ASSEGURADA A NACIONALIDADE BRASILEIRA AOS FILHOS DE EMIGRANTES BRASILEIROS

Quando são pais no estrangeiro, os cidadãos brasileiros lá residentes ou mesmo em situações de permanência temporária, vêm se defrontando com situações bastante difíceis a respeito à nacionalidade dos seus filhos, mas este problema está em vias de ser definitivamente solucionado. A partir de agora, os mesmos terão direito pleno à cidadania brasileira.

Um projeto de emenda constitucional (PEC), de autoria do ex-Senador Lúcio Alcântara, aprovado pelo Senado Federal em 2002, acaba de receber a aprovação da Câmara dos Deputados que, por proposta da relatora, Deputada Rita Camata, manteve a íntegra do texto aprovado pelo Senado, permitindo que o mesmo entre em vigor, imediatamente após a sua promulgação.

Desta forma, qualquer filho de cidadão brasileiro, nascido no estrangeiro, será adotado como natural do país, desde que seja registrado nas embaixadas ou consulados do Brasil que jurisdicionem o local do respectivo nascimento. A medida não esquece os que nasceram entre 7 de junho de 1994 e a data da futura promulgação, que poderão requerer a cidadania nos consulados (se ainda residentes no estrangeiro) ou nos cartórios de registro civil (se já estiverem a residir em território brasileiro).

A Revisão Constitucional brasileira de 1994, proibiu o registro de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro, que até então era feito nas embaixadas e nos consulados do Brasil, abrindo apenas exceção para os casos em que fossem filhos de pai ou mãe que se encontrassem no estrangeiro a serviço do Estado brasileiro. Houve uma tentativa de correção parcial desse mandamento constitucional, quando, em 1995, o Ministério da Justiça baixou Portaria permitindo, a partir de então, que os pais pudessem registrar os seus filhos nascidos no exterior nos consulados brasileiros, outorgando-lhes uma nacionalidade provisória, que poderia vir a se transformar em definitiva desde que as crianças viessem a fixar residência no Brasil até completarem 18 anos.

Devemos saudar efusivamente tal medida, que vinha sendo reivindicada desde há muito, sendo inclusive alvo de discussão durante o Encontro da Comunidade de Brasileiros no Exterior, realizada na Universidade Católica de Lisboa, em 2002, na qual tive a honra de participar como Deputado da Assembléia da República Portuguesa, quando defendemos um tratamento legislativo que venha a contemplar essa parcela substancial da população brasileira que são seus emigrantes, com um reconhecimento merecido e necessário, visto que já ultrapassa o número de 2.000.000 os cidadãos brasileiros a viver no estrangeiro e a falta de uma legislação adequada provoca um tratamento desigual e injusto para com os mesmos.

Com a presente alteração o Brasil passa a considerar mandamentos do princípio jurídico do “jus sanguinis”, o que é uma evolução ao tratamento tradicionalmente utilizado do “jus solis”, além de reforçar as idéias, produzidas no citado encontro de Lisboa que visam, entre outras coisas, a criação de um órgão de representação dos brasileiros residentes no estrangeiro, além de uma necessária representação desses emigrantes no Congresso Nacional, através de uma participação legislativa, a exemplo do que Portugal, desde há algumas décadas, concede aos seus filhos e aos seus descendentes.

Eduardo Neves Moreira

Ex-Deputado na Assembléia da República Portuguesa

Ex-Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil

Eduardo Neves Moreira
Enviado por Eduardo Neves Moreira em 16/08/2007
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