HORÁRIOS DE TRABALHO NAS UNIVERSIDADES

Temos tido, em alguns campi de Universidades Federais, um controle de ponto irritante e discriminatório. Irritante e discriminatório por ser aplicado apenas nos STA, como se fôssemos crianças mal comportadas, deixando de fora os SD (servidores docentes). Trata-se de uma inversão de valores. As funções das Universidades, graduação, extensão e pesquisa são de responsabilidade, via de regra, desses SD. Assim, a presença de TODOS os STA não substitui, em hipótese nenhuma, a necessidade da presença dos SD.

Normalmente, nos concursos públicos para seleção de SD, como também dos STA, já vem prevista a carga horária a ser cumprida. Sem distinção. Veja o exemplo a seguir, retirado de um edital de concurso para Docentes:

“3.1. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

3.2. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal.”

Aliás, parágrafo similar consta na Instrução Normativa 01/2008, em seu capítulo I, assinada pelo Vice Reitor desta Universidade.

Fica bem clara a obrigação legal da presença dos SD na Universidade, independentemente de estarem em horário de aulas ou não, de cumprir dois turnos nos campi e perfazer as 40 horas semanais. Portanto, qualquer dispensa parcial (incidente sobre apenas um tipo de servidor) de controle de ponto é discriminatória. Nenhuma administração maior de Universidade pública poderá dispensar professores do ponto. Perde-se, se assim for, a autoridade moral. E perdida a autoridade moral, a autoridade formal desfaz-se aos poucos.

Temos que cobrar que nosso Sindicato lute pela igualdade. Somos todos, afinal, Trabalhadores em Educação.

EDUGIG
Enviado por EDUGIG em 05/05/2008
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