Assédio Moral

Quando se fala em Assédio, logo nos vem à cabeça o sexual, esquecendo-se que, a partir desse crime pode surgir, como conseqüência, outro crime de denominação semelhante, porém, muito mais sórdido, humilhante e, na maioria das vezes, de difícil ou quase impossível comprovação. É o Assédio Moral.

No sexual, ao tentar se desvencilhar dos ataques de seu algoz, a vítima sem querer (até por falta de opção), acaba por provocar a ira do seu assediador. E por este não conseguir atingir o seu intento, passa, a partir daí, a atacar, psicológica e moralmente, a vítima levando-a, em conseqüência, ao desequilíbrio emocional e, dependendo da intensividade dos “ataques” chega-se ao comprometimento de sua saúde mental e física.

É o Assédio Moral um delito que tem um início, mas, dificilmente, sabe-se quando terminará. Ouso afirmar, tratar-se de um crime permanente e continuado, até porque “arrastará” juntamente com ele (o assédio moral) delitos de não menos importância como o constrangimento ilegal, a ameaça (física ou verbal), a tortura (psicológica), o abuso de poder, o abuso de autoridade e etc....

A característica fundamental neste tipo de crime é a condição de subordinação na vida funcional entre o criminoso e a vítima, pois o mesmo se prevalece da posição de superioridade a nível hierárquico para atacar a vítima.

O Assédio Moral possui facetas que, às vezes, torna-se complicado até para o próprio indivíduo perceber que está sendo vítima. Tal crime, tão sutil, assemelha-se a uma teia de aranha - quando se dá conta do que está acontecendo, o algoz já se tornou dono, absoluto da situação, daí, fazendo da mesma (a vítima) uma marionete em suas mãos (do assediador), chegando, em algumas ocasiões a se divertir com seu “jogo de perseguição”.

Quanto maior a escala profissional do assediador, mais o “poder” lhe dará guarida, e as chances do mesmo vir a ser punido no cometimento do crime é quase nenhuma. É a vítima que levará a “pior”, infelizmente sem contar o isolamento a que ficará exposta, tendo em vista que seus colegas de trabalho, por receio de represálias se afastarão, passando então a evitá-la ou até mesmo a ignorá-la (vítima).

O ponto fulcral de tal crime é a negativa da vítima em se submeter a alguma determinação superior ou não querer participar de algo que ocorra dentro do estabelecimento, Órgão, entidade ou similar que atue, funcionalmente. Isso pode incluir, também, a recusa às investidas, de ordem sexual, do chefe ou alguém que tenha qualquer tipo de ascendência sobre a vítima.

O assédio moral pode ser cometido por ambos os sexos, tendo em vista que a condição “sine qua non” é o grau de submissão na escala hierárquica profissional.

Citemos, como exemplo, o fato de um soldado feminino Policial Militar ser alvo de interesse de um Capitão Policial Militar. A partir do momento que o oficial se vê desprezado ou recusado pela mesma, passa a intimidá-la, aplicando-lhe toda uma gama de ações aparentemente corretas, mas sutilmente exageradas, inadequadas ou inapropriadas, ou todas elas juntas, acarretando um desconforto de tal monta na policial que ela, gradativamente, vai perdendo a motivação para o trabalho, por ser sabedora que cada dia surgirá uma nova espécie de “pressão” para que faça ou deixe de fazer alguma coisa que vá ao encontro com o que considera correto.

Pode acontecer que, dada a sobrecarga de tarefas incumbidas à vítima seja tão exacerbada que a levará ao “stress” e, em conseqüência, por ser um crime que se “arrasta” por tempo indeterminado, vê surgir um desgaste emocional, levando-a (vítima) a alguma enfermidade profunda, quer física quer mental ou ambas. O caso mais comum é o colapso nervoso e o mais grave é o suicídio.

Falando em saúde, física ou mental, em alguns casos os sintomas são imperceptíveis no início, podendo surgir dores-de-cabeça, má-digestão, azia, enjôos, náuseas, prisão de ventre, somados à certa dose de apatia e mal estar, principalmente quando se pensa ou se está no local de trabalho. No decorrer do “processo” de assédio, tias sintomas vão-se agravando, até tornar a vítima incapacitada, física ou psicologicamente para exercer a sua vida profissional.

O assediador, geralmente, é uma pessoa dissimulada, apresentando sua “faceta” de torturador ou perseguidor, somente à vítima e, por óbvio, torna-se mais dificultoso que alguém venha a acreditar na vítima.

A coação psicológica, aliada ao isolamento que a vítima passa a sofrer levam a mesma ao desespero, principalmente, por que em quase 99% (noventa e nove por cento) dos casos, a vítima é sabedora de que não poderá contar com a ajuda de nenhum colega de trabalho, pois o mesmo terá medo de futuras represálias por parte do assediador que, como já dito, anteriormente, é sempre um superior hierárquico ou uma pessoa “ilustre”, aquela que é “intocável” perante a sociedade.

Ainda é muito tímida a defesa da vítima, principalmente se for mulher, até pela dificuldade por que passa o Brasil – um país predominantemente machista – ainda há a desconfiança e o descaso com relação ao relato da vítima de assédio moral. Daí, o número registrado de casos dessa natureza ser bem abaixo do que realmente acontece – há quase a certeza da vítima de que ficará exposta à execração pública e da impunidade do autor do delito.

Roseane Pinheiro de Castro

Dezembro de 2005

Nota do autor: esse texto destina-se à pessoas que, por algum motivo têm dificuldades em entender o crime de assédio moral. Portanto, os nobres juristas me desculpem pela simplicidade com que o tema foi discorrido.

Independente do descaso que a maioria das autoridades encaram o problema, devemos continuar lutando, denunciando casos de assédios e não nos deixarmos contagiar pelo desânimo. Como sabemos, nada é construído por acaso e, de “voz em voz” faremos surgir a defesa de vítimas de crimes tão graves e que, ainda é desconhecido da maioria da população fardada e não fardada desse País.

Zane
Enviado por Zane em 06/01/2006
Código do texto: T95302