CRIME DE PROMOÇÃO PESSOAL

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

A moral administrativa liga-se à ideia de probidade e de boa-fé. A Lei 9.784/1999, no seu art. 2º, parágrafo único, refere-se a tais conceitos nestes termos: “nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

(Direito Administrativo Descomplicado, 17ª ed., revista e atualizada, Ed. Método (pág. 198)

Em acessando o site: http://www.santarita.pb.gov.br/s/historia , pertencente a Prefeitura Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, onde consta a publicação da história do município de Santa Rita, sic, segundo a versão de um ilustre intelectual, até aí tudo normal, até porque todos os seres animados e inanimados têm direito a um nome pessoal (físico e ou jurídico), porém, tivemos uma surpresa fora do comum, e salvo melhor juízo, ainda acreditamos que o Gestor da Municipalidade atual, em sendo um cidadão de inteligência e cultura ilibada nas letras jurídicas e administrativas, ainda não tenha tomado conhecimento de que a publicação da referida "história do município de Santa Rita", constante do site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, está em desconformidade com o que determina a legislação magna brasileira, ex-vi que o autor de tal texto é um secretário municipal em pleno exercício de suas funções, portanto, trata-se de crime capitulado como promoção pessoal e ou crime de improbidade administrativa, que envolve o Secretário de Cultura e por tabela o próprio Gestor Municipal, diante do silêncio e ou da omissão, diante do fato de caráter promocional ali publicado. É verdade que tal fato gera grave prejuízo ao erário e fere de morte o princípio da impessoalidade da administração pública federal, estadual e municipal, vem como norma máxima expressa da Constituição Federal do Brasil/1988.

Assim sendo, diz o art. 37, § 1º da CRFB/88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Portanto, é injusto que os contribuintes diretos e indiretos paguem a cada troca de gestor em qualquer nível de governo: federal, estadual e ou municipal, pelos caprichos do antecessor, pois obviamente o novo Presidente da República, o Governador do Estado e o Prefeito do Município e seus secretários não utilizarão os símbolos próprios de seus antecessores.

E se não bastasse que a própria história nacional, estadual e/ou municipal, como no caso em tela, esteja atrelada, sic, segundo a vontade de um mero secretário municipal e ou servidor público de qualquer pasta do Governo Municipal de Santa Rita, pois, a história de nossa gente, pertence a todos e nenhum eleitor elegeu quem quer que seja para contar com o dinheiro público para pagar às custas do mesmo erário a publicação de seus escritos oficioso e não oficial no site oficial da referida edilidade ali publicado no endereço: http://www.santarita.pb.gov.br/s/historia, acessado em: 01 de setembro de 2013, o qual transcrevemos:

“HISTÓRIA

Histórico da cidade de Santa Rita

A história de Santa Rita está intimamente ligada á conquista da Parahyba ainda no século XVI. Depois dos portugueses triunfarem com o apoio dos tabajaras sobre os potiguaras em 05 de agosto de 1585 , o próximo passo foi o de edificar agora aquela cidade, Nossa Senhora das Neves (Por conta da santa do dia), que depois sofreu várias mudanças como Filipéia de Nossa Senhora das Neves (por conta do rei da Espanha Filipe II), Frederica (no período da ocupação holandesa no nordeste) e Parahyba, palavra em tupy guarany que significa : “Rio de dificil navegação”. A mudança do nome da capital para João Pessoa só ocorreu depois da morte do presidente da província e vice na chapa de Getúlio Vargas em 1930.

Mais, tratando-se da evolução histórica de Santa Rita, ainda em 1580 foi erigido o primeiro forte da região, o Mirante do Atalaia, o Forte Velho, que servia como ponto de observação dos portugueses para identificarem possíveis piratas franceses em busca de pau brasil. Paralelo a esta edificação, os portugueses construíram o Engenho Real Tibiry nas proximidades de onde hoje fica os bairros de Várzea Nova e Tibirí Fábrica. Era um engenho de alta tecnologia para a época, movido á água. O nome Tibiry deriva de uma tribo indígena que habitava essa região.

Podemos afirmar então que além de ser o segundo núcleo de povoamento mais antigo do Estado, Santa Rita é também pioneira em questão de segurança e economia, tendo chegado a quase 30 engenhos de açúcar, perdendo apenas para Pernambuco no nordeste. Ainda em questão de economia, foi a primeira cidade paraibana a receber instalação fabril. Trata- se da Companhia de Tecidos Tibiri (CTP), inaugurada em 1892 onde hoje fica A ”Praça do Povo ” que na época ofereceu 260 empregos diretos, criou a Vila Operária e atraiu gente de todas cidades e estados vizinhos em busca de emprego, contribuindo para o crescimento da cidade e o surgimento dos bairros da Santa Cruz, Popular etc… o primeiro nome dado ao lugarejo foi Cumbe (Palavra de dialeto banto, de Angola, que significa ” pequeno povoado ou povoado distante ” ) que era um engenho que posteriormente comprado, seu proprietário, devoto de Santa Rita de Cássia, mudou seu nome para Usina Santa Rita, ainda no século XVIII, quando a santa nem havia sido canonizada.

Na praça central foi construída pelos capuchinhos, a Igreja Matriz de Santa Rita, em 1776. Era uma igreja para a elite branca. Em 1851 a Irmandade dos Pardos construíram a Igreja da Conceição e os pretos livres construíram a Igreja do Rosário onde hoje fica o Grupo Escolar João Úrsulo. Santa Rita passou pela condição de engenho, vila, freguesia, paróquia e finalmente foi emancipada em 09 de março de 1890, um ano após a proclamação da República brasileira. Seu primeiro interventor foi Flávio Maroja, da oligarquia açucareira. Na década de 1930, o prefeito Edgar Seaguer destruiu a igreja do Rosário e construiu onde hoje fica o Loteamento Nice. Transferiu a feira livre da praça Pedro II, hoje Getúlio Vargas para o antigo cemitério e construiu o cemitério próximo a linha férrea.

Dentre os muitos prefeitos que administraram essa cidade, destaco os senhores Antonio Teixeira, Morais, Eraldo Gadelha e Severino Maroja. Santa Rita é a terceira cidade em população, extensão territorial e colégio eleitoral, sendo maior produtora de abacaxi, cana de açúcar etc, é a maior detentora do patrimônio sacro do estado , possui cavernas e três ilhas ; Restinga, Stuarte e Tiriri no praia fluvial de Forte Velho. Tem como filhos ilustres André Vidal de Negreiros, líder da insurreição pernambucana, tendo expulsado os holandeses do Brasil no século XVII. Fato que fez com que D. Pedro II viesse visitar sua cidade natal. Ele também foi imperador do Maranhão e de Angola na África, levando Santa Rita para além mar.

Podemos destacar ainda a Dr. Martha Falcão, historiadora de ofício, aposentada pela UFPB e que dedicou sua vida a pesquisar a história de sua cidade e Héliton Santana, artista popular. Sua vida foi um legado de doação á formação cidadã, tendo sido fundador do Movimento Negro da Paraíba, do Movimento de Teatro Popular do Nordeste, da Associação de transplantados Renais dentre outros e, de ter levado sua arte : teatro, vídeo, poesias, cordéis , jornais para todo país, Europa e áfrica. O que reforça a ideia de que só amamos aquilo que conhecemos. Valdir Lima – Professor, Pesquisador e historiador “.

É importante que a Gestão Municipal de Santa Rita, diante do caso em tela, se digne em chamar o feito a ordem, pois, por analogia e respeito a legislação federal aplicável ao caso e bem assim ao conteúdo do artigo da lavra do Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais Genney Randro Barros de Moura intitulado Símbolos Municipais Próprios ou Improbidade Administrativa? acessado no dia 22 de abril de 2012 pelo site <https://aplicacao.mp.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/372/simbolos%20municipais%20proprios_Moura.pdf?> , fato de tal natureza não venha constranger a Administração Pública local com ação judicial especifica de conseqüências desagradáveis para ilustre gestor e sua equipe de técnicos dos mais alto gabarito na tecnocracia municipal dos dias atuais.

Lembramos ainda de que O STF - Supremo Tribunal Federal costuma ser bastante rigoroso na interpretação dessa vedação explicitada no § 1º do art. 37 da Constituição Federal/88. Tudo, porque entende a Corte Máxima da Justiça Brasileira que nenhuma espécie de vinculação entre a propaganda oficial e a pessoa do titular do cargo público (Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito Municipal, Ministros de Estado, Secretários de Estado, Secretários de Município e seus auxiliares diretos e indiretos) pode ser tolerada, nem mesmo quando se trata de utilização, na publicidade do governo, de elementos que permitam relacionar a mensagem veiculada com o partido político do administrador público naquele momento da gerência da coisa pública. De modo que mencionamos, a título de mera ilustração e por analogia enfaticamente a posição do Excelso Pretório Excelso Judiciário Brasileiro, o excerto da emenda da decisão proferida no Recurso Especial: RE 191.668/RS, rel. Min. Menezes Direito, em 15.04.2008:

[...]

O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam”.

[...]

Finalmente, diante tanto rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. De modo que a possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público: federal, estadual e ou municipal, mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte da década de 80 do século XX, quanto mais a publicação de uma síntese da História do Município de Santa Rita, fruto de divergências e discussões constantes, entre os diversos historiadores e segmentos da literatura histórica local, regional e nacional, como sendo uma versão de uma pessoa, como sendo a versão oficial e além do mais, esta pessoa em sendo, secretário municipal do governo que mantém o referido site no ar, pago as custas dos contribuintes de Santa Rita, o que caracteriza promoção pessoal e que fere a legislação e a Jurisprudência especifica sobre o assunto, caracterizando crime de improbidade administrativa. A versão história da produção intelectual do secretário municipal que usa o site: http://www.santarita.pb.gov.br/s/historia , acessado em: 01/09/2013, para publicar o que ele pensar sobre a história de Santa Rita, deve ser patrocinada em site, blogs, livros, revistas, etc, pagas com os seus próprios recursos particulares, menos do erário municipal.

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 01/09/2013
Código do texto: T4461776
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