Ocaso do caos

Que a sociedade tem o direito e o dever de reclamar dos desmandos dos governantes eleitos, não há dúvida nenhuma. Mais do que isto: não deve esperar a consumação das ações danosas para reclamar posteriormente. Tão logo a eleição acaba, ela se desliga do processo, quando deveria anotar o endereço e telefone dos seus candidatos e contatá-los regularmente com o seguinte recado: "Estamos de olho em você!".

Mas a lavagem cerebral que a tv realiza em nossas mentes, só faz com que a maioria das pessoas se preocupe com futebol, samba, tempo para praia, novelas e concursos de rebolado. Mesmo alertadas por jornalistas conscientes sobre mutretas em elaboração, as pessoas indignadas e comovidas não se organizam para fortificar sua revolta com os desvios dos seus impostos para fins escusos. A sociedade na verdade, tem pouca condição de cobrar um comportamento reto de seus mandatários em função dela mesmo não dar o exemplo. Vejamos.

1) Como cobram do órgão público a limpeza regular da cidade se milhares de pessoas jogam latas no asfalto, garrafas de plástico nas calçadas e permitem seus cães defecarem nas praias?

2) Como cobram segurança da polícia, se as pessoas que solicitam tais ações avançam os sinais, estacionam em fila dupla e permitem que seus filhos comprem drogas?

3) Como cobram um mínimo de educação na escola por parte de professores humilhados pelo baixo salário se não conversam com os filhos para ensiná-los a desenvolver cidadania, respeito pelo vizinho e amor pela pátria?

4) Como cobram condições de saúde nos hospitais se não preservam as suas dentro de casa? Por que fumam em excesso, deixam água acumulada para criar mosquitos e não zelam pela limpeza de seus animais?

5) Como cobram água para os nordestinos sedentos enquanto lavam seus carros e calçadas com mangueiras que jorram centenas de litros pelos ralos da rua?

Como cobramos o crescimento honesto da nação se votamos sempre nos mesmos corruptos?

Haroldo P. Barboza – Recreação educativa (idosos e infantil)

Haroldo
Enviado por Haroldo em 30/05/2007
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