DIREITO CONSTITUCIONAL- TÍTULO II: DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS- CAPÍTULO I  DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS: artigo 5, XI- CASA ( 20 questões  comentadas de concursos)


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Queridos amigos, tudo bem?! Vamos da continuidade ao nosso estudo da Constituição Federal. De cara já aviso que esse artigo 5° é um "mundo"? É Muito conteúdo. Mas, podem acreditar, sem ele, não vamos muito longe em nossa jornada rumo à aprovação. Estou preparando um material sobre os incisos (no artigo 5 são 78 incisos, diga-se de passagem) e, como o inciso XI ficou pronto antes dos demais, estou postando-o. Mas, não se preocupem. Cada inciso guarda uma peculiaridade única, um ou outro inciso precisa ser analisado contestualizado com outro inciso, mas, esse não é o caso do inciso IX que trata sobre a INVIOLABILIDADE da  RESIDÊNCIA/ DOMICÍLIO.

Então, apertem os cintos que vamos iniciar nossa viagem!!!

Hoje, abordarei o inciso XI do art. 5° da nossa querida Constituição Federal. Ele fala sobre a Casa. Veja o que está previsto:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência).

Nobres amigos, estamos diante do princípio da INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO.

Veja bem, esse princípio é tão importante que o Lord Chatham em um discurso proferiu as seguintes palavras: "O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa, sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nela entrar"

Chega arrepia!!! Sabe aquela historinha do Lobo Mal que persegue os 3 porquinhos? Com o seu sopro derruba a porta entra nas casas dos pobrezinhos . Quer saber de uma coisa? Essa é uma verdadeira história de ficção, pois, na vida real, nem o Rei tem o poder de entrar na tua residência sem o seu consentimento. Mas, como já falamos anteriormente, não há princípios absolutos, fiquem atentos a isso!!!. E, com o princípio da inviolabilidade domiciliar, não é diferente.

Preste atenção nesta citação que farei agora, do ministro do Alexandre de Moraes (2018) em sua obra sobre Direito Constitucional: "A inviolabilidade domiciliar constitui uma das mais antigas e importantes garantias individuais de uma Sociedade civilizada, pois engloba a tutela da intimidade, da vida privada, da honra, bem como a proteção individual e familiar do sossego e tranquilidade, que não podem ceder – salvo excepcionalmente – à persecução penal ou tributária do Estado." (p.98)

Veja que o CONSTITUINTE  ORIGINÁRIO ao estabelecer o princípio da inviolabilidade domiciliar não está isolado, mas relaciona-se com a PROTEÇÃO À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA, até do SOSSEGO e da TRANQUILIDADE. Ok?!

Agora, o que pode ser entendido por CASA? Só o local onde moramos? o escritório de advogado pode ser equiparado à casa? E um escritório de gerência de um bar? Ou um barracão de favela? E o quarto de hotel?

Para responder a essas indagações, eu trago novamente Alexandre de Morais (2018):
"No sentido constitucional, o termo domicílio tem amplitude maior do que no direito privado ou no senso comum, não sendo somente a residência, ou, ainda, a habitação com intenção definitiva de estabelecimento, mas inclusive, quarto de hotel habitado.
Considera-se, pois, domicílio todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, pois nessa relação entre pessoa e espaço preserva-se, mediatamente, a vida privada do sujeito
." (p. 98).

Sendo assim, equipara-se à casa o local onde a pessoa exercer suas atividades profissionais e até quarto de hotel.

que é mais sagrado, que é mais protegido do que toda religião, do que a casa de cada um?”. De quem você imagina que seja essa frase? É de Marco Túlio Cícero. E quem foi ele? Foi um político romano que nasceu em 106 antes de Cristo. Isso mesmo, meus amigo. Há 22 séculos já pregava-se essa garantia.

Sylvio Motta (2013) apresenta a expressão saxã "my home is my castle", de oito séculos atrás, reforçando que à casa deve ser garantida contra eventuais abusos. Como já vimos, nela está guardada a nossa intimidade.

Sylvio Motta (2013) segue discorrendo sobre casa e nos ensina que, a proteção da inviolabilidade da residência alcança quem nela mora e não o seu proprietário.

Por fim, Aprendemos ainda com Sylvio Motta (2013) que a BOLEIA DE CAMINHÃO PODE SER CONSIDERADA CASA, quando estacionado à margem da rodovia, é a casa do caminhoneiro, (164).

Seja curioso e vá ver o artigo 150 do Código Penal!!!

Agora, vamos exercitar. Trago várias questões abordando a temática casa. São muitas. Mas, algumas abordam peculiaridades diferente sobre o tema.
Veja que uma questão vai dizer que a casa é inviolável. Que qualquer pessoa pode entrar a qualquer hora. Que não precisa de mandado judicial, etc.

Você vai perceber que ao fazer essas questões, as bancas estão te mostrando diversas maneiras de como esse tema pode ser abordado. E quer saber o que é melhor? As bancas costumas repetir as questões com pouca ou nenhuma alteração.
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Sem mais conversa, vamos por a mão na massa!!!


                                      QUESTÕES COMENTADAS

Provas: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário
No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.
Certa vez, em discurso no Parlamento britânico, Lord Chatan afirmou: “O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa. Sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o rei da Inglaterra não pode nela entrar”. Essa assertiva desnuda o direito fundamental da inviolabilidade de domicílio que, no Brasil, somente admite exceção — permitindo que se adentre na casa do indivíduo, sem seu consentimento — no caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, ainda, por determinação judicial durante o dia, e, à noite, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro.
COMENTÁRIO: Rapaz, que questão enorme. Porém contém uma lição bastante valiosa, uma aula de história. Chega da arrepios. Olha só a importância da inviolabilidade da residência. Nem o Rei pode nela entrar sem autorização do morador. Claro que há exceções, uma fez que não há direito ou princípio absoluto. Quais são as exceções?
1°: nos casos de flagrante delito ou desastre.
2º: prestar socorro.
3º: determinação judicial durante o dia.
4º: com permissão do morador.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2008 - MPE-RR - Oficial de Promotoria.

A casa do indivíduo é inviolável e, por isso, ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, a não ser em situações de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial. Nesses casos, é permitido ingressar na casa de alguém a qualquer hora do dia ou da noite.
COMENTÁRIO: A casa do indivíduo realmente é inviolável! E ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, isso é verdade também!!! A não ser em: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial!!! Certinho. Agora, veja o erro: "nesses casos, é permitido ingressar na casa de alguém a qualquer hora do dia ou da noite". Em todos os casos citados sim, exceto para cumprir determinação judicial!!!
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
COMENTÁRIO: Perfeita. Em plena conformidade com o inciso IX do Artigo 5° da nossa Constituição.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade

Ainda que de posse de determinação judicial, a casa é local inviolável do indivíduo durante a noite, não podendo ninguém nela entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro.
COMENTÁRIO: Corretíssima. Quem porta uma determinação judicial pode entrar na casa de uma pessoa? Pode!!! Mas, só apenas durante o dia. Não pode ser a noite. Agora, se a polícia está perseguindo um suspeito, e ele entra na sua casa... Ai, a polícia tem permissão para adentrar na casa atrás do suspeito, pois há o flagrante delito.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.
Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.
COMENTÁRIO: Veja o comentário da questão acima. Falei basicamente isso. A essa altura do campeonato, não resta dúvida de que a casa é asilo inviolável, não é?!
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - TJ-DFT - Analista Judiciário

De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista na CF, a entrada em uma casa sem o consentimento do morador somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, ou de desastre, ou de prestação de socorro, ou por determinação judicial. Nesse sentido, estará correta a atuação de oficial de justiça que, ao cumprir determinação judicial, ingresse em domicílio residencial durante a noite, mesmo sem o consentimento do morador
COMENTÁRIO: Durante à noite não!!!  A determinação judicial da acesso à casa apenas durante o dia.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente Administrativo

Um cliente de determinado contador está sendo
investigado pela Receita Federal por sonegação de tributos. Em uma operação, realizada no escritório do contador, os fiscais da Receita apreenderam, sem autorização judicial ou do referido profissional liberal, documentos desse cliente que lá estavam guardados, entre eles uma carta aberta com dados de uma conta bancária existente no exterior.
Com relação a essa situação hipotética e acerca dos direitos e
garantias fundamentais, julgue os itens seguintes.
No caso em tela, não houve violação de domicílio, pois o conceito de domicílio não abrange os escritórios de profissionais liberais.
COMENTÁRIO: Leia a historinha apresentada pela banca, com calma. Vamos lá. Saiba que o conceito de casa deve ser entendido no sentido amplo. O quê isso significa? Significa que não é apenas casa/ residência que gosta do privilégio da inviolabilidade. Escritório também estão inclusos. Um bar não está incluso, mas o escritório da gerência do bar, sim. Um quarto de hotel, de pensão, também estão inclusos. Ambientes de livre circulação não. Mas, casa e seus equiparados, sim.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal
A CF reconhece a casa como o asilo inviolável do indivíduo, porém, entre outras hipóteses, admite que nela se possa penetrar por determinação judicial, sem o consentimento do morador, somente durante o dia.
COMENTÁRIO: E que seja dada ênfase no somente durante o dia para a penetração por determinação judicial.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência

O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta maior amplitude que o do direito privado, de modo que bares, restaurantes e escritórios, por exemplo, são locais assegurados pelo direito à inviolabilidade de domicílio
COMENTÁRIO: Olha aí aquilo que acabamos de comentar em uma questão logo acima. Lembrem-se, locais de livre circulação não são protegidos pelo inciso IX do Artigo 5° da nossa Constituição. Os bares estão de fora, mas os escritórios contidos nós bares, estão inclusos.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de Proteção

Conforme o preceito constitucional, agente de polícia, estando judicialmente autorizado, pode entrar na casa de suspeito de crime, sem o seu consentimento, durante a noite, com o objetivo de conduzi-lo à delegacia para depor.
COMENTÁRIO: Até imagino o advogado fazendo a sustentação oral nesse caso: " Excelências, esse policiais têm mais poder que o rei da Inglaterra!!! O rei falou que ainda que seu súdito morasse num casebre, e que suas paredes balançassem ao ritmo do vento, ainda assim o rei nela não poderia entrar sem a permissão do súdito. Os policiais têm a determinação judicial, mas a Carta Magna não dá poderes para que a casa do cidadão seja invadida a qualquer hora. É apenas durante o dia!!! Assim sendo, eu solicito imediatamente a liberação do meu cliente por meio de análise positiva do habeas corpus impetrado em favor do meu cliente. Agradeço a Vossas Excelências."
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU
Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Policiais têm a prerrogativa de adentrar na casa de qualquer pessoa durante o período noturno, desde que portem determinação judicial ou o morador consinta.
COMENTÁRIO: Espera!!! Tem algo errado, perceberam? Os policiais realmente têm a prerrogativa de adentrar na casa de uma pessoa, mas em qualquer situação? Não. Tem que ser nos casos de flagrante delito. Mas só nesse caso? Não. Prestar socorro, ou desastre, nestes dois casos alcançam qualquer pessoa. Se você está voltando de uma festa na madruga e ouve gritos de socorro em uma casa pegando fogo, você não precisa de autorização judial e nem de permissão do morador. A Constituição dá essa liberdade. E, se o morador consentir também é permitido. Mas, dizer que a determinação judicial só permite a entrada durante o dia. Nada de a noite.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário

A cerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.
Para fins do direito à inviolabilidade do domicílio, o conceito de casa não abrange locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional, como consultórios e escritórios.
COMENTÁRIO: Incluem sim. Apenas locais abertos ao público e de livre circulação que não se incluem no critério da inviolabilidade.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE / CEBRASPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário

Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores.
COMENTÁRIO: Isso mesmo! Por quê? O flagrante delito!!!
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo

Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.
COMENTÁRIO: Não precisa de determinação judicial e nem de permissão do morador: é caso de flagrante delito!!!
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2015 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo

Acerca dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos resguardados pela Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, de modo que ninguém pode nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial; nessa circunstância, a entrada poderá ocorrer em qualquer horário
COMENTÁRIO: "Mas Ge-or-ge! Qual o erro da questão? Ela está dizendo que o determinação judicial é uma  das possibilidades de se entrar em uma residência!!!" Certo! Mas, a qualquer hora? E a determinação judicial é a única maneira constitucional de se penetrar em uma residência??? E o flagrante delito e o caso de desastre ou a prestação de socorro?
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário

Humberto escutou o som de gritos e viu, pela janela, seu vizinho agredindo violentamente a companheira. Revoltado, derrubou a porta da residência a pontapés com o objetivo de conter o agressor. Nessa situação, apesar de seu bom intento, Humberto não poderia ter agido dessa maneira por ser a casa asilo inviolável do indivíduo e, portanto, fazer-se necessário o consentimento do morador para nela ingressar.
COMENTÁRIO: Quem disse que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher? A casa é asilo inviolável, mas não é um princípio absoluto! E o Humberto está amparado pela Constituição ao procurar socorrer a vítima.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2010 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa (ADAPTADA)

Assinale a opção correta a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos.
A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquer compartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerce atividade profissional.
COMENTÁRIO: Até buleia de caminhão, segundo professor Sylvio Motta (2013) pe considerada residência, quanto mais um escritório?! Mas, lembrem-se: ambientes de livre acesso e circulação de pessoas, não se enquadra no conceito de residência.
GABARITO: ERRADA.

Provas: Quadrix - 2020 - CREFONO-5° Região - Assistente Administrativo

O artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. De acordo com o que prevê o texto constitucional pátrio sobre direitos e garantias fundamentais, julgue o item.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou, durante o dia e a noite, por determinação judicial ou por autorização de autoridade policial ou de membro do Ministério Público.
COMENTÁRIO: Vejam que as bancas não se cansam de cobrar que por determinação judicial pode-se entrar na residência a qualquer hora. E isso não é verdade. Apenas durante o dia.
GABARITO: ERRADA.

Órgão: ITEP - RN Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - ITEP - RN - Agente de Necrópsia
O artigo 5° da Constituição Federal enumera alguns direitos individuais que devem ser preservados tanto pelo Estado como por particulares. Assinale a alternativa que apresenta um direito constitucionalmente previsto no referido artigo.
A) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
B) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
C) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
D) Haverá juízo ou tribunal de exceção.
E) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
COMENTÁRIO: Alternativa A: O anonimato é vedado! Artigo 5º, IV.
Alternativa B: Paramilitar, não!!! Artigo 5º, XVII.
Alternativa C: Independente não. Atendendo as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Artigo 5º, XIII.
Alternativa D: Não haverá!!! Artigo 5º, XXXVII.
Alternativa E: Nosso gabarito! Artigo 5º, XI.
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: INSTITUTO AOCP - 2016 - CASAN - Advogado (ADAPTADA)
Referente aos Direitos e Garantias Fundamentais:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, por determinação judicial, inclusive à noite.
com a Administração Pública.
COMENTÁRIO: Não se cansem! Quanto mais você treinar mais apto estará na hora da prova. O segredo é treinar o olhar para encontrar o erro! Já encontrou? " Já!!! Está na possibilidade de entrar na residência por determinação judicial durante à noite." Isso mesmo!!!
GABARITO: ERRADA.

Bibliografia:

Constituição Federal
: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Fonte de consulta das questões: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes

Alexandre de Morais: DIREITO CONSTITUCIONAL 34º EDIÇÃO, 2018.

Motta Filho, Syivio Clemente da: Direito constitucional: teoria, jurisprudÇencia e questões/ Sylvio Motta. 24. ed.- Rio de Janeiro: elsevier, 2013.

Paulo, Vicente,1968-  Direito Constitucional descomplicado/Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.- 16. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense (2017).

POR FAVOR, QUALQUER INCOERÊNCIA, ERRO, COMUNIQUEM- ME IMEDIATAMENTE!!!!!
 
George Itaporanga
Enviado por George Itaporanga em 03/09/2020
Reeditado em 02/10/2020
Código do texto: T7053318
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