CORRUPTOS ABSOLVIDOS POR EXCESSO DE PROVAS

 

O Brasil é um país Sui Generis, um caso Surreal de Desatino Jurídico, onde os corruptos são “absolvidos por excesso de provas”. Muitas vezes esse contrassenso se aplica a alguns eminentes ministros de nossa Suprema Corte quando estão julgando políticos corruptos ou poderosos criminosos. Utilizam-se dos excessos de provas e aplicam excesso de argumentos do vocabulário para absolvê-los. O dito Juiz leva horas e horas tentando mostrar, alguns por excesso de vaidade, o seu notório saber jurídico, divagando um tempão, citando quase toda a coleção completa da Enciclopédia Barsa, o Antigo e o Novo Testamento, para no final absolver o corrupto. Engraçado é que só me dou conta de que estou assistindo esse Desatino Jurídico quando minha esposa passa algumas vezes pela sala onde estou assistindo o julgamento e me diz: Nossa! Você ainda está assistindo isso? Esse juiz já está há mais de duas horas falando. Tá na cara que no final ele vai absolver o corrupto.

 

Nota: Artigo reapresentado