A QUEM INTERESSAVA A MORTE DE ISABELA NARDONI

Preâmbulo

A frase infeliz do ex-governador Maluf "Estuprem mas não matem" norteou as investigações, a acusação e a condenação de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá.

Não houve preocupação da Polícia e do Ministério Público de São Paulo em investigar mais profundamente a questão da pedofilia que está por traz da morte de Isabella Nardoni; antes pelo contrário, trataram de abafar.

90% das pessoas que fizeram parte do júri popular que condenou Alexandre e Ana Carolina à prisão, e talvez o juiz, são favoráveis ao assassinato de crianças no ventre da mãe (aborto).

Este tipo de assassinato (aborto), se dá quando a criança é mais vulnerável ainda; e se dá de uma maneira mais cruel: com pinças, tesouras e centrifugadores.

Pior ainda é o destino destes restos mortais: não é uma cova digna, mas o fundo de uma latrina ou o depósito no lixão da cidade.

Se algum crime este casal cometeu foi o de serem jovens sadios, de boa índole; bonitos; conservadores; e da classe média alta.

Isto é imperdoável no Brasil populista de hoje, que espuma babas de ódio pelos cantos da boca.

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Tenente do caso Isabella se mata após suspeita de pedofilia

Ele foi descoberto como um dos 600 clientes de agenciador de crianças.

O policial atendeu a chamado para socorrer a menina Isabella Nardoni.

Uma operação policial teve desfecho trágico nesta sexta-feira (30.05.2008), em São Paulo.

A investigação da Polícia Civil era sobre uma rede de pedofilia.

Um dos integrantes da quadrilha foi preso na semana passada.

O outro, um OFICIAL da Polícia Militar, se matou em casa, no momento em que um mandado de busca e apreensão era cumprido em seu apartamento.

*** (meu comentário) Este foi outro policial suicida ? ou foi o tenente Fernando Neves Bras ? - Ao que se sabe, das primeiras notícias, este tenente se suicidou na Delegacia.

**** (meu comentário) No computador do tenente suicida não foi encontrado nada que o incriminasse (segundo o que relata a Polícia abaixo). Foi encontrado sim, no computador aprendido do telemarketing Toledo, e que estava na Delegacia.

Não faz nenhum sentido este tenente Fernando ter se suicidado no seu apartamento..

A verdade é que, em meio a consternação geral por esse brutal crime de Isabella, onde o foco da atenção se concentrava na perícia e nos depoimentos, a Polícia paulista aproveitou o caos, para mudar a informação sobre o local onde se deu o suicídio.

Com isto a Polícia de São Paulo abafou as suspeitas de alguns criminalistas de que o tenente Fernando foi "forçado" ao suicídio na Delegacia.

Também, com este abafamento, eles tiraram o foco do computador apreendido, em que constava o nome de 600 clientes pedófilos, e das crianças seviciadas *****

No computador do chefe da rede de pedofilia, o operador de telemarketing Márcio Aurélio Toledo, de 36 anos, a polícia encontrou uma lista com 600 nomes que agora serão investigados.

Segundo as investigações, o tenente Fernando Neves era cliente da quadrilha que agenciava encontros de pedófilos com menores de idade.

Reprodução/TV Globo

• Polícia investiga quadrilha suspeita de pedofilia

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Ele (tenente Fernando Neves) foi um dos policiais militares que atenderam à ocorrência do crime que chocou o país, o da menina Isabella.

É ele quem aparece ao lado de Alexandre Nardoni, pai de Isabella, em frente ao Edifício London, logo depois que a menina foi jogada do sexto andar.

O tenente era comandante da Força Tática da área. E chefiou a busca de um suposto ladrão no prédio.

Dias depois, o próprio tenente Fernando Neves detalhou a operação.:

"Foi feita uma varredura minuciosa nos mínimos detalhes, foi feito cerco no quarteirão, nos travamos elevadores, ninguém entrou, ninguém saiu e varremos todo prédio", disse ele, à época.

Apesar de ser acusado de pedofilia, todos os dados oficiais do processo do caso Isabella mostram que o tenente Neves não teve nada a ver com a autoria do crime (* segundo a veemente e apaixonada defesa de seu colega, o capitão porta-voz da Corregedoria da Polícia):

“Ele estava a serviço, em outro lugar, com três policiais, quando recebeu o chamado pelo rádio do carro avisando que a menina tinha sido atirada pela janela.

E, quando chegou ao Edifício London, vários colegas já se encontravam no local”.

Em um relatório reservado feito a pedido da DELEGADA (mulher) que comandou as investigações, o coronel comandante da Polícia Militar João dos Santos de Souza, informa que os soldados Jonaldo Ramos de Almeida e Josenilson Pereira do Nascimento foram a pé ao edifício porque estavam na corregedoria da PM, que fica ao lado do prédio.

Pouco mais de um minuto depois as viaturas da área chegaram ao local.

*** (meu comentário) As investigações inicialmente foram comandadas por um delegado (homem).

Estrategicamente, a Polícia de São Paulo pôs a frente deste caso uma delegada (mulher), certamente para dar "caras" de maior credibilidade junto ao público, com a finalidade de abafar a pedofilia que está latente atrás deste assassinato.

Qual a mulher que não vai querer atacar a pedofilia e o estupro num caso deste, se houver ? Se a delegada (mulher) falou que não há ligação deste assassinato com a pedofilia, então não houve (segundo o que crê o populacho, ávido por linchamento; pouco se importando se há ou não corporativismo por trás desta nomeação).

DESTAQUE-SE como embasamento do que eu penso sobre esta nomeação o texto de REVISTA ÂMBITO JURÍDICO CONSTITUCIONAL que finaliza este artigo.

"Por que nada foi dito a respeito do procedimento da DELEGADA que preside o inquérito, que fez induções falsas no interrogatório dos acusados, dizendo que o laudo técnico havia comprovado manchas de vômito nas vestes do acusado Alexandre, e de sangue da vítima nos bancos traseiros do carro da família, quando tais fatos eram inverídicos? "

No depoimento que prestou, o PM Josenilson confirmou que, no dia do crime, ele e Jonaldo correram até o edifício, e ele pôde perceber que não havia policiais ainda por ali.

*** (meu comentário) O tenente Fernando Neves (o suicida) conhecia a menina Isabela, segundo notícias daquela época.

Além disto, a corregedoria da Polícia, a qual este tenente suicida já estivera, fica ao lado do edifício da menina Isabela, bem como a delegacia em que ele estava lotado, fica a poucos quarteirões deste edifício.

O corregedor da polícia, Marcelino Fernandes da Silva, descarta qualquer possibilidade de envolvimento do policial com a morte da menina:

" Em hipótese nenhuma, porque ele estava de serviço e qualquer tipo de abandono de posto é facilmente retratado e denunciado", afirmou.

***Que defesa veemente de um colega (corporativismo???)... o capitão não deu espaço para a dúvida e a investigação.

REDE DE PEDOFILIA

A prisão do operador de telemarketing Márcio Aurélio Toledo foi feita depois que uma testemunha procurou a polícia assustada com os diálogos que presenciou em salas de bate-papo sobre sexo na internet.

*** Que diálogos foram estes que levam uma pessoa a se assustar e ir prestar queixa numa Delegacia ? - Teria o nome dela aparecido nestes diálogos ? - E por que a promotoria de acusação não a convocou para prestar esclarecimentos ?

As investigações, que começaram há três meses, levaram a uma casa em Cidade Ademar, na Zona Sul de São Paulo, onde mora Toledo.

A polícia encontrou no computador e no aparelho celular dele fotos que mostram sexo explícito envolvendo crianças.

Também foram encontrados bichos de pelúcia e outros brinquedos, como bonecos de super-heróis, além de roupas infantis e preservativos.

Com base em escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça, a polícia diz que o operador de telemarketing aliciava crianças e marcava encontros entre elas e os pedófilos na casa dele.

Ele foi preso no último fim de semana.

*** Este telemarketing tinha como seu cliente o tenente suicida. E a polícia (e a Justiça) tratou de silenciá-lo, pondo-o atrás das grades.

*** será que ele ainda está vivo ? - Pelo que se sabe, a bandidagem encarceirada não tolera pedófilos e estupradores.

"A polícia pretendia prolongar o tempo de investigação sobre o caso, mas ficou apreensiva (kkk) ao perceber que outras crianças corriam risco de cair na rede de pedofilia. Alguns clientes já foram identificados".

*** quando é mesmo que a Polícia fica apreensiva ???

O SUICÍDIO DO TENENTE

O tenente Fernando Neves Brás é convocado a ir urgentemente a Delegacia, após a analise do computador apreendido do telemarketing Márcio Aurélio.

O tenente escuta as acusações, e em seguida, sob os olhares complacentes de seus colegas, encaminha-se vagarosamente para o banheiro da Delegacia.

Todos ali, na sala da Delegacia, sabiam o que o colega pedófilo iria fazer a seguir, e ninguém o impediu.

E a seguir ouve-se do banheiro, o estampido de sua arma.

O tenente deu um tiro em sua cabeça ... e tudo acabou bem pra Polícia de São Paulo, e para as autoridade pedófilas que estavam com suas fotos no computador.

Quanto ao computador e celular ? ... sumiu ... tomou doril.

Possivelmente a foto (ou fotos) da menina Isabella estavam neste computador... bem como a do seu carrasco ... o tenente suicida.

Certamente este computador e seu conteúdo não foi destruído... está por ai, sabe-se lá com quem... ele é uma arma contra os desafetos, e quiçá, quanta grana não produz.

BODE EXPIATÓRIO

Um bode expiatório, em face da grande onda de pedofilia entre as autoridades públicas tinha urgentemente de ser encontrado... E TINHA QUE SER ENCONTRADO NÃO ENTRE AS AUTORIDADES PÚBLICAS, mas dentre o povo.

Quanto ganharam $$$ os órgãos de imprensa para participar desta sujeira ?

Uma televisão não se faz com a mixaria arrecadada com as publicidades. Isto não paga 30% dos altos salários.

Quem é que paga ou faz aparecer os restantes 70%.

A Globo, neste último domingo 08.12.2014, no seu programa "Fantástico", não contente em por injustamente as suas garras no casal Ana Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni e lança-los na cadeia por períodos de 26 a 31 anos, agora se volta contra o avô da falecida menina Isabella.

Para isto a Globo deu "15 minutos de fama na TV" para uma ex-agente carcerária, que "vigiou" Ana Carolina no Presídio.

Diz ela que escutou certa conversa da encarcerada há 4 anos.

E procurou o momento certo para dizer o que ouviu, que foi agora ?$?$?$?

Percebe-se da entrevista que ela deu a Globo, o seu imenso "olho gordo" sobre as coisas (alimentos, vestuários e aparelhos eletrônicos) que a encarcerada recebia na prisão, do seu sogro Dr Nardoni.

Com esta "colaboração" da ex-agente, aumenta mais ainda esta farsa da Globo.

Gostaria de saber como se deu o afastamento desta ex-carcerária do Serviço Público: demitiu-se ? foi demitida ? e o porque ?

A propósito, alguém pode me dizer quem intermedia a entrada gigantesca de celulares e drogas nos presídios ? E quanto $$$ este intermediador embolsa?

A Globo está se adiantando, para neutralizar o pedido de revisão do processo, que fará o advogado do casal Nardoni.

A intenção da Globo é bem clara: pretende novamente atiçar os ânimos do povo contra um julgamento que seja justo, e com isso, encobrir os 600 pedófilos e a busca do culpado pelo assassinato de Isabella.

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em 30/05/08 18:52 Atualizado em 14/12/10 15:53

Polícia descarta envolvimento de tenente acusado de pedofilia com Caso Isabella

Wagner Gomes, O Globo Online

SÃO PAULO - A polícia descarta qualquer envolvimento do tenente Fernando Neves Brás, que se matou nesta sexta-feira depois de ser denunciado por pedofilia, com o caso Isabella.

O capitão Marcelino Fernandes, porta-voz da Corregedoria da Polícia Militar, disse que há registro de que o tenente estava de serviço desde o início da tarde de 29 de março (quando Isabella morreu) acompanhado de outros três policiais.

O tenente foi um dos primeiros a chegar ao prédio.

- O tenente estava em uma viatura na Avenida Júlio Buono com outros três policiais quando recebeu, às 23h55m, o chamado para atender o incidente no Edifício London.

O carro dele foi o terceiro a chegar ao local, às 0h05m.

O policial Fernando Neves estava trabalhando desde às 17h30m naquele dia - disse o capitão Marcelino.

De acordo com o capitão, um grupo de policiais da Corregedoria, que fica bem ao lado do prédio, foi o primeiro a chegar ao local, logo após Isabella ter sido arremessada pela janela.

Em seguida, chegou uma viatura com um sargento e um auxiliar e depois o tenente Fernando Neves.

Os avós paternos da menina já estavam no prédio.

- *Ele não tem qualquer envolvimento com o caso, a não ser que a defesa da família Nardoni queira colocá-lo como suspeito.

O tentente, de 34 anos, estava na polícia há 11 anos e nunca se envolveu em problemas, tanto que era o comandante da Força Tática Noturna do 5º Batalhão” - disse o porta-voz da Corregedoria.

***O capitão Marcelino, porta-voz da Corregedoria, OMITE a informação de que o tenente suicida estava a poucos meses em São Paulo, pois, tinha sido transferido de uma cidade do interior.

*** e consequentemente também não diz o motivo desta transferência (seria também por suspeita de pedofilia naquela cidade ?).

Uma vez confirmado o crime de pedofilia, o tenente seria expulso da corporação. Além disso, ele seria responsabilizado pelo crime de pedofilia, cuja pena vai de 2 a 6 anos de prisão, segundo o delegado André Pimentel, da seccional leste.

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/brasil/policia-descarta-envolvimento-de-tenente-acusado-de-pedofilia-com-caso-isabella-519461.html#ixzz3LJOxfYpi

Ano 2008 FOI PRÓDIGO EM PEDOFILIA

Muitas autoridades públicas, como Juízes, Promotores, Policiais e o Prefeito de Coari-AM foram acusados de pedofilia em 2008.

Não seria nada bom, ver neste quadro, a Policia de São Paulo, envolvida com pedofilia e assassinato da vitima.

Se os brasileiros quiserem justiça a respeito deste crime, devem fechar os olhos e os ouvidos para o noticiário da mídia, principalmente da rede Globo, e devem requerer que o Ministério Público investigue a Corregedoria de Polícia de São Paulo, no que tange a saber nos mínimos detalhes toda a vida do tenente Fernando Neves Brás (o suicida), o seu envolvimento na pedofilia, e como se deu o seu suicídio. E, principalmente, exigir que A Polícia apresente o computador onde deve constar os nomes dos 600 pedófilos e os atos sexuais com crianças.

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Edição do dia 07/05/2010

10/05/2010 07h10 - Atualizado em 24/06/2010 14h30

Em novo livro sobre o caso Isabella, médico diz que pedófilo matou garota

Alagoano George Sanguinetti afirma que menina sofreu violência sexual.

Promotor critica (???) obra a ser lançada em SP; casal Nardoni foi condenado.

Está previsto para o fim deste mês o lançamento de mais um polêmico livro sobre o caso Isabella, que terminou em março deste ano com a condenação do casal Nardoni pelo assassinato da menina, em 2008.

“A morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais”, do médico alagoano George Sanguinetti, discorda da versão oficial da Justiça, que diz que Anna Jatobá tentou esganar a enteada e Alexandre Nardoni jogou a filha pela janela após uma discussão. Sanguinetti chegou a ser contratado pela família Nardoni para analisar os laudos periciais sobre a morte da menina.

Em 87 páginas, ele critica o trabalho dos peritos e volta a reafirmar a existência de uma “terceira pessoa”, mas, desta vez, “revela” quem seria o criminoso. “Um pedófilo matou Isabella Nardoni e ela sofreu violência sexual, foi abusada sexualmente”, resumiu o autor por telefone ao G1, na sexta-feira (7).

Essa tese sugere que o pai e a madrasta de Isabella são inocentes.

Isabella Nardoni morreu no dia 29 de março de 2008, por volta das 23,35h.

À época, a garota tinha cinco anos.

Nardoni foi sentenciado a 31 anos, 1 mês e 10 dias; Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão. Os dois estão presos em Tremembé.

Ambos negam o crime.

Sugerem que alguém entrou no apartamento enquanto Isabella dormia sozinha e a matou.

PEDÓFILO

“Sim, quem matou Isabella foi um pedófilo.

As lesões encontradas no seu órgão genital são iguais a de uma criança abusada sexualmente.

Ela caindo sentada, como afirmou a perícia paulista, não teria lesões como as que ficaram em seu corpo”, afirmou Sanguinetti.

Os peritos alegam que as lesões na genitália são decorrentes da queda do sexto andar.

O G1 teve acesso à cópia do conteúdo do livro de Sanguinetti.

São 45 páginas expostivas da tese do médico, contêm fotos de uma boneca para representar Isabella e desenhos feitos à mão de um suspeito, apontado como o pedófilo.

Leia abaixo o trecho do livro no qual ele tenta reproduzir como Isabella foi morta possivelmente por um pedófilo:

“A provável e talvez única motivação para o crime, para que ela fosse jogada do 6º andar do Edifício London foi desviar o foco do atentado sexual.

Para que não fosse descoberta as lesões na genitália de Isabella e também impedir o reconhecimento do pedófilo.

Acredito que a menor estava adormecida na cama, quando o infrator baixou a calça e a calcinha e a vulnerou com toques impúdicos, dedos, manuseios, etc. Ela acorda e grita papai...papai...papai e para...para..para, como foi descrito por testemunhas que ouviram os gritos de Isabella, audíveis até no 1º andar e no edifício vizinho.

Os depoentes que ouviram os gritos, testemunharam que foram minutos antes da precipitação.

Na tentativa de silenciá-la, de ocultar a tentativa de abuso sexual, a menor é jogada para a morte.

Quando iniciei meus trabalhos, relatei meus primeiros achados e divulguei:

"procurem o pedófilo, procurem o pedófilo", mostrando a causa real da morte de Isabella.

No prédio ou nas cercanias, havia alguém com antecedentes de pedofilia?

Os que trabalharam anteriormente foram investigados sob esta ótica?

Repito: ‘Procurem o pedófilo! Procurem o pedófilo.’”, escreve Sanguinetti.

De acordo com o médico, a finalidade do livro é a de contribuir com o esclarecimento do caso.

“Digo que deveriam ter investigado uma terceira pessoa, além do casal. E que o crime teve conotação sexual."

“O responsável pela vistoria no local na noite em que Isabella Nardoni foi jogada foi o tenente [da Polícia Militar Fernando Neves] acusado de pedofilia, que, dias após, cometeu suicídio quando descoberto.

Suas afirmações no local: 'revistou todos os apartamentos possíveis e os que teve autorização dos moradores'", afirma Sanguinetti em outro trecho do livro.

Segundo o escritor, o oficial da PM também deveria ter sido investigado como suspeito pela morte de Isabella.

"Além dele, havia uma rede de pedofilia que era investigada pela Corregedoria da PM naquela área", disse.

Entre o que chama de principais erros cometidos pelos peritos dos institutos Médico Legal e de Criminalística, o autor cita:

1) A causa da morte de Isabella (para os peritos foram asfixia mecânica por esganadura e politraumatismo devido a queda de 18 metros de altura; Sanguinetti acredita apenas na segunda hipótese);

2) Asfixia por embolia gordurosa confundida com asfixia por esganadura (a perícia diz que a asfixia foi por esganadura; o autor do livro descarta isso).

3) Interpretação de pequenas lesões nos lábios e boca (peritos dizem que foram causadas pela sufocação; Sanguinetti sustenta que foram causadas porque a menina foi entubada e os aparelhos machucaram suas vias respiratórias)

4) Investigação (a polícia acusou o casal e afirmou não ter encontrado indícios de uma terceira pessoa; o médico alagoano diz que era possível entrar no prédio por uma construção vizinha)

5) Motivação para o crime (o Ministério Público afirmou no julgamento que a madrasta Jatobá tinha ciúmes do marido, Nardoni, com a mãe de Isabella e a filha deles; Sanguinetti fala em crime sexual praticado por um pedófilo).

A capa do livro “A Morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais” ainda não foi definida.

Apesar de ainda dizer que negocia com a editora onde fará o lançamento, o autor diz que o livro deverá estar pronto entre os dias 20 e 25 de maio, quando estará previsto seu lançamento oficial.

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Mãe de Isabella Nardoni diz que Justiça mandou recolher os livro sobre a filha.

Ela, que nos primeiros dias após a morte da filha, se mostrava muito calma (*e isso incomodava a mídia), e até não acreditava que o ex-marido tivesse alguma coisa a ver com a morte da filha, de um momento para o outro mudou, e passou para o lado dos acusadores.

Esta sua nova postura, ajudou a mídia (Rede Globo, etc) a insuflar mais ainda a turba contra o casal Nardoni, e com este insluflamento, encobrir os verdadeiros culpados que estão com suas fotos no computador apreendido pela Polícia de SP.

Que a motivou a isto, se prova nenhuma havia, e quando houve, tais provas eram débeis ?

Eu, como pai, se tivesse um filho assassinado, jamais negaria a quem quer que seja que publica-se ou toma-se qualquer atitude no sentido de descobrir a VERDADE sobre este assassinato.

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Não é a primeira vez que alguém escreve uma obra sobre o caso.

Em junho de 2009, o gaúcho Paulo Papandreu, que também é médico, havia publicado “Isabella”, que apresentava outra explicação para a morte da garota: “acidente doméstico”.

Segundo ele, a garota caiu sozinha do sexto andar do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo.

O livro, que exibia uma foto de Isabella, não agradou a mãe da menina, Ana Carolina Oliveira.

Ela entrou com uma ação contra as imagens e o conteúdo da publicação. Em outubro, uma decisão judicial proibiu a sua venda e determinou o recolhimento dos 10 mil exemplares.

* Por que ela também não exigiu que o Ministério Público examinasse as fotos de crianças nuas e sendo seviciadas que estavam no computador apreendido pela Polícia ?

(* certamente isto não interessava aos que a estavam orientando).

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O promotor Francisco Cembranelli, que denunciou o casal Nardoni, afirmou por telefone que o livro do médico alagoano não tem qualificação.

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Promotor do caso Isabella lembra de policial suspeito de pedofilia

Tenente atendeu a ocorrência da morte da menina em março de 2008

publicado em 26/03/2010 às 21h12: matéria de: Silvia Ribeiro, do R7.

..O promotor Francisco Cembranelli lembrou do caso do policial militar que acabou tirando a própria vida após suspeita de pedofilia.

Durante a réplica da acusação – parte da fase de debates –, o promotor disse que o pai de Isabella, Alexandre Nardoni, afirmou ter visto marcas de coturno no lençol para incriminar o policial.

- Foi feita uma varredura e nada se encontrou no computador dele (sobre Isabella).

(***Foi examinado o computador do tenente suicida. Convenhamos, tal tenente teria que ser muito burro para postar qualquer coisa ali que o incriminasse; quanto mais não seja então com pedofilia.

Por que este Sr Cembranelli, não usou o poder que o povo lhe deu, e não exigiu que a Polícia lhes desse o computador com os 600 pedófilos e as fotos de crianças sendo seviciadas?).

(*** e a marca do coturno do policial no lençol foi examinada pelo Ministério Público com profundidade ? ou deixaram isto só para a Polícia examinar um colega seu ? - O Ministério Público não quis se indispor coma Corregedoria da Polícia ?)

Segundo as investigações da polícia, o tenente Fernando Neves era cliente de uma quadrilha que agenciava encontros de pedófilos com menores de idade. Ele foi um dos policiais militares que atenderam à ocorrência do crime em 29 de março de 2008.

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Se algum dia houver um novo julgamento para a "morte de Isabella" e se a verdade vier à tona, e o casal Nardoni for inocentado, a consequência imediata disto será uma ação de reparação de danos morais contra a Rede Globo, e caberá uma indenização "fantástica" .

A Globo quer isto ?

Todas as provas, que por si só já eram dúbias, apresentadas contra o casal Nardoni são débeis em face de uma prova cabal, que não foi averiguada pela promotoria de acusação: o computador contendo o nome dos 600 clientes e o sexo explícito envolvendo crianças.

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o livro

FIM DOS TEMPOS: O ENCOBERTO DESCOBERTO

está à venda na editora http://www.clubedeautores.com.br/

ou no e-mail darcijara@yahoo.com.br

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fonte: Wikipédia

Consta no boletim de ocorrência a informação de que Nardoni teria dito aos policiais militares que atenderam ao caso que a porta do apartamento estava arrombada e de que ele teria visto uma pessoa fugindo após a tragédia.

Já no depoimento, afirmou que a porta estava trancada e não mencionou a existência de outra pessoa.

A averiguação dos peritos garantiu que não havia nenhum sinal de arrombamento no apartamento, muito menos de furto.

MUROS BAIXOS

Os muros do condomínio eram baixos e de fácil acesso e, na época, havia apenas um prédio em construção e um terreno baldio nos arredores.

A hipótese de que o invasor fosse morador do prédio não foi averiguada.

SUMIRAM COM O PEDREIRO

O pedreiro Gabriel Santos Neto que trabalhava na obra vizinha ao prédio que foi cenário do crime disse à Folha de São Paulo que a construção teria sido arrombada na mesma noite.

Posteriormente (???) desmentiu o fato e não pôde mais ser encontrado para testemunhar no julgamento (kkk).

O repórter Rogério Pagnan a quem este fato foi afirmado testemunhou no julgamento.

*** E a Justiça prosseguiu com o julgamento ??? Meu Jesus... que País é Este ?

***O depoimento e a acariação deste pedreiro era vital:

Ou foi ele o criminoso, ou ele sabia que o tenente pedófilo (suicida) estava dentro do prédio, e lhe deu cobertura.

Fernando Neves, tenente e comandante da Força Tática da área, chefiou as buscas ao suposto ladrão e dias depois detalhou a operação:

"Foi feita uma varredura minuciosa nos mínimos detalhes, foi feito cerco no quarteirão, nós travamos elevadores, ninguém entrou, ninguém saiu e varremos todo prédio". Alguns meses depois este tenente matou-se quando um mandado de busca e apreensão era realizado no seu apartamento, pois era alvo de uma investigação de pedofilia.

MENINA DE 5 ANOS ERA O ALVO DO PEDÓFILO

Interceptações telefônicas autorizadas pela justiça descobriram que ele tentava um encontro com uma menina de 5 anos, a mesma idade de Isabela.

Os registros oficiais do caso mostram que já haviam policiais na área antes de o tenente chegar e este estaria em outro local a serviço, quando recebeu a ocorrência, via rádio, do caso Isabella.

Algumas fontes dizem que o tenente teria sido o primeiro a chegar, mesmo sem ter sido chamado.

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Notícias

08/08/2013

Laudo feito nos Estados Unidos diz que Isabella Nardoni não foi esganada por pai e madrasta

Por: Diogo Teixeira para DM

Um laudo feito nos Estados Unidos pelo diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da George Washington, James K. Hahn, concluiu que as marcas no pescoço da menina Isabella Nardoni, morta em 2008, não foram causadas pelas mãos da madrasta Anna Carolina Jatobá ou do pai, Alexandre Nardoni.

As informações foram publicadas no jornal O Estado de S. Paulo.

O exame foi encomendado pelo criminalista Roberto Podval, que defende o casal condenado em 2010 pelo assassinato da criança.

De acordo com a análise, as marcas encontradas pela perícia "não são compatíveis com a morfologia das mãos de Anna e de Alexandre".

E mais: segundo a perícia, as marcas não foram feitas por mãos humanas.

(*** foram feitas por quem ? Por um cão da PM ? Pelas correntes de uma algema ? Por um cinto com relevos ? ).

Para fazer as análises, o criminalista fez moldes das mãos dos dois acusados. O estudo da equipe do professor Hahn foi desenvolvido com base nas articulações das mãos e dos dedos.

Os peritos prepararam um relatório para mostrar como chegaram a esse resultado que será trazido por Podval para ser incluído no processo do caso.

Mesmo sabendo que a Justiça dificilmente aceita a análise de provas novas em habeas corpus, é por meio de um que o criminalista pretende tirar o casal da cadeira. Só depois do trânsito em julgado de um caso - sua decisão judicial final - é que se pode pedir a revisão criminal, normalmente. Para tanto, o casal Nardoni teria de esperar preso.

"Todo o trabalho da perícia da polícia de São Paulo tem por base a literatura médico-legal americana. Fomos então aos EUA buscar uma análise isenta e ela mostrou que Isabella não foi asfixiada por Anna Carolina, o que desmonta toda a base da acusação", afirmou Podval, que acredita na possível libertação do casal frente ao surgimento de uma dúvida mais do que razoável de que o casal tenha cometido o crime.

REVISTA ÂMBITO JURÍDICO CONSTITUCIONAL

A atuação da imprensa e da polícia no caso Isabela Nardoni: uma flagrante e polissêmica violação dos direitos humanos

Francisco Marcos de Araújo

Resumo:

O objetivo do presente artigo é dissecar e analisar a banalização da violência como notícia, a exploração midiática abusiva do evento criminoso envolvendo a menor Isabella Nardoni, a atuação da policia e a prática conjunta (imprensa e Policia) da violação aos direitos humanos em múltiplas vertentes.

O artigo analisa a informação jornalística contemporânea na ambiência brasileira, que é demasiadamente voltada para a divulgação da violência e a perenização da notícia-espetáculo.

Busca destacar as irregularidades perpetradas pelo aparelho policial na apuração dos autores do ilícito, e a despreocupação com os estamentos jurídicos que asseguram direitos aos investigados.

O artigo põe em evidência, neste caso específico, a excessiva, abusiva e emocional divulgação dos fatos ou eventos relacionados à investigação, envolvendo até imagens de infantes, deturpando os valores da família e instigando a vingança particular.

O trabalho estabelece uma relação entre o direito à liberdade de expressão e de comunicação (art. 5º, IV, V, IX, XIII e XIV e art. 220, §§ 1º, 2º e 6º, da Constituição Federal), a limitação imposta aos órgãos policiais quando em interrogatórios e prisões (Art. 5°, XI, da CF e Arts. 5, 6, 7 e 8, do Pacto de San José da Costa Rica), os direitos da personalidade dos envolvidos e de terceiros que igualmente têm berço constitucional (art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal), e os direitos humanos difusos de menores (Arts. 4°, 7°, 15, 17, 18 e 76 do ECA), dos acusados, e genericamente dos pais e madrastas.

Como metodologia, optou-se pela descrição do sistema do direito positivo nacional a partir de uma perspectiva normativista, sem prejuízo à concepção dos princípios constitucionais como normas jurídicas.

1. INTRODUÇÃO.

Após a Constituição de 1988, que inaugurou por aqui a normalidade democrática, muito se tem falado em direitos humanos no Brasil, principalmente após o acontecimento de alguma chacina ou de alguma barbárie perpetrada por policiais ou por unidades militarizadas.

Nesta tônica da criação de uma rede protetiva dos direitos humanos, até uma Secretaria Especial de governo foi criada (SEDH - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República), com status de Ministério.

A cada acontecimento funesto e de forte comoção social, Órgãos e entidades cuidadoras do tema ocupam o espaço midiático e público para cobrarem providências rigorosas do Estado.

No entanto, recentemente, neste caso da menor Isabella Nardoni, assassinada cruelmente no apartamento do seu pai, tem se praticado associativamente pela imprensa e pela polícia, uma sucessão de violação aos direitos humanos, sem que haja qualquer grita das entidades organizadas nesse setor. O mutismo é a tônica, o acovardamento o emblema.

Por que o Movimento Nacional dos Direitos Humanos não veio ainda a público censurar a Rede Globo por ter entrevistado dezenas de crianças na sala de aula na Escola onde Isabella estudava, perguntando o que elas sentiam pela morte dela? Ou quando visitou algumas famílias que tinham filhos estudando na mesma escola, e passou vídeos mostrando Isabella em cenas alegres, entrevistando novamente algumas crianças, provocando choro nelas?

O que motiva o silêncio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República quanto ao proceder da Polícia, que antes de anexar o Laudo Pericial aos autos do Inquérito Policial, já houvera disponibilizado cópias para os jornalistas? O que falaria o Ministro titular da SEDH sobre interrogatórios noturnos dos acusados Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, com duração de mais de sete horas, desrespeitando o Pacto de San José da Costa Rica?

Como se permitir que aconteçam prisões domiciliares perto das 23 horas, violando a Constituição Federal?

Por que nada foi dito a respeito do procedimento da DELEGADA que preside o inquérito, que fez induções falsas no interrogatório dos acusados, dizendo que o laudo técnico havia comprovado manchas de vômito nas vestes do acusado Alexandre, e de sangue da vítima nos bancos traseiros do carro da família, quando tais fatos eram inverídicos?

E entidades reconhecidas como a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e o Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras dos direitos Humanos, por que ainda não se manifestaram sobre o abuso cometido pela imprensa brasileira, com essa transmissão incessante e desnecessária da vida dos acusados, a intromissão na vida privada e perseguição dos seus familiares, a perenização da notícia em busca da audiência, a estigmatização e estereotipação da madrasta, a banalização da violência, o estímulo à vingança privada, e a geração do medo e do pavor das crianças em relação aos seus pais?

São esses enfoques que o artigo quer abordar, com o intuito de provocar uma reflexão sobre a incapacidade de reação dos movimentos sociais relacionados aos direitos humanos, quando são evidenciados interesses massivos da sociedade midiática.

2. IMPRENSA E VIOLÊNCIA

O desenvolvimento tecnológico e a conformação dos sistemas econômicos fizeram com que as sociedades se tornassem mais complexas e grande parte da comunicação humana fosse intermediada pelos meios de comunicação, que pretendem representar a voz de cada cidadão, constituindo-se em poderosos atores, tanto econômicos quanto políticos, determinantes na construção da opinião pública.

Ciosos desse Poder abstrato de que são dotados, os meios de comunicação têm manipulado a informação, adequando-a as suas conveniências, agindo como se não sofressem limites.

No Brasil, o direito à liberdade de imprensa tem berço constitucional há mais de um século, constando objetivamente no §12º do artigo 76 da Carta Política de 1890. Contudo, tem sido ele evocado diariamente para justificar todo o tipo de tropelias em relação a outros direitos. O mais grave é que, devido a disputa mercadológica entre os atuantes nesse viés empresarial, a informação ou a notícia tem vindo com maior grau de espetaculosidade, produzida com estardalhaço, objetivando atrair o público, sem a menor preocupação com os preceitos básicos da ética e violando os direitos fundamentais das pessoas noticiadas.

Para a formação midiática moderna não basta noticiar ou informar. O que importa é chocar, é sobressaltar o destinatário, seja ele leitor, ouvinte ou expectador. A disputa - de poder ou de mercado - tem afastado a verdade como elemento fundante da informação, sujeitando o receptor a um constante exercício logístico de bom senso e de equilíbrio para identificar o que é excesso, o que é irreal, daquilo que é fato verídico.

Para comercializar a notícia ou conquistar audições não se olham os meios, mesmo que o argumento seja manipular a informação.

Por aqui, é fato, na mídia a violência rende dividendos financeiros. Nenhum jornal deixa de colocar em sua primeira página a foto do último e do mais recente assassinato. Nenhum telejornal que se preze principia sua edição sem fazer uma chamada para uma ocorrência criminosa.

Não é de hoje que se discute sobre a banalização da violência na mídia brasileira, principalmente na televisão. Há alguns anos o Ministério da Justiça resolveu entrar nessa briga, com a classificação etária dos programas de TV. Uma medida paliativa foi tomada, com o anúncio na parte inferior do vídeo contendo a idade recomendada e aconselhável para os expectadores, sendo esta medida inócua pois um simples aviso na tela não impede que menores assistam a um programa impróprio.

Na contramão dos programas censurados estão os jornalísticos, que ficam de fora da classificação. Talvez por isso, programas policiais - os filhotes de "Aqui Agora", "Cadeia Nacional" e "Cidade Alerta" - fazem audiência em cima das tragédias. A exposição da violência é acriteriosa, continuada, sem limites.

Uma demonstração emblemática se dá agora com o caso Isabella Nardoni. Pai e madrasta foram presos e submetidos até agora a um linchamento moral. Mesmo sendo apenas suspeitos, a imprensa mandou às favas a máxima da presunção da inocência e já proclamou e julgou o casal como os culpados pela morte da menina.

Na busca da manutenção da audiência, a imprensa montou postos de observação permanente em pelo menos cinco locais diferentes: na casa da mãe de Isabella; no apartamento do pai de Alexandre Nardoni; em volta do apartamento dos pais de Anna Carolina Jatobá; no entorno do apartamento da irmã de Alexandre, Cristiane Nardoni, e, por fim, no gabinete do Promotor Francisco Cembranelli.

A exploração é tamanha sobre o caso que o nome Isabella Nardoni, se consultado em um sítio de pesquisas como o Google, contém 1.520.000 (um milhão, quinhentos e vinte mil) referências. O nome do seu pai já conta com quase um milhão de referências. Segundo o Observatório da Imprensa, este é o caso, na história da imprensa brasileira, que mais recebeu cobertura contínua. Uma certa emissora de TV já chegou a dispensar 60% de sua programação diária apenas para a cobertura do episódio.

O que se percebe é que a vida dos acusados, dos seus pais, a da mãe da menor e a dos seus familiares, foi bruscamente interrompida, suas intimidades devassadas, grampos telefônicos clandestinos instalados e até o lixo de suas casas é revirado, tudo em busca de uma satisfação para a opinião pública, ávida na bisbilhotice e na criação de “judas” sociais.

O caso prossegue sem fechamento e vai continuar sendo explorado à exaustão pela mídia. Tudo bem que o que aconteceu com a pobre Isabela é notícia e por isso tem que ser mostrado, mas todo o mis em scene feito em cima do caso não tem outra justificativa, se não os pontos do Ibope. E tudo isso é mostrado em qualquer horário, sem o menor pudor e até mesmo ocupando programas inteiros.

Qual a utilidade da classificação etária do Ministério da Justiça? Como evitar que crianças sejam aterrorizadas diariamente com imagens de Isabella e a reprodução do seu assassinato, com a informação acessória e contínua de que os assassinos são seus pais, provocando nos infantes um temor de que lhes aconteça mal igual?

A imprensa quando noticia e reproduz a notícia, incessantemente, está provocando e incitando violência. Se não uma violência física, não consumada ainda graças a proteção policial aos acusados em suas saídas domiciliares, mas de certo uma violência psíquica aos milhões de pessoas que assistem passivamente ao desenrolar do episódio, principalmente contra as crianças.

Que trauma ou prejuízos psicológicos não se assomarão aos menores que convivem sob os cuidados alternados de madrastas, estereotipadas e estigmatizadas na personificação criminosa feita pelos noticiários de Anna Carolina Jatobá?

O irônico é constatar que enquanto a tragédia com Isabella é escancarada de forma exagerada pela mídia, tantos outros casos parecidos que aconteceram fora de São Paulo passaram despercebidos.

O caso Isabella não foi o primeiro a ser exageradamente exposto pelos meios de comunicação, explorados comercialmente com o objetivo de elevação do Ibope. E enquanto o Ministério da Justiça se preocupar somente com os filmes da Sessão da Tarde, não será o último.

A violência rende frutos comerciais e as emissoras de televisão, que teriam uma obrigação de transmitir uma programação educativa, estão ávidas por novos crimes.

3. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS RELATIVOS AOS MENORES

Neste episódio da morte da menor, deve ser evidenciada a necessidade de se garantir a proteção dos direitos humanos das crianças frente a lógica perversa da imprensa, cujos tentáculos são dominantes e imobilizadores da sociedade brasileira. Nesse sentido, imprescindível lembrar que o público telespectador ou leitor infanto-juvenil constitui-se num segmento em formação, com uma menor capacidade de discernimento, e por isso é alvo de proteção de uma legislação própria, qual seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A veiculação indiscriminada de cenas violentas ou de relatos descritivos da cena do crime, em horário diurno, tem gerado graves conseqüências psíquicas aos infantes. Toda vez que o caso é destacado, tem como chamada sonora ou visual a fotografia de Isabella, despertando a atenção das crianças.

Assim, o público infanto-juvenil é sem dúvida a parcela da sociedade mais atacada por este tipo de ação deletéria e criminosa da imprensa, uma vez que ainda não possui capacidade de discernimento, não tem maturidade para isolar o evento do seu ambiente existencial, confundindo personagens e fatos.

Muito mais violência se pratica contra os infantes quando os repórteres, sob o pretexto da notícia, entrevistam crianças na sala de aula onde Isabella estudava, ou na residência dos vizinhos, expondo vídeos para provocar choro nos entrevistados.

Diante dessa problemática verifica-se ser imprescindível compatibilizar a programação e o conteúdo dessas notícias com a vulnerabilidade psíquica que estão expostas as crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente traz inúmeros artigos que se referem a proteção dos menores. E ao se fazer uma analogia com o tema em questão podemos perceber que existem alguns artigos que poderiam ser aplicados pelo Judiciário Brasileiro, pelos órgãos de proteção das crianças e dos direitos humanos para conter essa deturpação psicológica contínua.

A legislação reconhece a criança e o adolescente como seres humanos em estágio de desenvolvimento e, assim sendo, gozam eles de uma proteção especial, proteção esta voltada para afastá-los de qualquer obstáculo que possa mitigar seu pleno amadurecimento físico, mental, moral, espiritual e social.

Os dispositivos do ECA bem se adequam a esse desejo legislativo de proteger o menor:

“Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

“Art. 7º. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”

“Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”

“Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”

“Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

Se assim o é, como se permitir a veiculação de imagens de crianças entrevistadas, em prantos? E qual a justificativa para que não se impeça da exposição permanente à reprodução da cena da queda da criança Isabella, com sobejos de culpa para o pai e a madrasta?

Quantos milhares de criança neste país estão olhando com desconfiança para seus pais? Quantos outros milhares não passarão a estigmatizar e a estereotipar ainda mais a madrasta?

No que tange à madrasta, é evidente a exploração da imprensa dessa condição sócio-familiar da acusada Anna Carolina Jatobá. É apenas uma reiteração psicológica nos infantes da figura mitológica da madrasta, a conhecida personagem má da maioria das estórias infantis. Desde “João e Maria”, “Cinderela”, “Branca de Neve”, e outros contos antigos, a personagem da madrasta apenas encobre o lado sombrio da mãe. É ela quem encarna o egoísmo, a rivalidade, a crueldade ou o descaso para com o sofrimento das crianças, de modo a manter a idealização da maternidade biológica e conservar a santa mãe em seu pedestal.

É preciso entender que a própria reprodução incontida da matéria incute inconscientemente nas famílias a possibilidade fática da solução de um problema interno pela violência doméstica. E os crimes domésticos colocam em evidência o desamparo infantil. Pesquisa da Unicef sobre a violência doméstica no Brasil revela que 44,3% dos homicídios de crianças ocorrem dentro de casa, sendo 34,4% deles cometidos por parentes das vítimas. Sem contar os casos de abuso sexual, que ocupam o primeiro lugar na lista das formas de violência familiar.

É preciso dar um basta neste conteúdo impróprio trazido para o ambiente doméstico por meio da televisão ou de outros meios de comunicação! O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe até de um artigo específico para regular a programação e o conteúdo das emissoras de rádio e televisão, exigindo que tenha apenas finalidade educativa, artística, cultural e informativa. Pelo menos assim se lê no artigo 76:

“Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.”

As entidades defensoras dos Direitos Humanos não podem ficar inertes nesta questão, entorpecidas e também inebriadas pela hipnose do “plim-plim” televisivo.

3. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUANTO AOS ACUSADOS

No que respeita aos acusados, interrogatórios prolongados por mais de sete horas ou a prisão em seus domicílios em horário noturno, são apenas destaques dos múltiplos desrespeitos cometidos. Violação à Constituição Federal Brasileira e ao Pacto de San José da Costa Rica é rotina procedimental contínua do aparelho policial, com um endosso efetivo da grande imprensa.

A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)

(Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, institui no seu artigo 5°, inciso I, que “Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.”

Adiante, o artigo 7°, inciso 4, informa que toda pessoa tem direito à liberdade pessoal, mas, se for detida, “deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela.”

A expressão “sem demora’ vai constar no item 5 do mesmo artigo, enunciando que ofende ao direito fundamental do cidadão o interrogatório prolongado por mais de sete horas, como se deu com os Nardoni.

O inciso 2 do artigo 8° do mesmo pacto diz que “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.”

A Constituição Brasileira, por seu turno, garante a inviolabilidade do domicílio e a prisão em horário noturno (Art. 5°, inciso XI). Contudo, no caso dos Nardoni, as suas prisões, ampla e previamente anunciadas pela imprensa, somente aconteceram em horário noturno, depois de uma alongada cobertura prévia dos noticiários. Sempre por volta da meia-noite.

Apreciando o Recurso Extraordinário nº 460.880-4/RS, o Supremo foi chamado a analisar a extensão da proteção constitucional conferida ao domicílio. O quadro fático apresentava oficial de justiça que, portando mandado em que constava autorização expressa para cumprimento em domingo ou em dia útil, nos termos do § 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil, tentara entrar na residência do réu, contra a vontade deste, em um sábado, durante o repouso noturno, para intimar a mulher — cônjuge —, que estava enferma.

O Supremo Tribunal Federal considerou caracterizada a ofensa ao dispositivo da Carta que versa a inviolabilidade noturna do domicílio, pouco importando a existência de ordem judicial. É em relação a esta última mesmo que ocorre a limitação constitucional. O inciso XI do artigo 5º do Diploma Maior preceitua ser a casa “asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Em síntese, prevaleceu a disciplina constitucional em detrimento do que previsto no Código de Processo Civil e determinado pelo Juízo. A atuação judicante é vinculada. Faz-se a partir do Direito posto e, no ápice da pirâmide das normas jurídicas, está a Carta da República, que a todos, indistintamente, submete.

Diante da clareza vernacular do preceito constitucional, somente durante o dia poderia haver o implemento da ordem judicial de prisão dos acusados do crime perpetrado contra Isabella. O STF, no caso antes narrado, atuou revelando que os cidadãos devem ter a Constituição como uma derradeira trincheira.

4. A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUANTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS ACUSADOS E DE TERCEIROS

Por derradeiro, é bom que se diga que os familiares de Isabella e dos acusados estão vivendo em cárcere privado, impedidos de saírem dos seus domicílios. Do mesmo modo são devassados diariamente em suas intimidades. Perseguidos também que são por um batalhão de jornalistas e fotógrafos.

É preciso, portanto, impor limites aos meios de comunicação social. No artigo “A Liberdade de Expressão e Informação – Jurisdição Criminal, Para Quê?”, o Juiz-Conselheiro Guilherme da Fonseca do Tribunal Constitucional português adverte quanto aos riscos da atuação desses veículos de informação. Diz ele que os “mass media” asseguram eco universal à opinião pública, e de certo modo a dirigem e controlam. Principalmente quando o fato tem repercussão criminal, os efeitos são mais deletérios ainda: “acusado ou nem isso, quem a comunicação social condene, condenado fica. Quando a absolvição chega, já não é notícia”.

A imprensa emite pré-juízos que são verdadeiros condicionantes na ação humana e no conglomerado coletivo chamado de opinião pública; parcela hoje desconcentrada, deslocalizada e multipolarizada do poder que outrora fora tradicionalmente concentrado na titularidade do Estado.

Não se trata de diabolizar a Comunicação Social, culpando-a dos males da sociedade contemporânea. Os media têm uma função informativa essencial numa democracia e a eles se deve a denúncia de situações políticas, sociais e econômicas graves, com implicações de cariz criminal que mais das vezes levam os poderosos ao banco dos réus.

Noutro ângulo, porém, os meios de comunicação social devem especial respeito aos direitos pessoais, como sejam, nomeadamente, o direito ao bom nome e reputação, à privacidade, à imagem, à reserva da intimidade da vida privada e familiar, consagrados no artigo 5º da Constituição Federal, num quadro de proteção mais vasta da dignidade da pessoa humana proclamada no artigo 1º também da Constituição Federal, suportando as conseqüências advenientes em caso de afronta.

Desde que vive e enquanto vive o homem é dotado de personalidade, sendo a aptidão, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações, ou, ainda, em outros termos, como ensina, Silvio Venosa, "é o conjunto de poderes conferidos ao homem para figurar nas relações jurídicas" (2002, p. 148).

Consideram-se, pois, direitos da personalidade, segundo Carlos Alberto Bittar, "os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico exatamente para a defesa de valores inatos no homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros tantos" (1995).

Na imagem de Orlando Gomes (2001), são direitos essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina como direitos absolutos. Destinam-se a resguardar a eminente dignidade da pessoa humana, preservando-a dos atentados que pode sofrer por parte de outros indivíduos. Ou, por fim, como define Francisco Amaral, "direitos da personalidade são direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual" (2001, p. 243).

Os direitos da personalidade constituem direitos inatos, correspondentes às faculdades normalmente exercidas pelo homem, relacionados a atributos inerentes à condição humana, cabendo ao Estado apenas reconhecê-los e sancioná-los em um ou outro plano do direito positivo – a nível constitucional ou a nível de legislação ordinária – e dotando-os de proteção própria, conforme o tipo de relacionamento a que se volte, a saber: contra o arbítrio do poder público ou às incursões de particulares (Bittar; 1995, p. 07).

Na verdade, o fato é, que reconhecidos como direitos inatos ou não, os direitos da personalidade se constituem em direitos mínimos que asseguram e resguardam a dignidade da pessoa humana e como tais devem ser previstos e sancionados pelo ordenamento jurídico, não de forma estanque e limitativa, mas levando-se em consideração o reconhecimento de um direito geral de personalidade, a que se remeteriam todos os outros tipos previstos ou não no sistema jurídico.

A Constituição brasileira prevê a cláusula geral de tutela da personalidade, que pode ser encontrada no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Dignidade, na sábia formulação de Immanuel Kant, é tudo aquilo que não tem preço.

A existência de um direito geral de personalidade nada mais é que o reconhecimento de que os direitos da personalidade constituem uma categoria dirigida para a defesa e promoção da pessoa humana, "a rigor, a lógica fundante dos direitos da personalidade é a tutela da dignidade da pessoa humana" (TEPEDINO, 2003, p. 37).

Por derradeiro, resumidamente pode-se afirmar, que os direitos da personalidade são direitos subjetivos, que tem por objeto os elementos que constituem a personalidade do seu titular, considerada em seus aspectos físico, moral e intelectual. Tem como finalidade primordial a proteção das qualidades e dos atributos essenciais da pessoa humana, de forma a salvaguardar sua dignidade e a impedir apropriações e agressões de particulares ou mesmo do poder público.

E assim, não se tem conhecido, se diz com alentado pesar, respeito da imprensa em relação aos direitos humanos e da personalidade dos envolvidos e dos seus parentes.

Constitui dever de quem informa contribuir para a formação da consciência cívica, desenvolvimento cultural, fortalecimento da cidadania, não fomentando violência ou outros sentimentos gratuitos de indignação e de revolta, e, primordialmente, respeitando a consciência moral das gentes. Devem, ademais, tratar os assuntos com toda a seriedade, profissionalismo, competência e objetividade. Deve, ainda, ter-se em conta o valor socialmente relevante da notícia, o cuidado na forma de transmitir, a verdade da informação alcançada através da objetividade e da seriedade das fontes.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Os direitos humanos como um dado construído, no dizer de Hannah Arendt, precisam melhormente ser defendidos pelos seus órgãos e entidades de defesa especialmente constituídos para esse fim, quando os desrespeitadores sejam veículos de comunicação de forte poder massivo.

O menor tem especial proteção do ordenamento jurídico, devendo ficar a salvo da programação televisiva deletéria e violenta, destruidora e inimiga da sua formação moral e psíquica sadia. Este mote também deve ser um enfoque de luta dos movimentos sociais de defesa dos direitos humanos.

Defender a ordem jurídica internacional e a Constituição Federal quanto a observância de preceitos protetivos aos acusados é dever de toda a sociedade brasileira.

De fato, a liberdade de expressão e o direito à informação aumentam e se desenvolvem nas sociedades quando não são esquecidos os princípios éticos da comunicação, tais como a preeminência da verdade e do bem do indivíduo, o respeito à dignidade humana e a promoção do bem comum.

Informações Sobre o Autor: Francisco Marcos de Araújo

Professor da UERN, Especialista em Direito Público, Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.