JUSTIÇA IMPARCIAL

Ao ler uma entrevista do Promotor de Justiça do Ministério Público, dr Candido Honório, fiquei muito interessado. Embora nunca tenha conversado com o nobre defensor público sobre qualquer assunto da sua atividade, nem fazer parte do mundo jurídico com seus especialistas, jargão próprio e modus operandi nem sempre muito claro para o leigo, permito-me reprisar uma frase que ele colocou na revista Amazon Juris. Faço-o com o maior respeito e sob o efeito que me causou sua entrevista. Falava o Promotor sobre a ação da PM na realização das blitze de trânsito. (Permito-me usar o plural que a palavra tem no original alemão, terminada em “e” e não em “es” como seria de esperar na língua portuguesa). Dizia: “...blitz no trânsito é uma abordagem ilegal e criminosa e, dependendo do número de policiais, pode-se falar em formação de quadrilha, concussão, extorsão, usurpação da função pública...”

Não preciso ser especialista para saber que “usurpação de função pública” implica necessariamente em desvio de objetivos e intromissão nos objetivos e razão de ser de outros órgãos e servidores. A citação do responsável no Ministério Público pela fiscalização da conduta da polícia no estado do Amazonas me encheu de esperanças. Não pude deixar de me lembrar de outro advogado, o nobre amigo e defensor da atividade noturna, dr Percival Maricato, que vive repetindo: “Estão usando os policiais para constranger e perseguir empresários da noite, em vez de serem direcionados para perseguir bandidos”. Os dois, em lados opostos do balcão, são patriotas brasileiros preocupados com o cumprimento das leis e o respeito ao cidadão.

O uso da força policial é sempre constrangedora para quem está nas ruas, ou ocupado em qualquer atividade da vida civil. Como poderíamos classificar o hábito adquirido pela Polícia Militar de invadir estabelecimentos noturnos, como se lá fosse um antro de marginais, em ações que tiveram sua origem no próprio Ministério Público? Visita de cortesia? Inspeção de rotina com a casa lotada? Não estamos querendo criticar o trabalho típico da polícia que nem sempre pode ser feito com delicadeza. Mas, seria esta uma operação a ser realizada pela PM?

Os órgãos da prefeitura, responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos e liberação de alvarás de funcionamento declaram que 90% dos estabelecimentos não conseguem cumprir todas as exigências para funcionamento. É o mesmo que afirmar que 90% de todos os estabelecimentos estão irregulares. Se forem casas noturnas ou bares, correrão o risco de serem invadidas por tropas policiais e terem suas portas cerradas causando grande constrangimento aos freqüentadores, prejuízos morais, matérias e financeiros aos proprietários e um estardalhaço digno de filmes policiais hollywoodianos. E os prédios públicos, onde funcionam os órgãos responsáveis pela fiscalização também não tem irregularidades estruturais?

Imagine-se, caro leitor ou cara leitora, num supermercado, numa loja de roupas, sapataria ou outro estabelecimento comercial, fazendo compras tranqüilamente, e este ser invadido por policiais armados, mandando que você se retire porque foi constatada uma irregularidade na documentação da loja e esta vai ser fechada até que regularize sua situação. Inimaginável, não? Contudo é isto que entendemos que o Promotor quis dizer quando se referia à usurpação de função pública.

Novamente defendemos a ação da polícia eficiente e imediata quando e onde ela se fizer necessária. Cabe mais uma vez a pergunta: O cidadão deve ser tratado como marginal até que prove ser inocente ou é o contrário.

Quando vemos posições tão claras como a do Promotor Candido Honório, acreditamos que o estado de direito está próximo de deixar de ser uma utopia.

Luiz Lauschner – Escritor e empresário

WWW.luizlauschner.prosaeverso.net

(Artigo publicado no Jornal do Commercio em Manaus)

Luiz Lauschner
Enviado por Luiz Lauschner em 03/11/2007
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