Caso Silvia Calabresi Pedido de Liberdade e Indenização.

Os advogados da empresária Silvia Calabresi protocolaram um pedido de (H.C.) hábeas corpus no Tribunal de Justiça de Goiás, na última terça-feira (22/04/2008).

O argumento apresentado é o de que a denúncia não descreve os fatos com todas as suas circunstâncias.

No pedido, os advogados da empresária sustentam que ela também tem direito ao exame de sanidade mental, uma vez que sua conduta e seu modo de agir é “anormal”, alterando-se entre o “rancor” e o “carinho”.

Por Outro lado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na Justiça do Trabalho de Goiás requerendo a condenação da família Calabresi a pagar indenização mínima de R$ 1 milhão por ter utilizado trabalho escravo infantil doméstico.

Silvia Calabresi Lima, acusada e denunciada, pelos crimes de tortura, cárcere privado e redução à condição análoga de escravo da menor L. R. S. de 12 anos, se apresentou no último dia 10 (abril 2008) diante da Justiça, onde já tramita o processo, uma vez que fora iniciada a ação penal.

A partir deste evento, terá que estar presente em cada trâmite do processo, ou seja, depois de ser ouvida “em Juízo,” será comunicada que deverá apresentar a defesa prévia (o rol de testemunhas que irão depor em sua defesa).

Silvia está encarcerada desde que o caso foi descoberto, (aos dezessete dias de março de 2008), por intermédio de um telefonema anônimo. Na Casa de Prisão Provisória – CPP encontra-se também detida, Maria Vanice Lima, de 23 anos, que era funcionária de Silvia e responde como co-autora do crime em que figura como vítima a menor L.R.S. Embora as duas acusadas permaneçam na mesma instituição prisional, não existe qualquer tipo de contato entre elas. Ambas, não podem ter acesso ao "convívio" e encontram-se em uma ala denominada pela massa carcerária de "seguro".

Essa "pressuposta proteção" é para garantir e preservar a integridade física da dupla, já que as acusações que pesam sobre elas, são conceituadas como imperdoáveis, e a punição aplicada para estes delitos, não vem somente do Juízo de Direito, o "julgamento" é duplo e normalmente, exercido “sem amparo algum” pelas companheiras que se encontram no mesmo estabelecimento prisional. Normalmente, a “sentença” é irrecorrível... Indubitavelmente mais severa e quase sempre definitiva... É a lei do cárcere.

Segundo o inquérito policial, seria Maria Vanice a pessoa que aprisionava com corrente a criança e depois, registrava as agressões num diário.

O emérito Juiz precedente do caso, Dr. José Carlos Duarte da 7º Vara Criminal daquela Comarca, tentará dar o mais breve andamento aos autos, para que o processo não sofra qualquer tipo de morosidade.

Além dos depoimentos de Silvia Calabresi e Maria Vanice, mais três pessoas são acusadas nos autos, já que o relatório policial foi eficazmente conclusivo.

De posse do inquérito, a Promotoria, concluiu que com o passar do tempo, Sílvia Calabresi deu início a vastas sessões de tortura, física e psicológica contra a vítima, sempre auxiliada por comparsa, Maria Vanice.

O representante do Ministério Público, ainda considerou a possível reincidência da autora, uma vez que Calabresi submeteu os maus-tratos outras quatro adolescentes com surras, espancamento, trabalho forçado e ameaças de morte, em curto período, que vai de 2004 a 2005.

Diante das provas colhidas, e novas denuncias a Promotoria, afirma que o marido de Silvia e seu filho, tinham pleno conhecimento da tortura e não tomaram nenhuma providência para cessar a barbárie, aliás, menosprezaram a situação... E se tornaram coniventes. Assim sendo, vislumbrou-se ação penal para Marco Antonio Calabresi Lima, 42 anos, (marido de Silvia), Thiago Calabresi Lima, de 24, (filho de Silvia) e, Joana DArc da Silva, 40, mãe da menor.

De acordo com Dr. José Carlos Duarte, o Juiz que conduz o processo, haverá avaliações minuciosamente cuidadas em torno das provas e laudos, que são peças importantes, para a corroboração dos crimes praticados.

Além dos denunciados, Dr. Duarte ouvirá testemunhas. Incisivo e com expressiva seriedade e competência, deixa claro, que tudo o que estiver ao alcance da Justiça, sem margem de dúvidas, honrara dentro do tempo que a lei determina.

Esta observância é extremamente importante, não só porque demonstra todo o tato, experiência e a habilidade para ao final prolatar a sentença cabível. Trata-se principalmente, em impedir que se protelem os tramites legais e posteriori conclusão judicial.

Uma vez que, eliminando qualquer ato imperfeito do douto Juízo, a defesa não terá como se manifestar contrária, nem caminhar pelas “brechas legais”... Já que há no Direito prazo estabelecido e muitas vezes, (senão quase sempre) ignoradas pelo Julgador. O que acaba dando “razão” para a pessoa na condição de réu, uma vez que, se o processo não se conclui dentro do tempo que “a grosso modo” a lei determina, também não se pode manter a (o) acusada (o) sob custódia. Assim, a fim de evitar "estouro de prazo" morosidade bem como arbitrariedades de qualquer natureza, se acompanha todos os atos processuais, com total minuciosidade.

Além de o processo correr em Instância criminal, a Justiça do Trabalho também investiga denúncia de trabalho escravo infantil, assim sendo, a família Calabresi é alvo de ação indenizatória de R$ 1 milhão de reais.

As lesões sofridas pela menor, deixaram marcas prolongadas em pelo menos 40 locais diferentes do corpo, o que veio a ser comprovadamente relatado, após o resultado oficial dos exames pela perícia. O laudo de lesão corporal feito pelo Instituto Médico Legal (IML), divulgado na tarde de 09 (nove) de abril de 2008, concluiu que a menina, fora vítima de tortura, maus-tratos e cárcere privado por dois anos.

-"É importante ressaltar que as cicratizes e os traumas encontrados são compatíveis com o relato da menina. Ela se lembrava de todos", - disse o médico legista Dr. Décio Marinho, responsável pelo laudo.

Embora a menor L.R.S. esteja recebendo todos os tratamentos e cuidados “necessários”, uma coisa é fato: Algumas lesões já causaram deformações na criança. Assim sendo, serão marcas a serem carregadas (por uma menina) pela menor L * ora vítima, pelo resto da vida.

Já que se trata de lesões irreversíveis e marcas... Indeléveis.

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