PIZZA NOSSA DE CADA NOITE

O costume de ficar em casa à noite está recebendo a contribuição da tv a cabo, vídeo locadoras, Internet etc. e encontra reforço na insegurança das grandes cidades. Assim, o hábito de receber sua refeição em casa tem inúmeros motivos, além do conforto. O chamado delivery está presente na vida dos citadinos que, por vezes, usam este serviço durante o dia, quer porque não tem tempo para ir almoçar em casa ou no restaurante, quer para proporcionar um lanche de meio de tarde aos colegas ou colaborado-res em seus escritórios.

A exemplo dos países ricos, os serviços no Brasil estão cada vez mais valorizados – e mais caros – tendo sofrido seu maior impulso há pouco mais de uma década com a implantação do real. Um dos serviços mais caros é o delivery de alimentos, que, não raras vezes embolsa 1/3 do valor do bem fornecido. No afã de minorar custos e repassar essa redução aos clientes, alguns restaurantes fazem concessões que seriam arriscadas se não fossem temporárias. Apesar disso, passam ao consumidor mal informado a falsa impressão de que um restaurante pode sobreviver com a margem de lucro de um mercadinho. Tal maneira invertida de pensar faz acreditar ser possível vender cerveja com 50% de valor agregado e servi-la em mesas com toalhas limpas, tulipa gelada e um garçom exclusivo.

Um dos ingredientes do alto custo da entrega da pizza nossa de cada noite é o emaranhado de leis que regem as relações trabalhistas. Aliás, não é só a entrega que fica encarecida com isso. A Consolidações das leis do Trabalho (CLT) que sozinha tem mais artigos, itens, parágrafos, alíneas etc que seria necessários para compor o conjunto de leis de uma nação, tem sua ação multiplicada – e bota multiplicada nisso – conforme a interpretação de cada juiz.

Os dirigentes de restaurantes que trabalham com entrega de comidas queimam pestanas tentando achar uma formula legal que seja aplicável ao serviço. Seria muito fácil fazer um contrato entre restaurantes e entregadores se não fosse a presença da Justiça do Trabalho que orienta suas decisões no sentido de favorecer ao trabalhador empregado em detrimento do trabalhador que emprega, muitas vezes deixando a necessidade de fazer justiça em segundo plano. Nesse caminho o contrato discutido, emendado, assinado e chancelado por sindicato deixa de ser um acordo de vontade entre pessoas capazes e vira letra morta. Ou então fator de condenação do empregador e não base para uma decisão justa. Sem levarmos em conta que, na maioria das vezes, o chamado motoboy gostaria de trabalhar de maneira autônoma e nem quer vínculo empregatício com o restaurante, porque isso o prende a horários e outras normas. Contudo, malandramente explora a justiça do trabalho porque sabe que lá encontrará guarida, independente da história que tenha contado, do contrato que tenha assinado para ser admitido nem os motivos que fizeram com que se desligasse ou fosse desligado. Os pedidos de indenização, se fossem pagos na íntegra, inviabilizariam qualquer atividade econômica.

O poder público, com seu braço ausente para proporcionar segurança para os que gostariam de sair à noite estende um outro tentáculo para atrapalhar os trabalhadores que querem atender os cidadãos encarcerados em suas casas. O encarecimento de um serviço causado pela burocracia excessiva pode ter um efeito totalmente inverso: em vez de dar segurança ao trabalhador acaba tirando dele a própria essência, isto é, o seu posto de trabalho.

Assim o consumidor, no fim da ponta, fica com duas opções: Recebe uma refeição preparada com todo o carinho, por vezes com requintes de exclusividade reforçando assim a estabilidade no emprego de milhares de concidadãos ou compra um congelado qualquer, na maioria das vezes com gosto de nada, por um preço inferior. Contudo, devemos lembrar que a última opção vai gerar empregos muito longe de nossa cidade e machucar fortemente um setor que está fazendo de tudo para atender você e sua família de maneira confortável e segura.

Luiz Lauschner é empresário e escritor

Luiz_lauschner@yahoo.com.br

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Luiz Lauschner
Enviado por Luiz Lauschner em 30/07/2007
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