CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS: REACTIVAÇÃO OU DESACREDITAÇÃO?

Finalmente surge a expectativa que o governo vai marcar as eleições para a renovação do quadro de Conselheiros, cuja previsão legal as fixava para Março passado.

A falta dessa decisão política estava a levar o órgão oficial de representatividade dos emigrantes portugueses a uma situação insustentável, fruto de uma falta de sensibilidade das autoridades de competência, levando-o a uma crescente desacreditação junto à opinião pública.

O Conselho das Comunidades Portuguesas foi a mais acertada e democrática acção que Portugal adoptou para atender aos clamores dos nossos emigrantes que desde há muito se sentem abandonados à própria sorte e sem um atendimento digno e capaz de suprir seus interesses e que lhes permita uma maior aproximação da pátria, conferindo-lhes, como seria de justiça, os mesmos direitos que são outorgados aos demais cidadãos nacionais.

Criado em 1996, pela Lei 48, de 3 de Setembro de 1996, o CCP (Conselho das Comunidades Portuguesas) apresenta-se como o instrumento de maior validade e de representação democrática a que nós já tivemos oportunidade de encontrar em Portugal no que diz respeito à representatividade dos seus emigrantes. Entretanto, como toda a lei nova, houve uma fase de experimentação, de reconhecimento e de exercitação de seus termos e de aperfeiçoamento de seus poderes, passando inicialmente por um período de afirmação e de se fazer conhecido junto às estruturas governamentais e extra-governamentais. É de se ressaltar que, como órgão consultivo do Estado Português para os assuntos de interesse da emigração, o mesmo carece de apoio e de estímulo por parte do Estado, em particular pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, para poder desenvolver a contento as suas múltipla! s atribuições. Isto não tem acontecido, fazendo com que o órgão fique privado de actuar como devia e fazendo-se alvo de críticas que deveriam estar sendo feitas ao seu órgão de tutela e às demais esferas governamentais.

O Conselho das Comunidades Portuguesas é constituído por 100 conselheiros, eleitos democraticamente pelo voto directo de todos os portugueses residentes no estrangeiro, desde que inscritos nos respectivos consulados de jurisdição da sua residência. Esses 100 conselheiros tomam posse solenemente na Assembleia da República durante uma reunião plenária de seus membros, oportunidade na qual escolhem os seus dirigentes, havendo um Conselho Permanente constituído por 15 conselheiros e que dirige o órgão a nível mundial. Esse Conselho Permanente é escolhido pelo voto dos 100 conselheiros e constituído obrigatoriamente pela representação de todos os continentes e pelas diversas comunidades lá representadas. Além disso, existem os Conselhos Regionais que abrangem os membros eleitos por continentes ou grupo de continentes, que cuidam essencialmente dos interesses da região que representam, encaminhando as suas questões ou propostas para o Conselho Permanente que se reúne em Lisboa, em média, 2 vezes por ano. Existem ainda, os Conselhos Locais, que são integrados pelos conselheiros eleitos em cada país e que tratam dos temas de interesse da sua comunidade. Ai está a explicação do facto de que algumas reuniões são parciais e não envolvem a todos os conselheiros, pois se toda a vez que fosse necessária a discussão de um tema, todos os conselheiros tivessem que se reunir, haveria um elevado gasto na deslocação de todos os 100 conselheiros, inviabilizando uma resposta ou solução rápida, o que a estrutura legalmente prevista, assegura.

A promessa obtida pelo Conselho Permanente, que se reuniu em Lisboa no mês passado, de que a Assembleia da República irá aprovar em regime de urgência sua nova legislação e a afirmação do Sr. Secretário do Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. António Braga, de que irá convocar as já mais do que atrasadas eleições para o próximo mês de Fevereiro, dão novo alento a todos os que realmente se interessam por esta parcela tão importante no contexto da nação portuguesa, que são os seus emigrantes.

Ainda que compreendamos que a legislação possa e deva ser alterada e melhorada, não se admite que um mandato já legalmente encerrado em Março deste ano continue a ser mantido sem amparo e, agora, o anúncio ora assegurado permite que os emigrantes voltem a se articular e a se organizar para escolher seus dignos representantes para que a sua voz possa ser ouvida, evitando-se se manter calada esta parcela que representa 1/3 de toda a população portuguesa e que tem demonstrado através dos séculos a sua enorme importância para o futuro da nação portuguesa.

Eduardo Neves Moreira

Ex-Presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas

Ex-Deputado pela Emigração na Assembleia da República

Eduardo Neves Moreira
Enviado por Eduardo Neves Moreira em 12/10/2007
Código do texto: T691427