Questão células - tronco embrionárias

A seguir o caput do artigo 5º da Constituição Federal.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

De fato essa polêmica deixada pra ser resolvida no final do ano, pelo ministro Direito, provavelmente vai se prolongar por muito mais tempo. A constitucionalidade ou inconstitucionalidade do uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas científicas certamente vai perdurar muito ainda. Há muita dúvida entre os ministros do STF, embora a ministra Ellen Gracie e o ministro Ayres Britto tenha dado seu voto a favor da liberação das pesquisas. O peso da balança vai mais para o lado da derrota do ex-procurador geral da república que moveu a ADIN, afinal, a presidente do STF e o relator já votaram a favor, além do mais, até o próprio presidente Lula já se mostrou favorável à liberação. Onde começa a vida? Essa é a questão. A Igreja católica representada pela CNBB brigou e briga até hoje através da Campanha da Fraternidade segundo o slogan: "Fraternidade e defesa da vida, escolhe pois a vida". A questão é polêmica pois ultrapassa limites e avança sobre campos e elementos essenciais da natureza humana, como a moral, a ética, a justiça, o bem e o mal. A esperança na cura de doenças degenerativas, embora não exista nenhum resultado atualmente, é o combustível dos defensores da constitucionalidade. Argumentam dizendo que o progresso não pode ser freado, barreiras devem ser ultrapassadas, tudo em nome daqueles que sofrem com doenças sem cura e em nome do progresso da ciência.Por outro lado, a frente que defende a lado da inconstitucionalidade, defende a vida humana, ou melhor, defende que eles detêm o conhecimento sobre aonde começa a vida humana no processo de formação do embrião. Ou seja, um grupo de células é o ser humano? Segundo a ótica da Igreja, ele será um ser humano, portanto é uma grupo de células submetido a um processo contínuo que inevitavelmente resultará numa vida humana.

Pode-se citar também o artigo 2º do Código Civil:

"Art 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

Desse modo nossas leis guardam a vida humana acima de tudo. Mas o que é vida humana? E nosso espírito? Essa e outras questões mexem com nossa consciência e nos fazem refletir. Espero que com esse tema que atinge a todos nós as pessoas de algum modo se envolvam mais com o Direito, com a política, e vejam que também podemos ser agentes da nossa sociedade, e podemos participar nas decisões do país, indiretamente que seja.

A julgar pela adiação do julgamento no STF, creio que essa questão das células-tronco embrionários, bem como a questão dos bebês anencéfalos por exemplo, ainda vai longe. Deixo ai uma dica para os que se interessam. Procurem mais a respeito, vale a pena tomar contato com as questões importantes do nosso país.

Enrico Vizzini
Enviado por Enrico Vizzini em 20/03/2008
Código do texto: T909198