Contrastes (Avanços E Recuos No Bojo Da Constituição Federal)

Eric do Vale

Os trinta e cinco anos da promulgação da nossa Lei Maior nos leva, cada vez mais, questionar os rumos tomados pela nossa sociedade. Vivemos um momento oscilante em que avançamos e, concomitantemente, retrocedemos.

Nesse mesmo dia, 5 de outubro, quando se comemorava os trinta e cinco anos da vigência da nossa Carta Magna, ocorreu o assassinato de três médicos, no Rio de Janerio. Apesar dos motivos ainda serem desconhecidos, suspeita-se de que a realização desse crime tenha alguma relação com a deputada Federal Sâmia Bonfim, em virtude dessa possuir convicções ideológicas em prol das minorias.

A eleição de Ailton Krenack para a Academia Brasileira de Letras, ocorrida nesse mesmo dia, serviu de contraponto para tal acontecimento, pois ele

tornou-se o primeiro indígena escolhido para ocupar o posto de "Imortal" nessa instituição. Esse feito não está restrito apenas a sua produção literária, mas, principalmente, a causa abraçada por ele

em prol do índio.Resultando em um capítulo específico, na nossa Constituição.

Tais acontecimentos remetem aos avanços e retrocessos ocorridos de forma frequente, durante a vigência da Constituição Federal. Logo, isso não vem a ser um caso extraordinário. O assassinato de Chico Mendes exemplifica essa afirmação, pois ocorreu depois da publicação da nossa Lei Maior.

Torna-se contrastante por demais verificar que em um país como o nosso, onde existe uma Constituição, pautada na cidadania e na dignidade da pessoa humana, uma grande parte da nossa população faz questão de desdenhá-la cometendo atos repugnantes como é o caso da morte desses 3 médicos. Equiparando-se a um crime hediondo que, por sua vez, é inafiançável, imprescritível e insuscetível indulgência (graça, anistia e indulto).

Em contrapartida, somos protagonistas e, ao mesmo tempo, testemunhas oculares de como os direitos fundamentais, previstos pela nossa Constituição, estão sendo aplicados sem distinguir de ninguém. No entanto, não se pode negar que existam aqueles que não encarem isso com bons olhos. Porém, isso pode vir a ser modificado, de acordo com a mentalidade trabalhada pelos nossos compatriotas.

Dessa forma, verica-se que a nossa sociedade, sob a vigência da Constituição Federal, caminha a passos lentos; ora avançando um passo,ou mais. E outrora... Dependendo da ocasião, retrocedendo dois ou três passos.