AGENTE DE TRIBUTOS, HISTÓRIA DE LUTAS, DEDICAÇÃO, DESPRENDIMENTO E CRESCIMENTO PROFISSIONAL DESDE 1987, INDA QUE COM A MÁ VONTADE E DESCASO DA SEFAZ QUE SEMPRE FOI UMA CONSTANTE CONTRA O TRÂNSITO DE MERCADORIAS

A história do Fisco baiano, desde o concurso de Agente de Tributos, 22 de fevereiro/1986, cargo a priori, auxiliar à fiscalização, com atividade principal " ARRECADAÇÃO ", apontava para uma verdade incontestável - os ATEs nunca foram meros auxiliares dos AFS.

Evoluíram por si próprios, não foram beneficiados por nenhum TREM DA ALEGRIA, nenhuma benesse governamental.

Conforme evolução do cargo, amparado pelo princípio da eficiência no serviço público, onde se requer uma melhor qualificação técnico funcional, buscaram através esforço e dedicação, os cursos que os habilitassem à promoção no segundo cargo mais importante do Fisco baiano. A maioria possui diploma de nível superior; alguns, especializações, mestrados e até doutorados, em que , para se chegar à promoção na carreira, da classe III para classe IV - exigência de nível superior, para crescimento da classe VI até classe VIII, pós-graduação em área de interesse da Secretaria da Fazenda .

Como percebe-se Ascensão na carreira através estudo, dedicação, desprendimento e profissionalismo. Não tardou irem se tornando cada vez mais, imprescindíveis à SEFAZ-BA, onde toda ação fiscal no Trânsito de Mercadorias ( postos fiscais e no Simples Nacional) , ficava a cargo dos Agentes de Tributos, num extenso rol de atribuições: Analisar a situação das empresas - se descredenciada ou inapta, conferir veículos, analisar detalhada e cuidadosamente, documentos fiscais, lavrar Termos de Ocorrências Fiscais ( TOFS ), Termos de Apreensões ( TAOS) , Termos de Inicio de Fiscalização ( TIFS), averiguar se foi pago ou não o tributo , elaborar as planilhas de cálculos, efetuar levantamento físico de mercadorias, proceder a MONITORAÇÃO de contribuintes de micro, médio , pequeno e grade porte, onde AUXILIAR À FISCALIZAÇÃO ?

Em todo seu bojo, todas as fases para lançamento do crédito tributário, cabia ao ATE, titular da ação fiscal nos postos fiscais, nas volantes , nos serviços de SACS, nos correios, no comércio ( Simples Nacional). Quanto ao Auditor Fiscal, peca secundária na ação fiscalizadora nesses segmentos era prática comum desse, somente assinar o auto ou a notificação fiscal. Assim foi por mais de duas décadas - o RETRABALHO, a subutilização do Agente de Tributos.

Com a Lei 11.470, reestruturação das carreiras do Fisco/2009 (constituição do crédito tributário para o ATE), o quadro mudou: o Agente de Tributos ficou à frente do Trânsito de Mercadorias e do Simples Nacional, no que diz respeito às micros , médias e empresas de pequeno porte, esses segmentos alcançaram um patamar de crescimento nunca antes visto no Trânsito de Mercadorias , onde o excelente trabalho desempenhado pelo ATE, propiciou quebra após quebra de metas de autuações e créditos reclamados , acréscimo do espontâneo graças à eficiente fiscalização dos Agentes de Tributos, forçando o contribuinte a recolher o ICMS espontaneamente , tais fatos incomodaram sobremaneira, aos que têm o Agente de Tributos não como colega FAZENDÁRIO, mas alguém pertencente a um cargo que deveria estar fora do Fisco da Bahia.

Sempre foi essa, a intenção dos que nutrem um ódio visceral, birra, ou sabe-se lá o quê, contra os Agentes de Tributos e, diga-se a bem da verdade, não deveriam fazê-lo, porque incorrem num contrassenso, não olhando em torno a si mesmos , em razão de alguns deles, não miram-se no próprio espelho, por terem sido viajantes da inconstitucionalidade, tendo em seus costados, fartos telhados de vidro.

Sabe-se que foi gasto uma fortuna, com o fito de extinguir o cargo de AGENTE DE TRIBUTOS, na ação direta de inconstitucionalidade 4233. Não conseguiram êxito no intento malévolo. TERÃO QUE ATURAR AGENTES DE TRIBUTOS constituindo créditos tributários no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional.

A boa notícia , é que há para o ano que vem, segundo boletim do Sindsefaz , previsão de concurso para Agente de Tributos, com 75 vagas. Mais ATE de nível superior, constituindo créditos tributários.

Embora tenhamos os novos Agentes de Tributos que dão suporte à continuação da carreira fiscal baiana com dois cargos - Agentes de Tributos e Auditores Fiscais, o Agente de Tributos oriundo do concurso de 1986, continua a ser o carregador de piano da Sefaz - aquele que faz todo o trabalho e envia ao NOVO ATE, na Central de Autuação, e esse lavra os correspondentes autos de infrações e notificações fiscais. Por que os bons, competentes, ótimos profissionais aprovados no concurso público para o segundo cargo mais importante da Secretaria da Fazenda, mais uma vez destacamos, Agente de Tributos, efetivamente em exercício, não estão nos postos fiscais, nos estabelecimentos comerciais (nas micros, médias e empresas de pequeno porte , optantes pelo Simples Nacional, aprendendo na prática a fiscalizar?

Qual a probabilidade de se aprender, estando ausente do campo de trabalho, não convivendo no dia a dia com situações na prática e não teoricamente?

Ora, irão os novos colegas Agentes de Tributos, serem atingidos pelos “vícios "dos antigos ATEs? Que vícios! A maioria portadora de diploma de formação superior em área de interesse da SEFAZ, servidores experientes, competentes, cônscios de seus direitos e deveres, responsabilidades e obrigações, uma classe altamente qualificada, que demonstra, na prática, o comprometimento com o trabalho o qual vem realizando há décadas, de forma consciente, criteriosa, responsável e zelosa com a coisa pública, alicerçada pela expertise de muitos anos de bons serviços prestados à Secretaria da Fazenda deste Estado. São esses os “vícios" dos Agentes de Tributos, onde lê-se nas entrelinhas, virtudes!!

MÁ VONTADE E DESCASO CONTRA 0 TRÂNSITO DE MERCADORIAS

Não é brincadeira! A coisa vai muito além. Daria para escrever um livro , esmiuçar o que ocorre no âmbito da Sefaz-Ba.

A situação precária dos postos fiscais é vergonhosa. A máquina quase parada, sucateada. O descuidado e desmantelamento de quase todos os postos fiscais do Estado, não se contando os que foram desativados ( dinheiro público jogado fora), o descrédito, o pouco caso, a manifesta intenção de sabotagem dos dois principais postos fiscais da Bahia, não por baixo rendimento, haja vista serem os postos fiscais que mais arrecadam , auferindo resultados excelentes em autuações e créditos reclamados, jogados literalmente às traças.

0 Honorato Viana e o Benito Gama, respectivamente, os dois postos fiscais mais importantes da Bahia, com amplitude de situações que demandam fiscalização mais apurada , padecendo mazelas tais como buraqueiras nos módulos de entrada e saída , INTERNET capenga, caótica, desatualizada, lenta, travada , coisa inacreditável, porque em qualquer empresa pública ou privada, há um sistema de internet bom, ágil , dotado de wi-fi à disposição de quem queira utilizá-lo no serviço e ao público em geral.

0utro grave problema, que gera insatisfação dos motoristas, e as reclamações são constantes , é o estacionamento pequeno, apertado, funcionando a duras penas, não dando conta da imensa quantidade de veículos que pelos postos fiscais transitam diariamente.

Ampliando as dificuldades, o diminuto número de colegas para acumulo de tarefas, num estafante plantão 2X 1, quando seria por lei : 1X3, somados a tantos outros problemas: falta de bebedouros para motoristas, sanitários em condições precárias, balanças quebradas, etc.

No Honorato, este artefato de pesagem de veículos de grande porte e carretas citado, não funciona há alguns anos.

0 absurdo dos absurdos, que amplia de forma perversa e ao arbítrio, o pacote de maldades, é o não pagamento de diárias aos dois principais postos fiscais do Estado. Algo nem no governo ACM ocorrido, coisa que acontece apenas no Benito Gama e Honorato Viana, onde paga-se para trabalhar- despesas com alimentação, combustível e pedágio.

Outro absurdo , que já perdura há muitos anos , algo inexplicável! Por que o Adicional Noturno é pago apenas trinta horas, quando o correto a pagar , está na casa das sessenta horas mensais trabalhadas pelos Agentes Fiscais em plantões noturnos?

ATROPELO À DECISÃO DO STF - ADI 4233

Não para por aí, as discrepâncias, as arbitrariedades, a burla ao que decidiu a Suprema Corte - o flagrante descumprimento à decisão do STF. As leis 11.470 e 8.210, não foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, mantem-se , portanto, incólumes, impedindo, destarte, o AF de lançar créditos tributários no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional. Mas o que viu-se, foi a ilegalidade campear solta: Em meados de 21 a 23, na IFMT METRO .Continuam a proceder ilegalmente. É que , nas IFMTS NORTE E SUL, via home office, estão lavrando autos e notificações fiscais, recebendo diárias e Adicional Noturno, com o beneplácito de quem os autoriza a procederem de forma ilegal, indo de encontro à decisão da Suprema Corte Federal, naturalizando a ilegalidade, pois todos os lançamentos do crédito tributário pelos AFs nas IFMTS NORTE E SUL, onde recebem de mão beijada, todo o material de trabalho elaborado pelo Agente de Tributos , são nulos.

Carece uma nova lei , que resolva este imbróglio. É aviltante, vergonhoso, amoral e ilegal, o Auditor Fiscal continuar via home office, constituindo o crédito tributário nas IFMTS NORTE e SUL. Uma nova reestruturação na Sefaz-Ba , se faz necessária e urgente.

JUCKLIN CELESTINO FILHO
Enviado por JUCKLIN CELESTINO FILHO em 21/05/2024
Reeditado em 23/05/2024
Código do texto: T8068173
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