A SANTA INQUISIÇÃO EM SANTA RITA

Francisco de Paula Melo Aguiar

“Não obstante as falhas que se podem apontar contra todo e qualquer sistema repressivo, não é licito nem honesto ver na atuação da Inquisição ou Santo Ofício somente a face negativa.” (RUPERT,1981, p. 284, Vol. I).

Preliminarmente podemos enfatizar de que a América Portuguesa se omitiu em não querer processar e julgar seus hereges a pena capital com morte na fogueira,via auto-de-fé, tanto é assim que

“Durante o século XVI, conforme noticias que temos, a Inquisição agiu discretamente; são conhecidos três processos e uma visita do Santo Ofício, tudo sem maiores conseqüências. Misturavam-se às vezes, fatos reais de índole religiosa, ou político social com faltas aparentes ou supostas, interesses particulares ou tendências perniciosas no campo religioso e social. Houve certamente acusações fundamentadas e dignas de serem examinadas. Mas houve outras que nasciam mais da ingenuidade ou de antipatias pessoais. Ainda não foi examinado todo o acervo da documentação inquisitorial que traz, felizmente muitas notícias históricas de real valor. O Clero do Brasil no século XVI, excetuados alguns jesuítas e talvez algum bispo, mostrou-se pouco prestativo às exigências inquisitoriais, quase sempre moderado por ocasião de algum processo ou denunciação” (RUPERT, 1981, p. 273,Vol. I).

Com exceção do que aconteceu com a cristã-nova “Guiomar Nunes: pessoa relaxada em carne. Queimada viva em Lisboa por convicta, negativa e pertinaz. [...] cristã nova, 37 anos, casada com Francisco Pereira, tanoeiro, natural de Pernambuco e moradora no engenho Santo André, distrito da cidade da Paraíba”, filha de Antônio Dias e Clara Henriques. (Processo 11.772, Auto-de-fé de 17/06/1731)” e a sua historicidade nos informa ainda que “Francisco Pereira, ou Paredes (o marido): “Primeira abjuração em forma por judaismo... 41 anos, tanoeiro, natural do engenho do Meio e morador no de Santo André, distrito da Paraíba – Cárcere e hábito perpetuo”, conforme menciona Machado (1977), porém, foi reconciliado no auto-de-fé de 24 de julho de 1735, segundo Novinsky (1992). Assim sendo, a acusada de prática do judaísmo entre nós é uma simples mulher pobre neoconversa no século XVII, mãe de sete filhos: Estevão; Antônio; João; Francisco; José; Gonçalo e Ana. E o palco primitivo desta tragédia da vida real é o engenho Santo André, localizado no território do atual município de Santa Rita/Paraíba e que foi denunciada por prática e comportamento judaico ao Tribunal do Santo Oficio e ou Tribunal da Santa Inquisição da Igreja Católica. Foi presa em 1729 e enviada para Lisboa, onde foi processada, julgada e considerada culpada, sendo portanto, a única mulher proveniente do Brasil a perder a vida em um auto de fé, fato esse ocorrido em 17 de junho de 1731, na versão de Assis (2013). Seu corpo foi queimado vivo em praça pública pelas chamas da fogueira de até seis metros de altura, cujo espetáculo foi presenciado por mais de três mil pessoas em Lisboa. Infelizmente a América Portuguesa fez purificar os corpos de seus hereges na fogueira em nome da fé católica. É importante ressaltar de que “Estevão: ... cristão-novo, sem lugar, solteiro, filho de Francisco Pereira, tanoeiro e Guiomar Nunes. Testemunhas: Philipa da Fonseca, parenta, em 27 de fevereiro de 1731...”, também foi denunciado ao referido tribunal de vida e ou morte (PINTO, 2006, p.283).

A historicidade da Santa Inquisição na Paraíba menciona que ela esteve no Engenho Tibiri “na relação de Anita Novinsky, em Inquisição rol dos culpados constam os nomes dos irmãos Ignácio Cardozo, João de Almeida e Pedro (Pero) Cardozo - todos filhos de Francisco Cardozo” e acrescenta ainda que “eram cristão-novos, residiam no engenho Tibiri, e já se encontravam presos em 1732”, de modo que “o pai é dado como “senhor de engenho”, menciona ainda de que “Ignácio Cardozo: cristão-novo, natural e morador no Engenho Tibiri, solteiro, irmão de Pedro Cardozo, filho de F. Cardozo” e que teve como testemunhas de suas práticas judaicas “Antonio Nunes Chaves, em 12 de maio de 1732” e bem assim “Diogo Dias de Fernandes, em 28 de abril de 1733”, ex-vi Pinto (2006, p. 345). Não se tem noticia de que Francisco Cardozo e seus filhos tenham sido condenados a morte como era de praxe naquele tempo negro em nome da fé católica, haja vista que era uma família abastarda da aristocracia rural, o que presume-se que foram poupados do sacrilégio do auto-de-fé penitencial nos moldes da época. Assim sendo, as famílias de Guiomar Nunes, quanto da família de Francisco Cardozo e suas variações ainda continuam sobrevivendo através dos séculos entre nós brasileiros e outras nações do mundo.

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Referências

AGUIAR, Francisco de Paula Melo. Santa Rita, Sua História, Sua Gente. Campina Grande: Gráfica Júlio Costa, 1985.

ASSIS, Angelo Adriano Faria de. Morrer pela fé? Uma cristã-nova da Paraíba relaxada

pela Inquisição. XXVII Simpósio Nacional de História. Natal, 22 a 26/07/2013. In.:<http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1371334992_ARQUIVO_AngeloAssisMorrerpelafe.pdf >. Acessado em, 29/03/2016.

MACHADO, Maximiano Lopes. História da Província da Paraíba. 1º e 2º Vols. João Pessoa: Ed. Universitária/UFPB, 1977.

NOVINSKY, Anita. Inquisição: rol dos culpados – fontes para a história do Brasil – Séc. XVIII. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1992.

PINTO, Zilma Ferreira. A saga dos cristãos-novos na Paraíba. João Pessoa/Pb: Ideia, 2006.

RUPERT,Arlindo. A Igreja no Brasil: Origem e desenvolvimento – Século XVI. Santa Maria: Livraria Editora Palotti, Vol. I,1981.

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 12/07/2016
Reeditado em 20/06/2022
Código do texto: T5695548
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