Categorias de CNH e espécies de veículos

CATEGORIAS DE CNH E ESPÉCIES DE VEÍCULOS

INTRODUÇÃO

A constante majoração anual de população e frota brasileira desperta algumas reflexões¹. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)¹ de 2006 para 2018 a população aumentou de 186.770.562 em 2006 para 214.941.017 em 2018, estando estimada em 219.077.729 em 2020, sendo 4.000.000 a mais de mulheres.

Com relação a frota houve um significativo salto de 45.029.257 para 100.746.553 de 2006 para 2018. Segundo última pesquisa do IBGE a frota brasileira consiste em 54.715.488 automóveis; 42 bondes; 2.766.097 caminhões; 655.047 caminhões trator; 7.555.090 caminhonetes; 3.415.049 camionetas; 1.765 chassis plataforma; 387.458 ciclomotores; 398.839 micro-ônibus; 22.339.110 motocicletas; 4.339.226 motonetas; 627.058 ônibus; 201 quadriciclos; 1.608.078 reboques; 960.352 semirreboques; 8.525 sidecar; 208 tratores de esteira; 31.948 tratores de rodas; 34.795 triciclos; 887.042 utilitários; 15.135 outros tipos de veículos.

Essa frota está espalhada pelos 8.510.295,914 km² de área territorial brasileira, nos 5.570 municípios, concentrando-se na região sudeste com quase metade da frota nacional, ou seja, mais de 48 milhões de veículos. Em segundo lugar está a região sul com cerca de 20 milhões, seguida pela região nordeste com 17 milhões, região centro-oeste com 10 milhões e região norte com 5 milhões.

Em que pese os números serem expressivos, só recentemente a indústria automotiva brasileira voltou a crescer, pois nas últimas décadas havia recessão, corrupção desenfreada, desacerto econômico e governamental, amplamente divulgados pela mídia, sendo que alguns foram julgados pelo sistema de justiça, tais como na Operação Lava-Jato, Mensalão e outros. Somente no final de 2017 o Brasil deu sinais de saída do período de recessão, o qual afetou a todos e com o setor automotivo não foi diferente.²

Ocorre que essa variada gama de veículos não pode ser conduzida de qualquer forma e por isso alguns requisitos básicos são exigidos, até para evitar piora no alarmante quadro de 40.000 mortes e 400.000 feridos todos os anos decorrentes de acidentes de trânsito.

Tanto para o ar, quanto para a água, quanto para terra necessário se faz uma carteira de motorista para conduzir o veículo respectivo da melhor forma possível e de forma legalmente autorizada.

Se for para o ar necessária uma uma carteira chamada de brevê ou brevete que se divide na categoria brevê civil e brevê militar, que é semelhante a uma carteira de condução ou uma carteira de marinheiro, sendo que conforme a categoria do avião também é necessária a uma categoria diferente de brevê.

Também para a água, isto é, para conduzir as embarcações também é necessária uma carteira, a qual é emitida pela Marinha e se divide em várias categorias: arrais, veleiro, motonauta, mestre ou capitão amador, ficando a pessoa habilitada a conduzir uma embarcação a vela ou a motor em águas interiores (rios, represas, baias e semelhantes).

Para a terra há a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que se divide em 5 categorias e será objeto de análise nos itens subsequentes.

1. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS

Inicialmente ressalta-se que nem todas as pessoas podem dirigir, pois é indispensável a obtenção da CNH e isso não ocorre imediatamente.

Existe um processo que a pessoa tem que cumprir para obter a habilitação, o que é aplicável para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo que o candidato deve preencher os requisitos legais.

É imprescindível que: 1) tenha 18 anos de idade (isto é, tem que ser imputável, responder pelos seus atos na esfera criminal); 2) saiba ler e escrever; 3) tenha CPF e documento de identidade ou equivalente.

Preenchendo esses requisitos básicos poderá solicitar a abertura do processo de habilitação ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado (DETRAN) ou do Distrito Federal do seu domicílio ou residência.

O processo do candidato à habilitação ficará ativo pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento. Entretanto, observe-se que em caso de reprovação o candidato apenas poderá repetir o exame após15 dias da divulgação do resultado.

Na sequência o candidato à primeira habilitação deverá se submeter a 1) Exame médico (aptidão física e mental); 2) Avaliação psicológica; 3) Exame escrito (teórico-prático); 4) Exame de direção veicular (na via pública).

No Exame médico verifica-se a aptidão física, o estado de saúde, visão, coordenação motora e sua atenção para dirigir veículos. Previamente realiza-se o pagamento de uma taxa. O médico-examinador analisa a capacidade visual, coordenação motora, pressão arterial e outras circunstâncias que entender importantes.

Na Avalição psicológica o candidato é avaliado em 2 momentos: 1) entrevista psicológica; 2) testes psicológicos. Esses exames são importantíssimos para identificar a capacidade de atenção, aferir o raciocínio lógico, verificar a memória e personalidade do candidato para que não haja mais pessoas despreparadas na condução de veículos comprometendo a segurança viária. Com isso objetiva-se não agravar o já exagerado número de pessoas mortas e feridas todos os anos no trânsito brasileiro.

Quanto ao Exame escrito, o candidato deve cumprir quantidade de horas de aulas teóricas e aulas práticas. As aulas versarão sobre Legislação de trânsito, Direção defensiva, Noções de primeiros socorros, noções de proteção ao meio ambiente e noções de funcionamento do veículo/mecânica básica.

O curso teórico-técnico terá 45 h/a distribuído, conforme Resolução 285 do CONTRAN, da seguinte forma: 1) Legislação de Trânsito 18 horas/aula; Direção defensiva 16 h/a; Primeiros Socorros 4 h/a; Meio Ambiente e cidadania 4 h/a e Noções de Mecânica básica 3 h/a.

Após será avaliado em prova com 30 questões e tem que acertar 70% das perguntas (ou seja, 21 questões) que tratarão sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, meio ambiente, convívio social no trânsito e noções de mecânica de veículos.

No Exame de direção veicular, o candidato será testado em via pública, conduzindo veículo de categoria igual a que esteja postulando a habilitação.

O curso de prática de direção veicular varia quanto a carga horária em razão da categoria pretendida.

Para obter a ACC são necessárias 20 horas/aulas, sendo 4 h/a cursadas no período noturno.

Para obter CNH categoria "A" são necessárias 20h/a, das quais 3 h/a serão cursadas no período noturno. Se for o caso de adição da CNH categoria "A" serão necessárias 15 h/a, sendo 4 h/a no período noturno.

Para obter a CNH categoria "B" são necessárias 25 h/a, das quais 5h/a serão cursadas no período noturno. Se for o caso de adição da categoria "B" serão necessárias 20 h/a, sendo 4 h/a no período noturno.

É possível na 1ª habilitação requerer somente a ACC, ou só a habilitação categoria "A" ou apenas a habilitação "B". Outras possibilidades são requerer ACC simultaneamente com a habilitação "B" ou então "A" e "B".

No caso de requerimento simultâneo, conforme supramencionado, o candidato submete-se a um único Exame de aptidão física e mental e Avaliação psicológica, desde que considerado apto para ambas, conforme Resolução 168/2004, artigo 2º, §2º.

2. HABILITAÇÕES PARA CONDUZIR VEÍCULOS NA TERRA

Para dirigir veículos em via terrestre é necessário possuir uma LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular), PPD (Permissão Para Dirigir), ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

As categorias de habilitação são A, B, C, D e E

ACC, por sua vez, não é categoria, mas um tipo de habilitação que possibilita conduzir ciclomotores.

Observe-se a seguir cada uma das hipóteses pormenorizadamente.

2.1 LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular)

O candidato após aprovado no Exame teórico-técnico realizará o Curso prático de direção veicular, com aulas na rua tanto durante o período diurno, quanto no período noturno.

Entretanto, para realizar o curso de prática de direção veicular não pode estar sozinho no veículo, mas sim acompanhado por um instrutor credenciado e portar a LADV.

A LADV é expedida após solicitação do candidato ou do CFC (Centro de Formação de Condutores), tendo validade na Unidade de Federação em que foi expedida, devendo ser apresentada na versão original junto com um documento de identidade do candidato.

Esse documento poderá ser suspenso pelo prazo de 6 (seis) meses se o candidato foi encontrado dirigindo desacompanhado do instrutor.

Além disso, se candidato mudar de CFC nova LADV deverá ser expedida, porém as aulas já ministradas são computadas regularmente.

A LADV deve conter algumas informações, tais como identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor; nome, número do CPF, RG e do formulário RENACH do candidato; nome do CFC e categoria pretendida e prazo de validade.

Portanto, a LADV é um documento que possibilita o candidato a dirigir veículo durante o Curso prático de direção veicular, desde que acompanhado de instrutor.

2.2 PPD (Permissão Para Dirigir)

Depois da aprovação no Exame médico (de aptidão física e mental), na Avaliação psicológica, no Exame escrito (teórico-técnico) e no Exame de direção veicular (realizado na via pública, durante o dia e noite) o candidato receberá a PPD (Permissão Para Dirigir) na categoria "A", ou na categoria "B", ou então "A" e "B", ou a ACC provisória, sendo que em todos os caso o prazo de validade será de 1 (um) ano.

A PPD é um documento provisório, pois a CNH ou ACC definitiva somente será obtida após 1 (um) ano, desde que o condutor não tenha, durante esse período, cometido infração de natureza gravíssima ou grave, nem seja reincidente em infração média, caso contrário deverá reiniciar o processo de habilitação.

Diferentemente da LADV que só vale na Unidade de Federação em que tenha sido expedida, a PPD é válida em todo território nacional, podendo o permissionário dirigir para outras Unidades da Federação, isto é, para outros Estados.

Portanto, a PPD é um documento conhecido como habilitação provisória com validade de 1 ano de período probatório, que antecede a CNH definitiva.

2.3 ACC Autorização para Conduzir Ciclomotor

Quem possui a ACC pode conduzir um veículo que não ultrapasse 50 cilindradas. São as chamadas cinquentinhas. Esse veículo não pode ser capaz de ultrapassar 50 km/h, conforme original de fábrica.

Para obter ACC precisa passar por etapas e exigências mais amenas do que as da categoria A e B.

A ACC tem prazo de 12 meses.

Portanto, a ACC é um documento que habilita a pessoa a conduzir ciclomotor com até 50 cilindradas.

2.4 CNH Categoria "A"

A categoria A é uma categoria exclusiva, por isso quem tem categoria A está habilitado conduzir especificamente veículos de 2 ou 3 rodas.

Por outro lado, quem tem categoria "E" possui categoria "E", "D", "C" e "B", mas não tem categoria "A".

Quem tem categoria "D" possui categoria "D", "C" e "B", mas não tem a "A".

Quem tem categoria "C" possui categoria "C" e "B", mas não tem a "A".

A categoria maior habilita conduzir todas as demais das categorias anteriores, porque abrange as demais, porém isso não se aplica para a categoria "A" porque é uma categoria exclusiva.

O habilitado pode conduzir veículo de 2 ou 3 rodas (motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos), com ou sem carro lateral, com mais de 50 cc.

Quem possui categoria "A" também pode pilotar os veículos da ACC. Quem pode o mais, também pode o menos.

A pessoa habilitada na categoria "A" pode pilotar ciclomotores, motocicletas e motonetas.

Os ciclomotores são veículos que não ultrapassam 50 cilindradas, chamados de cinquentinhas, não podendo ser capaz de ultrapassar 50 km/h.

As motocicletas são veículos de 2 rodas pilotados por condutor em posição montada.

As motonetas são veículos de 2 rodas pilotados por condutor na posição sentada.

Portanto, CNH categoria "A" é um documento que possibilita o portador conduzir motocicletas, motonetas e triciclos que possuam mais de 50 cilindradas.

2.5 CNH Categoria B:

Nesta categoria a pessoa está habilitada para conduzir veículo de 4 rodas, cujo peso máximo não ultrapassar 3.500 Kg de peso bruto total (PBT), nem ultrapasse 8 passageiros mais o motorista, ou seja, com 9 ocupantes.

Para quadriciclo precisa de categoria B.

Também pode conduzir com acoplamento de reboque, semirreboque, mas não pode ultrapassar o peso e lotação definidos em lei.

Com a categoria "B" pode conduzir o o motor casa ou motor home, desde que não exceda a 6 toneladas e não ultrapasse o limite de 9 ocupantes (motorista + 8 passageiros).

Quanto a puxar trailers, observe-se que de acordo com o Anexo I da Resolução 789, de 18/6/2020, o portador da Categoria "B" tem habilitação para esse fim, desde que as combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, no que tange a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

2.6 Categoria C:

Com esta categoria pode conduzir todos os veículos da categoria C e ainda os veículos de carga não articulados, com mais de 3.500 kg de peso bruto total, por exemplo caminhões, tratores, máquinas agrícolas, maquinas de movimentação de carga.

Também pode para unidades acopladas, desde que não ultrapasse 6 toneladas de peso bruto total.

Precisa ter pelo menos 1 ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses

Por exemplo um caminhão com 4 eixos, com 2 dianteiros direcionais, pois não ter articulação e não ligado/carregar reboque e nem semirreboque é suficiente a categoria C.

Quanto ao trailer o Anexo I da Resolução 789, de 18/6/2020, possibilita o portador da Categoria "C" a conduzir a combinação de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg.

2.7 Categoria D:

O portador da categoria "D" pode conduzir veículos de transporte de passageiros que possuam mais de 8 passageiros, por exemplo, ônibus, micro-ônibus. Também todos os veículos mencionados na B e C

Por exemplo para conduzir um ônibus articulado (biarticulado) é necessário categoria D para transporte de mais de 8 passageiros. Além disso, se o peso da unidade acoplada ultrapassa 6 toneladas o condutor deverá ter categoria E.

Outro exemplo é o caso de conduzir Van em que é necessária a categoria D, pois possui mais de 8 passageiros. Contudo, se a atividade de conduzir a van for remunerada então será necessário que também faça um curso específico de transporte coletivo de passageiros.

2.8 Categoria E:

Quem tem essa categoria pode conduzir mencionados na B, C e D e também os veículos com unidades acopladas que ultrapassam 6.000 kg de peso bruto., exemplo carretas, caminhão com reboque, semirreboque articulados.

Também habilita a conduzir trailer com a categoria "E", na hipótese de combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a oito lugares, conforme Anexo I da Resolução 789, de 18/6/2020.

Com relação a condução de carretas, caminhões com reboque, semirreboque articulados por parte de quem possui CNH Categoria "E", em razão das várias espécies deste tipo de veículo, a questão será abordada nos itens próprios subsequentes.

3. Outras questões envolvendo quantidade de passageiros e peso referentes as categorias supramencionadas.

Esta questão é importante por causa da categoria da CNH exigida para conduzir esses veículos e também porque pode reduzir o número de acidentes, bem como o número de veículos nas estradas gerando menos poluição e desde que o conjunto esteja bem equilibrado pode gerar menor pressão dos pneus sobre o asfalto e causar menor dano a malha viária. Trata-se de uma relação causa-consequência lógica, pois quanto maior a força aplicada pelos pneus sobre o asfalto, maior será o desgaste do asfalto, motivo pelo qual o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) limitou o peso máximo por eixo que poderá ser carregado pelo conjunto de veículo e carga.

Também o aumento da carga transportada por cavalo-trator/motorista pode melhorar o custo do transporte rodoviário de cargas.

A questão envolvendo Número de lugares e/ou Capacidade de carga relaciona-se com a categoria de habilitação, variando conforme o caso.

Quando se fala em veículos articulados reforça-se que a categoria A, B, C, D e E podem puxar um veículo articulado.

Para fins das considerações subsequentes quando se referir a Peso Bruto Total (PBT), entenda-se PBT = Tara + Lotação

Tara é o peso sem passageiro e sem carga. É peso do veículo acrescido de combustível, caixa de ferramentas, lubrificantes, roda sobressalente etc.

Já Lotação refere-se a passageiro e carga

Aliás, esse motivo enseja tipos e classificação dos veículos de carga utilizados no transporte rodoviário, podendo ser caminhões ou carretas.

3.1 Caminhões e Carretas

3.1.1 Caminhões

Os caminhões são classificados em razão de 3 características: 1) capacidade de carga; 2) quantidade; 3) distância entre eixos.

Os caminhões são veículos fixos, monoblocos, constituídos de uma só parte que engloba a cabine, motor e a unidade de carga, que é a carroceria, podendo ter variados tamanhos, 2 ou 3 eixos, possibilitando capacidade de cargas de 23 toneladas.

Há vários tipos de carroceria, tais como carroceria aberta, em forma de gaiola, plataforma, tanque ou fechado (baú). A carroceria baú pode ser equipada com maquinário de refrigeração no caso de transporte de cargas congeladas e refrigeradas.

Os caminhões são classificados em: 1) Veículo Urbano de Carga (VUC); 2) Toco ou caminhão semi-pesado; 3) Truck ou caminhão pesado.

1) Veículo Urbano de Carga (VUC): é o caminhão chamado de leve por ser de menor porte, largura máxima de 2,2 metros, comprimento máximo de 6,3 metros, com capacidade de 3 toneladas, sendo apropriado para áreas urbanas e tem um limite de emissão de poluentes.

2) Toco ou caminhão semi-pesado: é o caminhão cuja carroceria tem um eixo simples, isto é, este caminhão apresenta um eixo frontal e outro eixo traseiro de rodagem simples, comprimento máximo de 14 metros, possuindo capacidade de até 6 toneladas, com peso bruto total de até 16 toneladas, ou seja, considerando peso do veículo e capacidade de carga.

3) Truck ou caminhão pesado: é o caminhão que possui o eixo duplo na carroceria, isto é, dois eixos de rodas juntos, possibilitando carregar carga maior e com melhor desempenho do veículo, vez que um dos eixos traseiros recebe a força do motor. Possui até 14 metros de comprimento, capacidade de 10 a 14 toneladas, com peso bruto total de até 23 toneladas.

3.1.2 Carretas

As carretas são veículos articulados, ou seja, com módulos separados, apresentando uma unidade de tração (chamada de cavalo mecânico, que engloba a cabine do motorista, o motor e as rodas de tração) e outra unidade de carga (módulo de carga: reboque e semirreboque).

3.2 Reboque e Semirreboque

3.2.1 Reboque

É um veículo de carga independente, que possui 2 ou mais eixos e sem meio próprio de tração. Sua movimentação é articulada por meio de um veículo automotor, caminhão simples ou caminhão trator e, ainda, pode ser engatado atrás de um semirreboque, vide os grandes veículos utilizados em usinas de cana de açúcar. O reboque roda atrelado, ou seja, engatado, a um veículo.

3.2.2 Semirreboque

É um veículo de carga independente, que possui de 1 a 3 eixos e sem meio próprio de tração. Sua movimentação é feita de forma acoplada por caminhão trator com engate universal do tipo B mediante a ligação entre o prato de acoplamento do caminhão e o pinhão de acoplamento do semirreboque..

O semirreboque roda apoiando parte de sua unidade e de seu peso ao veículo trator.

3.3 Tipos de módulo ou unidade de carga

O módulo ou unidade de carga apresenta vários tipos, tais como:

1) Semirreboque de Carga Aberta: cargas em geral que não exigem proteção.

2) Fechada: cargas em geral que precisam de proteção contra ações do ambiente.

3) Frigorífica: cargas que precisam de temperatura controlada.

4) Basculante: cargas a granel que precisam ser despejadas.

5) Tanque: cargas líquidas a granel.

6) Cegonheira: transporte de veículos.

7) Porta-containers: transporte de containers em geral.

8) Zorra: transporte de veículos pesados, tanques, maquinaria e outros.

3.4 Espécies de Carretas

As denominadas carretas apresentam espécies: 1) Cavalo mecânico ou caminhão extrapesado (careta com 2 eixos ou carreta com 3 eixos); 2) Cavalo mecânico trucado u LSC (carreta cavalo trucado; bitrem, treminhão, rodotrem, tritrem, tetraminhão e pentaminhão)

Existem várias formas de combinação de veículos de carga (CVC), tais como:

1) Romeu e julieta: um caminhão que traciona mais dois reboques, um engatado no outro, tendo 19,80 m transportando 50 e 57 toneladas, respectivamente com seis ou sete eixos. Possui grande versatilidade no transporte de cargas, podendo transportar desde tambores soltos até big bags paletizados e outros resíduos de grande volume compactado.

2) Bitrem: um cavalo mecânico tracionando 2 semirreboques, engatados entre si por meio de uma segunda quinta-roda, tendo 19,80 m e transportando 57 toneladas.

Nessa hipótese ocorre uma combinação de veículos de carga composta por um total de sete eixos, permitindo o transporte de um peso bruto total combinado PBTC de 57 toneladas. Os semirreboques dessa combinação são interligados por um engate do tipo B (quinta-roda) e podem ser tracionados por um cavalo-mecânico 6x2 (trucado). Desta forma o bitrem possui duas articulações (quinta-roda do caminhão e a quinta-roda do semirreboque dianteiro).

3) Rodotrem: dois semirreboques ligados por dolly intermediário para caminhão. Rodotrem é um conjunto que possui três articulações (quinta-roda do caminhão, engate dianteiro do dolly e quinta-roda do dolly). Essa combinação é composta por 9 eixos possibilitando transporte de peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas, sendo tracionado por cavalo-mecânico 6x4 (traçado).

Dolly é utilizado para ligar uma carreta e um caminhão e desta forma é considerado um rodotrem. Nessa hipótese é equipado com uma 5ª roda ao caminhão, sendo responsável por auxiliar na distribuição do peso do veículo, permitindo assim, maior transporte de carga, tendo a função de auxiliar na capacidade de peso do caminhão, conforme determinado na Lei de Balança. Sendo que em razão dos seus eixos possibilita que mais pneus sejam acoplados e assim gerem menor pressão no asfalto, melhorando a capacidade de realizar curvas.

O trajeto deve se definido para obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET).

Há 2 tipos: 1) dolly simples: possui um eixo, mais dificilmente usado.

2) dolly trucado, possui dois, utilizado com mais frequência.

4) Tritrem: cavalo tracionando 3 semirreboques ligados/engatados entre si através de pino-rei/quinta-roda (engatados por meio de duas quintas-rodas), isto é, engates do tipo B, da mesma forma que ocorre com o bi-trem, tendo 8 eixos, até 30 m e 63 toneladas. No Brasil esse conjunto pode ter peso bruto total de combinado (PBTC) de 74 toneladas, assim como ocorre com o rodotrem, porém em razão das características específicas são mais utilizados no transporte florestal e canavieiro.

Esse veículo é comum no transporte de grãos, líquidos e de cargas em geral.

5) Treminhão: romeu e julieta mais reboque, ou seja, um caminhão tracionando dois ou mais reboques, engatados por meio de raias.

6) Tetraminhão: trata-se de veículo derivado do treminhão, ou seja, com o mesmo tipo de combinação agregado de mais reboques. Não é oficializado legalmente, por isso são utilizados para trafegar em vias vicinais no trajeto plantação-usinas, comumente usados para transportar cana de açúcar.

7) Pentaminhão: trata-se de veículo derivado do treminhão, ou seja, com o mesmo tipo de combinação agregado de mais reboques. Não é oficializado legalmente, por isso são utilizados para trafegar em vias vicinais no trajeto plantação-usinas, comumente usados para transportar cana de açúcar.

A tecnologia tem proporcionado mudanças substanciais nos veículos para suportarem maior quantidade de carga, bem como tem sido utilizada nas vias para melhorar a fluidez na circulação, inclusive em alguns casos tem sido empregada inteligência artificial. Os benefícios têm sido crescentes, portanto, não se trata de postular um retrocesso no uso da tecnologia ou do uso de veículos automotores, mas sim em defender um aprimoramento no sistema de gerenciamento.

Como exemplos de novas tecnologias nesta seara do trânsito e mobilidade urbana cita-se smart crossswalk (travessia inteligente para segurança de pedestres), heated roads (estradas aquecidas para derreter gelo), permeable paving (pavimento permeável para evitar aquaplanagem), wattway (via com painéis solares para gerar eletricidade) speed bump (lombada ou quebra-molas com peças de borracha interconectadas para reduzir velocidade), roller barrier (barreira com rolos para diminuir número de vítimas nas curvas fechadas) e smart roads (estradas inteligente com uso de novas tecnologias e inteligência artificial). 5

4. Consequência para quem conduz veículo para o qual não está habilitado

Caso alguém conduza um veículo e não seja habilitado para aquele categoria específica estará cometendo uma infração gravíssima e receberá 7 pontos na CNH, além de multa de R$ 586,94. Além disso, o veículo ficará retido e somente poderá ser retirado por pessoa habilitada na categoria correta, conforme artigo 162, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Motoristas capacitados e conduzindo veículos em condições apropriadas são quesitos importantes que podem colaborar na diminuição do número de acidentes de trânsito.

Não basta possuir a CNH na categoria desejada, mas sim é imprescindível que o condutor possua habilidades e atitudes necessárias para na prática exercer a teoria adquirida nos cursos necessários para obtenção da habilitação.

Desta forma o próprio condutor e toda a sociedade são beneficiados.

¹ ALVES JUNIOR, Oscar Francisco. Desafios e perspectivas sustentáveis para o meio ambiente artificial e mobilidade urbana em Ji-Paraná/RO/Brasil, de 1996 a 2016. 2017, 8º Seminário Internacional de Governança e Sustentabilidade Universidad de Alicante – Espanha

2 IBGE. Disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pesquisa/22/28120, acesso em 25 ago 2020.

3 BRASIL. Ministério da Economia. Disponível em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2017/dezembro/meirelles-brasil-esta-saindo-rapido-da-maior-recessao-de-sua-historia

4

5 ALVES JUNIOR, Oscar Francisco Alves Junior. Inteligência Artificial aplicada a mobilidade urbana e trânsito sustentável. Itajaí, Univali, 2020.

Oscar Francisco Alves Junior
Enviado por Oscar Francisco Alves Junior em 25/08/2020
Reeditado em 26/10/2020
Código do texto: T7045624
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