EMPREGO GARANTIDO

Se depender o presidente Lula, o Brasil vai ser o 17º. a adotar a norma 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que diz que ninguém pode ser demitido a não ser por justa causa.

Há uma grande massa trabalhadora que aplaude a medida, que brevemente deverá ser incorporada ao cipoal de leis trabalhistas do Brasil caso o Congresso Nacional concorde. Há, por outro lado, uma infinidade de empresários apreensivos. A questão merece uma análise mais aprofundada.

Temos o hábito de criar estabilidade para trabalhadores empregados esquecendo-nos dos trabalhadores que empregam. Muitas vezes a estabilidade de uns acaba instabilizando outros. Temos de nos lembrar que o número de empregos gerados por micro empresas não é muito diferente do gerado pro grandes conglomerados. Numa micro empresa, o trabalhador empregado trabalha ombro a ombro, lado a lado com o trabalhador que emprega. Muito diferente das grandes empresas.

Embora as pequenas empresas tenham uma capacidade maior de mudar de atividade em época de crise, toda e qualquer oscilação é sentida no bolso do empresário e afeta seu modo de vida pessoal. Assim, quando a empresa passa por dificuldades, não raras vezes a própria família do micro-empresário é forçada a apertar o cinto.

Outra reflexão necessária é a diferença entre emprego público e privado. O governo parece não perceber que as empresas têm sua renda no trabalho, enquanto os governos têm sua renda nos impostos provenientes do trabalho da iniciativa privada. Quando a arrecadação diminui, o governo costuma subir as tarifas dos impostos e não cortar despesas. O empresário, para não demitir de imediato, costuma atrasar o pagamentos dos impostos gerando um custo adicional a ser pago – ou não – no futuro. Assim, nenhuma crise é interessante para o governo. No entanto, ele parece muito preocupado em criar, irresponsavelmente, crises artificiais para a iniciativa privada, como se ele próprio não fosse afetado.

A constituição de 1988 poderia ter estendido aos trabalhadores públicos as obrigações daqueles da iniciativa privada. Fez o contrário: tentou estender as regalias e seguranças do públicos aos privados. Com a inclusão da medida 158 procura consolidar isso.

Na prática, o que vai acontecer?

As empresas vão redobrar a cautela ao contratar novos colaboradores neste país onde a formação de pessoal é feita pela empresa que se atreve a contratar. Depois de contratado, o menor vacilo será motivo de dispensa durante o período de experiência, fazendo com que a rotatividade aumente e a qualidade da mão de obra diminua. Sem considerar que o candidato a emprego pode apresentar-se com qualificações que não possui e uma vez constatada a fraude, não pode ser punido pela mentira.

Um grande chef de cozinha disse que a qualidade da comida é atingida após a repetição constante de um mesmo prato, aprimorando-o cada vez que é apresentado. A qualidade da mão de obra também não está na repetição e a constância do trabalhador numa mesma empresa? A experiência aprimora as pessoas, todos sabem disso. Como adquirir experiência com a rotatividade de pessoal que a lei impõe às empresas?

Há países ricos, como a Inglaterra, que apóiam as empresas em dificuldade ou em implantação, renunciando a impostos e até subsidiando pagamentos de pessoal. No Brasil, quando a empresa tem dificuldades a ponto de atrasar impostos, o governo impede que ela tenha acesso a créditos, a parcelamentos e mesmo à impressão de notas fiscais vitais para que ela faça as vendas e obtenha dinheiro. Isso sem contar que temos uma das cargas tributárias mais elevadas do planeta e que se não for paga no prazo, teremos de arcar com as mais altas taxas de juros do mundo.

Será que não temos nada mais a fazer antes de garantir o emprego a quem talvez não faça nenhum esforço para mantê-lo?

Luiz Lauschner
Enviado por Luiz Lauschner em 21/03/2008
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