CONDUÇÃO COERCITIVA

Não posso entender como pode continuar sendo de praxe, uma prática que constrange, inclusive, os próprios Promotores ( e diversos são os casos conhecidos e relatados por alguns amigos meus ) ao se verem diante de pessoas de bem, que deveriam ser convidadas, e são, na realidade, obrigadas a comparecerem a determinadas reuniões promovidas pela Justiça.

Esse foi meu caso.

No final de uma sexta-feira , de uma semana difícil , com muitas atividades no colégio e outras mais, ligadas às causas da Cultura , recebi uma carta do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Eu , Cidadão Emérito de Ribeirão Preto , cumpridor dos meus deveres, residência fixa, pai de família exemplar , em dia com todos os meus impostos, sou notificado a comparecer a uma Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos sobre um assunto que desconheço completamente e que , segundo a mesma carta , consta dos autos de um inquérito civil.

Ao final da carta, algo que me parece ameaça : palavra ou gesto intimidativo , promessa de castigo ou malefício:

“Consigna-se que o não comparecimento importará em condução coercitiva , através dos serviços e dos agentes da Polícia Civil ou Militar , nos termos do art. 26 , inc. I , letra “a” , da Lei no. 8.625/93 , sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência “ .

Não acreditei no que lia , e, preocupado de não estar entendendo o teor das palavras — pois eu poderia estar recebendo um convite em linguagem jurídica, geralmente criptografada , para nós , os leigos — trêmulo e indignado consultei meu Aurélio

Coercitivo ou coercivo , que pode exercer coerção . Coerção : coação, repressão, coibição, a força que emana da soberania do Estado e é capaz de impor o respeito à norma legal . Repressão : ato ou efeito de reprimir . Reprimir : sustar a ação ou movimento de ; reter, coibir . Reter : ter ou manter firme , não deixar escapar da mão , deter . Deter : guardar em prisão !

Meu “crime” é ter meu nome na relação de membros do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural , representando a ARL – Academia Ribeirãopretana de Letras .

É inacreditável.

Penso , que eu deveria ser , primeiramente , convidado para uma reunião e/ ou audiência e, somente depois , diante de uma recusa sem motivo justificável, e tendo porventura sido eu responsável por alguma decisão irresponsável ou prejudicial a alguém , aí, sim , ser ameaçado , em negrito , como fui.

Pois vejamos .

Proponho-me a um trabalho em prol da minha comunidade, dedico meu tempo , graciosamente , para colaborar com os poderes públicos — sou, por anos, membro do Conselho Municipal da Cultura, fui membro do Conselho Municipal da Educação e também do Conselho do Meio Ambiente — e ainda tenho que passar por esse constrangimento ?

Sempre achei que a Lei foi feita para ser cumprida , obedeço à Lei e , de acordo com essa mesma Lei que sempre respeitei , se eu não for à audiência e nem justificar , eu serei levado à força de minha residência pela Polícia ? Não é um desrespeito, um abuso de autoridade ?

Não deveriam existir notificações ( desse tipo para quem comete algum ato criminoso) e notificações ( menos ameaçadoras, para cidadãos que prestam serviços à sua comunidade) ?

Espero não estar infringindo nenhuma Lei ao escrever este artigo : é só uma sugestão .

Se o objetivo é fazer com que tenhamos medo da Lei , e não respeito , pelo menos comigo , conseguiram .

Estou, pelos motivos acima, pensando, seriamente, em me retirar do CONPPAC.

Tórtoro
Enviado por Tórtoro em 24/09/2005
Código do texto: T53458