Redução da maioridade penal: Solução ou ilusão?

Na última terça-feira, 31 de março foi aprovada a lei da menoridade penal. Esse foi um assunto de muita discussão e divisor de distintas opiniões. No país, jovens de 12 anos já respondiam por infração judicial, cujas penalidades eram realizadas de maneiras “socioeducativas”. Porém, após a aprovação legislativa, surgem muitas mudanças nesse quadro.

Muitos alegam ter sofrido nas mãos de menores de 18 anos, e obviamente os mesmos desejam justiça w se posicionam a favor da menoridade penal, porém se esquecem de que a solução está longe de ser o cárcere juvenil. Afinal, a lei trata o efeito e não a causa. Por tanto, se tal jovem comete um crime e é recrutado o mesmo será privado da educação, o que não lhe dará condições de se manter fora da cadeia.

Além do mais, organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas do que feitores. O que deixa claro que os mesmos não são o maior problema na sociedade quando se diz respeito ao crime. Porém, com o crescente desenvolvimento industrial, o desenvolvimento urbano e o trabalho assalariado das mulheres a criminalidade juvenil é progressista pela ausência de educação familiar.

Portanto, graças a esse fato já é explicito que a falta de educação trás a tona a criminalidade juvenil. Mas com as medidas que o país está tomando é difícil não questionar se querem diminuir a criminalidade ou apenas punir seus feitores. Se o desejo é diminuir a criminalidade, pode-se afirmar que se está caminhando para o lado errado, já que punir não é o melhor a se fazer.

É necessário que as pessoas entendam que punição não é a melhor maneira de solucionar o problema, para que e a criminalidade tenha um decréscimo é fundamental que a educação seja promovida, que a as condições básicas sejam atribuídas a toda população, em especial pessoas menos favorecidas socialmente. Sendo assim, aquele em sã consciência jamais apelará para o mundo criminal.

Bruna Quintiliano
Enviado por Bruna Quintiliano em 03/04/2015
Reeditado em 03/04/2015
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