O Assédio Sexual na Polícia Militar

O ASSÉDIO SEXUAL NA POLÍCIA MILITAR

Voltemos um pouco na história, precisamente em 5/12/1484, onde o Papa Inocêncio III, publicou o MALLEUS MALEFICARUM (Martelo das Feiticeiras), escrito por Heinrich Kramer e James Sprenger, uma espécie de livro de caça às bruxas, onde se encontrava toda uma série de castigos físicos que se estendiam por até 24 horas. Verdadeiras tormentas a qualquer mulher e em qualquer idade, que por acaso, era apontada como feiticeira pelos dominicanos, bispos, abades e os “coronéis” da época. E, em seguida, levadas à morte, pela Santa Inquisição, institucionalizada pelo Papa Inocêncio IV, em 1252. Algumas dessas mulheres para não sofrer torturas físicas antes de serem condenadas à pena de morte; por garrote (colar de ferro preso ao pescoço); dama de ferro (sarcófago de madeira de espinhos que penetravam no corpo); candelabro (triângulo feito em madeira com a ponta enfiada no ânus ou na vagina, deixando a vítima com as pernas bem abertas); guilhotina; estrangulamento; fogueira, além de outros, sujeitavam-se aos “caprichos” de parte do clero que, devido à abstinência sexual a que eram obrigados por força da Igreja, tornando-se verdadeiros sádicos à procura de suas satisfações e fantasias sexuais. E, uma das formas de saciá-los era o temor impingido às mulheres, ameaçando declará-las bruxas, denunciando-as aos carrascos inquisidores, juntamente com suas famílias, caso não se sujeitassem às seduções desses homens travestidos de batina.

Se pararmos para pensar por alguns instantes, concluiremos, facilmente que quase nada mudou, apenas as formas, denominações e procedimentos quanto ao “modus operandi” de se abordar a vítima, tentando forçá-la aos caprichos sexuais do algoz. E, caso não consumada tais investidas, vai se iniciar toda uma série de atos para destruí-la, fragilizando-a, ainda mais, a ponto de afetar seu desempenho funcional, sua saúde e até sua sanidade, podendo levar a vítima ao suicídio. Percebam que hoje não há pena de morte, literalmente falando, mas há o incitamento à mesma (morte), tornando a impunidade desses indivíduos ainda maior porque esse tipo de crime não deixa rastros, é sempre sutil, silencioso, às escuras, cingindo-se, apenas ao autor e à vítima, sem testemunhas...

Hoje, o nome dado a essa “técnica” espúria é Assédio Sexual.

O assédio sexual não se confunde com atentado violento ao pudor e outros delitos do gênero. Até porque é o oposto desses. No primeiro caso, o ato sexual não se consuma pelo dissenso de uma das partes na relação. E , a partir daí, aquele que foi “desprezado” passa a importunar ou perseguir a vítima de todas as formas, a fim de conseguir o seu intento. Na maioria dos casos há que se ter uma relação hierárquica entre autor e vítima, sendo o primeiro a ocupar uma posição superior, profissionalmente, falando...

No caso de assédio sexual, o algoz não se conforma com a recusa da vítima, passando a perseguí-la em todos os locais e lugares, quase tendo o domínio sobre seu dia-a-dia, a fim de aplicar-lhe toda a sorte de ameaças sutis com a única finalidade de manter com a mesma, relações sexuais, a fim de satisfazer seu instinto animalesco. Até porque uma pessoa que se comporte dessa maneira não é muito humana, está mais para um animal no cio!!!

Nem sempre há o desejo sexual. Por incrível que pareça pode acontecer que o indivíduo queira tomar posse do corpo da vítima por mero capricho, ou seja, somente para satisfazer seu ego doentio em saber que conseguiu mais uma “caça”.

No caso do policial militar, o autor pode ser tanto um homem como uma mulher, desde que haja um grau hierárquico superior entre ambos e o primeiro deseje manter relações sexuais com a segunda que o recusa, passando este a usar sua graduação ou posição de chefe para tentar intimidar a fim de que a vítima ceda à sua pretensão. É impressionante o número, cada vez maior de casos desse tipo de crime na Corporação, ao contrário do que supõe nossa sociedade.

Um dos grandes entraves para se denunciar o assédio sexual é o fator da vítima, além do medo de se expor, sabendo que poderá sofrer mais represálias, tem conhecimento de que será motivo de chacota não só em seu meio, mas pela maioria da sociedade que passa a tratá-la como louca ou “mal amada”, deixando de ser vítima e passando à condição de protagonista de comentários dos mais escabrosos, envolvendo a sua honra e dignidade, sem contar que “manobras” serão efetuadas, por parte do assediador manobras para isolar a vítima, fazendo com que a mesma passe a ser desacreditada e, com isso, renegada à sua própria sorte...Sem contar que a vítima se sentirá como “um objeto estranho exposto à visitação pública”!!!

Convém, mais uma vez esclarecer que, não só a mulher pode ser vítima do assédio sexual, mas o homem, também, desde que seu superior hierárquico se interesse, sexualmente falando, por aquele e não haja relação de reciprocidade. É claro que, por ser um crime de difícil elucidação e vivermos num País, essencialmente machista, a mulher aparece bem mais nas estatísticas desse tipo de delito.

E, nem se conte com a solidariedade das testemunhas, pois, em sua maioria serão colegas de trabalho da vítima que, também temem represálias por parte do assediador. E, até por estarmos vivendo um momento de extrema competitividade no mercado de trabalho , às vezes, tornar-se um “alívio” para os concorrentes que, com isso, sabem que o/a colega não permanecerá muito mais tempo naquele lugar!.

Tenho consciência da dificuldade da vítima denunciar esse tipo de crime,mas, também, deve-se levar em conta os danos causados à mesma enquanto perdurar o assédio, sendo que muitas vezes, não há mais muito o que se fazer porque o estrago foi terrível, não só em sua vida profissional, mas em todos os seus seguimentos, principalmente a saúde que chega a ficar abalada a tal ponto que poderá levar a vítima à loucura ou ao suicídio, porque, ela mesma passa a duvidar se “aquilo tudo” está, realmente acontecendo ou é fruto de sua imaginação...

Portanto, àquele/a que estiver lendo esse texto, saiba que, independente do que a sociedade possa pensar, deve-se denunciar o autor do crime de assédio sexual para que o algoz tenha o castigo merecido da lei, inibindo não só esse mas outros que porventura venham ou continuem a praticar delitos dessa natureza.

Não tenha medo – a verdade sempre prevalece!!!

Roseane Pinheiro de Castro

25/11/2005

Zane
Enviado por Zane em 06/01/2006
Código do texto: T95300