POBRE CULTURA RIBEIRÃOPRETANA

Em breve, por meio de um processo de legitimidade eticamente duvidosa, estaremos elegendo representantes de diversas áreas culturais no Conselho Municipal da Cultura.

Um fórum do qual deveriam estar participando membros ativos da vida cultural ribeirãopretana — e não pessoas que só desejam o destaque momentâneo na mídia, mesmo que seja uma foto ao lado do Prefeito, no dia da posse — preocupados com a formulação de políticas culturais que atingissem e prestigiassem todas as áreas ali representadas, nos últimos anos transformou-se numa hermética casa de poucos, que ali satisfazem a própria sanha de valorização do egocentrismo crônico.

Digo que o processo tem legitimidade eticamente duvidosa porque a comissão encarregada de organizar as eleições possui em si elementos que estão concorrendo nessas eleições, e o pior, impugnaram chapas de oposição às suas, e que poderiam ser sérias candidatas a vencer.

Eleições, no mínimo, sem ética.

Tive notícias, por meio de uma amiga ( expulsa da reunião ordinária por um membro dessa antiética comissão — apesar do artigo 53 do Regimento Interno prever que as decisões e os processos do CMC terão caráter público) que estará concorrendo, que em fotografia foi impugnada — pasmem, decisivo de um fotógrafo componente da comissão organizadora — uma determinada chapa, porque o candidato não é fotógrafo, segundo os membros da comissão: mas o candidato é, simplesmente, Diretor de Fotografia de um fotovideoclube, legitimamente associado à Confederação Brasileira de Fotografia e fotógrafo profissional, com empresa constituída na cidade há mais de 20 anos.

Um outro exemplo o do Dr. Luiz Gaetani que também teve sua chapa impugnada talvez porque não toque nenhum instrumento, mas “toou” por décadas uma orquestra sinfônica: a de Ribeirão Preto.

Ele também não pode concorrer a conselheiro na área de música.

Uma chapa formada por escritores da Casa do Poeta e do Escritor, também foi impugnada com o voto de um membro da comissão que concorre em uma chapa na área de Literatura: e a ética ?

Enfim, por essas e outras, estamos elegendo um conselho sem representatividade moral, mesmo que venha a ter legitimidade.

Bem fez a área de teatro que não se prestou a participar dessa tragicomédia cultural: não apresentou representante.

É triste ver uma cidade, denominada Capital da Cultura, ter seu Conselho de Cultura sendo manipulado por três ou quatro pessoas que se colocam como donos da verdade e da justiça, com o objetivo único de se perpetuarem no poder a qualquer preço.

Publicaram nos jornais da cidade um edital cujo conteúdo (itens) não corresponde ao conteúdo divulgado no Diário Oficial somente para tumultuar o processo e aceitaram oficialmente todas as inscrições efetivadas, sem nenhuma ressalva. Contavam com abrir os envelopes somente no dia da eleição ( uma funcionária da Secretaria disse-me que era de praxe assim proceder), marcada para 23 de abril, e impugnarem as chapas que bem lhe conviessem. Também disseram que as chapas concorrentes não serão divulgadas na imprensa, ou se já, um processo realizado às escuras e à mercê de qualquer tipo de manipulação tendo em vista interesses particulares.

Para o bem da Cultura ribeirãopretana, espero que o CMC divulgue os motivos das impugnações, os nomes dos impugnados, os nomes dos membros da comissão responsável pelas eleições, a fim de que sejam explicitamente confirmadas ou não, para a população, e oficialmente, os fatos que narro acima.

Em nome da Cultura ribeirãopretana espero que as exigências esdrúxulas,ou tendenciosamente interpretadas, ( criadas por aqueles que premeditadamente pensaram em se perpetuar no poder ) exigidas de alguém que deseje ser candidato ou votante nesse Conselho, que sejam revistas com urgência, já para essas “eleições: ainda é tempo de fazermos prevalecer a ética e impedir a impugnação dessas eleições.

Infelizmente, por força da Lei, o Secretário Vicente Seixas, nada pode fazer.

Então , com a palavra nossos vereadores que já criaram recentemente uma CEE para melhor conhecerem o CONPPAC, a mídia séria, e todos os envolvidos em movimentos e instituições culturais — mas que desistiram do CMC por sua incapacidade de não fazer cumprir nem ao menos seu principal objetivo : estabelecer uma política cultural para a Capital da Cultura ( Art. 2º. , Lei Complementar no. 280 de 10/11/93).

ANTÔNIO CARLOS TÓRTORO

Tórtoro
Enviado por Tórtoro em 17/04/2007
Código do texto: T453623