clamor das ruas representa parcela desta população livre e que todos são tratados na Carga Magna de 1988, como cidadãos, muito diferente da Grécia antiga onde os cidadãos reduziam-se a um pequeno número, porque as classes inferiores: escravos, plebeus, mulheres, estrangeiros, eram excluídos e não tinham relevância de quaisquer espécie para o Estado, ex-vi Glotz (1928).

Todos os brasileiros sabem que o plebiscito nada mais é do que um instrumento da mecânica jurídica por meio do qual e pelo qual o povo é chamado para aprovar ou reprovar um fato especifico, um acontecimento novo ou antigo, concernente a própria estrutura da organização do Estado e/ou do seu governo, conforme enfoca Romano (1977).

Na teoria, o plebiscito é a forma perfeita da democracia direta, resolver um problema e não todos os problemas atualmente reclamados por vozes anônimas que surgem das favelas, da classe média e grande parte da própria elite que se encontra alijado do poder central e que pagam os maiores impostos do mundo nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, sem nada receber de voltar em termos de educação, saúde, esgotamento sanitário, transporte, empregos, lazer, industrialização regional, transparência da coisa pública, etc. Por onde anda o principio da igualdade de oportunidade neste país? E a Carta Magna afirma que todos são iguais perante a lei. De duas uma, ou o povo é idiota, não sabe o que quer e/ou tem alguém interessado em ver o circo pegar fogo para rasgar a Carta Magna Brasileira e implantar uma ditadura democrática populista brasileira.

....................................

REFERÊNCIAS

ÁVILA, Fernando Bastos. Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. Rio de Janeiro: MEC/FENAME, 1976.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1986.

CANOTILHO, Joaquim Gomes. 5. ed. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1991.127.

GLOTZ, G. La citè Grecque. Paris: Renaissance, 1928. p.180-181.

ROMANO, Santi. Princípios de direito constitucional geral. Tradução Maria Helena Diniz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977. p. 316.

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 25/06/2013
Reeditado em 25/06/2013
Código do texto: T4357530
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2013. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.