O inadimplente vaidoso, arrogante e doloso.

Tornou-se hábito em quase todo o mundo, devido à situação um tanto quanto recessiva, bem como a fatores decorrentes da cultura e educação de cada indivíduo, o acúmulo de débitos contraídos pelos mais diversos órgãos governamentais, não governamentais, entidades privadas e milhares de pessoas físicas. Em muitos desses casos são estudadas fórmulas de pagamento que venham a conciliar as partes envolvidas e quando as mesmas não podem ser cumpridas, outras são oferecidas com o objetivo de ser feito um acerto definitivo.

Assim sendo, chega-se à conclusão que o inadimplemento propriamente declarado só ocorre quando realmente não há interesse ou boa intenção do devedor em resolvê-lo.

Em nosso país existe uma infinidade de processos judiciais e inúmeros casos envolvendo empresas e cidadãos das mais diversas classes sociais, os quais passam a ser considerados inadimplentes em razão da morosidade ou da demonstração de dolo na liquidação de seus débitos.

Outro fator que influencia na conduta moral do devedor é a propagação de ocorrências que vão se tornando do conhecimento da comunidade, pois o credor irritado torna público o que deveria ser apenas de seu sigilo. É claro que a culpabilidade por essa posição negativa está no mal pagador o qual, por vezes, se apresenta de maneira afrontosa, ignorando a sua situação perante a quem está devendo, fazendo questão de demonstrar um estágio fora de sua realidade, como a utilização de carro do ano e ainda residindo em imóvel de alto valor aquisitivo.

Os comerciantes brasileiros vêm sofrendo com o recebimento de cheques sem provisão de fundos emitidos por pessoas inescrupulosas, pois não estão preocupadas em zelar o seu nome.

Para reflexão;

Jamais a posição social do cidadão revelará o seu verdadeiro caráter.

Demarcy de Freitas Lobato (Em memória)
Enviado por Demarcy de Freitas Lobato (Em memória) em 08/03/2008
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