ESPÍRITO DA LEI OU DE PORCO ?

Em artigo intitulado “Resultados desanimadores”, o diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pergunta : “Qual o futuro profissional que podem esperar esses milhares de jovens que ainda apresentam deficiências na habilidade de organizar informações para tomar decisões e enfrentar problemas, competência avaliada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que teve a menor média nacional ? “.

Eu respondo : possivelmente medíocre.

Após a publicação da deliberação CEE no. 11/96, que dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de 1o. e 2o. graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular , passou a ser impossível a reprovação de um aluno.

No seu artigo 1o. , parágrafo 2o. , a exigência de apresentação, juntamente com todos os demais documentos, de uma ficha denominada FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA ( Art. 1o. , § 2o. ) — Art. 1o. , § 4o. - ... constitui documento indispensável para decisão do recurso pela autoridade responsável — obrigatoriamente assinada por responsável pelo aluno, é a pedra irremovível no caminho das instituições de ensino que querem dar um mínimo de moralidade ao processo de promoção dos educandos. Vejamos, pois.

O “responsável” matricula seu filho no início do ano. O jovem não faz as tarefas, não participa convenientemente das aulas, não apresenta trabalhos, atrasa-se para as primeiras aulas, sai antes das últimas , e obtém , é obvio , conceito não suficiente no boletim, em todas as disciplinas. O “responsável” não vai ao colégio apanhar o boletim alegando falta de tempo: e isso nos quatro bimestres, apesar de telefonemas da coordenação, avisos por escrito que voltam assinados não se sabe por quem, etc. No final do ano, se a mencionada ficha individual não estiver assinada, nada feito. O “responsável” que só descobre que tem filho ao final do ano, quando ele já está retido, resolve aparecer, reclama na Delegacia de Ensino e pronto: seu filho está aprovado para a série seguinte, com uma documentação tão isenta de qualquer anotação sobre o ocorrido quanto a de qualquer outro considerado excelente aluno. Qualquer menção quanto a essa forma gauche de aprovação desse aluno relapso é tida pela lei como discriminação .

Essa é a mesma lei que permite aos admiradores de José Dirceu saírem dizendo por aí que ele é inocente porque não existem provas, isso apesar de ele ter sido considerado culpado por 13 votos a 1 no Conselho de Ética: querem que os acusadores encontrem um documento, assinado pelo acusado, confirmando seus delitos ? Da mesma forma, alguém acha que um “responsável” vai se dirigir periodicamente ao colégio do seu filho para assinar sua ficha de futura condenação ?

Assim , de forma legal, mas não moral , apoiados pela irresponsabilidade de pais que nunca têm tempo para a vida escolar de seus filhos durante o Ensino Fundamental e Médio, mas que se utilizam da lei para jogarem o problema da incompetência do filho para os anos seguintes, ajudam a formar médicos que matam em cirurgias, engenheiros que derrubam prédios e advogados de porta de cadeia, dentre outros pseudoprofissionais que infestam o país, tendo em vista que o nível de formação nas universidades acaba sendo atingido também pela formação de péssimos docentes oriundos desse triste cenário em que aprovar é preciso, estudar não é preciso.

Esse é o resultado da aplicação, por parte daqueles que dirigem os destinos ( já previsto tristes) da nossa Educação, do chamado e decantado espírito da lei — ou seria espírito de porco ? — , que permite a um aluno, por exemplo, retido em um estabelecimento de ensino, mesmo com a existência de fichas assinadas e outros documentos assinados pelos pais, possa ser avaliado por outro estabelecimento de ensino — Decreto Lei 497/99 de 19/11 – “quando o aluno, já cursando a escola, se acha preparado para avançar uma série, ou por ter reprovado em poucas disciplinas, ou por não concordar com a avaliação, ou ainda simplesmente porque sente que pode - em todos esses casos ele poderá ser reclassificado” — que, considerando-o competente, poderá matriculá-lo na série seguinte, ou seja , aprovar a qualquer preço ou risco, tendo em vista que, quando o aluno sentir vontade de aprender ele sempre terá possibilidade de fazê-lo, não importa se com trinta, quarenta ou sessenta anos : é mole ?

Nada vale, nesses casos, o trabalho exaustivo de professores, coordenadores, orientadores e direção durante todo um ano letivo, mas é preciso continuar a exercê-lo, pois está comprovado que, quando os pais e escola formam uma parceria e trabalham o ano todo preocupados com a vida escolar do aluno, ele, com raríssimas exceções — casos de dificuldades inerentes a problemas de saúde ou sérios problemas de relações familiares — serão aprovados ao final do ano e com um cabedal de conhecimentos necessários e suficientes para um bom desempenho em seu futuro profissional.

É preciso mudar nossa realidade educacional a fim de tornar possível vencermos os desafios inerentes ao desenvolvimento.

Tórtoro
Enviado por Tórtoro em 19/12/2005
Código do texto: T88412