LEIS COMO FUNDAMENTO DA DEMOCRACIA

Leis como fundamento da Democracia

Esta semana os jornais noticiaram um fato interessante que ocorreu em plena Paris, capital da França. Aconteceu que uma brasileira teve o seu celular roubado por um gatuno, em plena luz do meio dia. Poucas horas depois o ladrão foi preso, e devolvido o celular a sua dona. Cinco dias após o meliante já havia sido julgado e condenado a cinco anos de prisão.

Tudo muito simples e legal, funcionando como um relógio suíço

O sistema é mais ou menos parecido com o do Brasil. A diferença é que aqui o maior crime é o de irresponsabilidade dos que detém o poder e não sabem ou não querem usá-lo conforme as normas legais.

Aqui o funcionamento legal é precário porque falta um pouco de tudo:

-Delegacias mal instaladas, com poucos funcionários, informatização nula ou deficiente, sem ligação com outros órgãos de segurança e informação, com pessoal pouco ou mal treinado, com polícia técnica e investigativa pouco preparada ou inexistente, desprovidas de veículos modernos e até sem veículos, o que torna os inquéritos lentos e deficientes, entre outros;

-As Varas Cíveis e Criminais funcionam precariamente. Petições podem levar até um ano para serem despachadas. Há falta de Juízes, de serventuários, de informatização, de locais adequados, os advogados são atendidos em salas de l,50 por 2,00 metros, aguardando horas, quase sempre para ouvirem que ainda está no “processamento” ou na conclusão, sendo que muitas vezes os processos nem são achados;

- Os Juizados Especiais, que foram criados para darem solução rápida, em pequenas causas, podem demorar mais de um ano para julgar uma simples ação por cobrança indevida.

- A cidade fica sem policiamento adequado, principalmente à noite e nas Escolas e Praças Públicas. Há poucos policiais, com salários irrisórios o que causa, às vezes, omissão, conivência e desinteresse.

Nossas Leis são usadas politicamente e não na forma da Lei, o que desprestigia o Judiciário, como no caso do aborto e constituição de família por casais homossexuais. No primeiro caso o art. 128 do Código Penal diz que há dois casos em que o aborto não se pune:no caso de estupro e no caso de haver risco para a paciente. É interessante que o mesmo Código Penal, no artigo 181, também diz que não se pune filhos que furtem dos pais. Isso não quer dizer que o aborto não seja crime, como também roubar dos pais não seja. A se regularizar o aborto na forma do artigo 128, permitindo que os hospitais públicos o façam, dever-se-ia, também, regularizar o furto aos pais, dando-lhe o mesmo status. Nossos Tribunais, deixando de usar a forma da Lei, sacralizam esse crime contra inocentes.

No segundo caso a iniciativa partiu do próprio Supremo Tribunal Federal, que considerou como família a união de duas pessoas do mesmo sexo, dando-lhe o mesmo direito reconhecido pela Constituição ao casamento de homem e mulher. Chega a ser absurdo o entendimento invocado, de que a Constituição em seu artigo 226, parágrafo 3º, quis dizer que a união estável entre homem e mulher,”inclusive”, seria reconhecida, para efeito de proteção do Estado, abrindo espaço para outro tipo de uniões. Veja o que diz o artigo, e pasme diante da decisão:” Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a Lei facilitar a sua conversão em casamento.”

Só há uma forma para legalizar o aborto e o casamento entre homossexuais: O legislativo; a criação de Leis próprias. A forma que está sendo usada por nossos Tribunais é mais política que legal. É o resultado de 16 anos de governos socialistas que usam de tais bandeiras anti cristãs.

Um País sério leva a sério suas Leis.

A fidelidade às Leis é a garantia da existência da democracia. Não se pode usar de subterfúgios para tornar elástica a Lei.

Pedro Lodi
Enviado por Pedro Lodi em 01/11/2017
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