29 DE MARÇO DE 1890

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

“[...] é uma realidade para nós o progresso prometido pelo governo provisório dos Estados Unidos do Brasil, o qual progresso a nós chegou por mão do digno Governador do Estado da Paraíba, cidadão Venâncio Neiva, assinando a 19 de março do corrente, o decreto de nossa municipalidade.

Padre Manoel Gervásio Ferreira da Silva

- (Discurso de 29/03/1890) -

É de suma importância lembrar de que o Jornal “A Gazeta da Parahyba”, de 22 de março de 1890, página 2, arquivado no acervo do Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba (I.H.G.P.), nos informa a noticia da emancipação política de Santa Rita em 19 de dezembro de 1890 através do Decreto nº 10, publicado igualmente naquele diário e bem assim registra também na edição de 01 de abril de 1890 que o referido município foi instalado no dia 29 de março de 1890, ao enfocar que:

“Apesar da chuva copiosa que durante toda a noite de sexta-feria caiu neste município e ali na capital, o que impediu o comparecimento de muitas pessoas que teriam vindo assistir a festa de instalação da vila e posse da intendência, esteve aquela animada apesar de pouco concorrida. Veio o presidente da intendência da capital, com seu secretário, bem como a banda de música do 27º batalhão”.

Assim sendo, a última sexta-feira do mês de março de 1890 se deu a instalação do município de Santa Rita e posse do Conselho Municipal de Intendência de Santa Rita-Paraíba formado por Antônio Gomes Cordeiro de Mello (Presidente), e como membros: Major Bento da Costa Villar (1º Vice Presidente) e Amaro Gomes Ferraz (2º Vice Presidente), e como suplentes (substitutos): João de Mello Azedo e Albuquerque, e os capitães: Antônio Manoel de Arroxelas Galvão e Benicio Pereira de Castro, é justamente o dia 29 de março de 1890, portanto, esse é o dia da instalação e da posse dos primeiros mandatários de Santa Rita.

A data da emancipação do município de Santa Rita ocorreu no dia 19 de março de 1890, conforme o referido jornal ao transcrever o discurso de posse do Intendente Antônio

Gomes Cordeiro de Mello, publicado no Jornal A Gazeta da Parahyba em 01/04/1890 e citado por Santana (p.201), com os seguintes termos: “ Cidadãos: tendo sido, pelo Decreto nº 10 de 19 de março do corrente ano, elevada a categoria de vila esta florescente povoação de Santa Rita, constituindo um município com a freguesia de N.S. do Livramento, houve por bem o ínclito cidadão governador deste Estado, nomear-me presidente da intendência municipal da mesma vila, tendo por dignos companheiros os ilustres cidadãos Major Bento da Costa Vilar e o Professor jubilado Amaro Gomes Ferraz. Confiando antes na eficaz cooperação dos meus distintos companheiros, do que mesmo nas minhas débeis forças, aceitei reconhecido o honroso encargo com o fim de nele prestar os meus serviços em prol da autonomia e engrandecimento deste município, convocando ao mesmo tempo no acanhado circulo de minhas atribuições para o crédito e consolidação da nova e auspiciosa instituição republicana, da qual me confesso verdadeiro sectário. Instalada esta intendência resta-me congratular-me com todos os nossos concidadãos por tão feliz acontecimento, motivando a segurança de que todos sem distinção, concorrerão na razão de suas forças para o progresso e engrandecimento deste rico município. Está instalada a intendência municipal da vila de Santa Rita. Viva a República dos Estados Unidos do Brasil. Viva o generalíssimo chefe do Poder Executivo. Viva o governador deste Estado. Viva a Vila, o município de Santa Rita e seus habitantes”.

Assim sendo, não temos dúvida de que mais que mil e uma palavras dos neófitos historiadores de nossa terra, jamais desconstruíram os fatos que antecederam o dia 19 de março de 1890 e bem assim o próprio 19 de março de 1890, data oficial da emancipação política e administrativa de Santa Rita, negar esse fato e essa data histórica é agir no imaginário e na ingratidão de querer ensinar ao povo uma não data que nunca existiu em relação à formação de nossa própria municipalidade. Jamais o povo de Santa Rita deverá aceitar que alguém com posse de poder, ainda que por brincadeira de má fé venha nos ensinar que 19 de março de 1890 não foi o dia de nossa emancipação política municipal. Salve Santa Rita dos abutres escatológicos e ou históricos que disseminam mentiras até para contar nossa historicidade local.

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REFERÊNCIAS:

AGUIAR, Francisco de Paula Melo. Santa Rita, Sua História, Sua Gente. Campina Grande: Gráfica Júlio Costa, 1985.

.............................................................. Santa Rita, Vila Centenária. Santa Rita: Unigraf (Discurso: Anais da Câmara Municipal de Santa Rita/PB, em 19/03/1990).

................................................... A emancipação política de Pirro (artigo). Recanto das Letras in.: <http://www.recantodasletras.com.br/artigos/4216458> . Acessado em 31/08/2014.

................................................... É 19 de Março de 1890 (Artigo). Recanto das Letras in: <http://www.recantodasletras.com.br/artigos/4180975>. Acessado em 31/08/2014.

ANUÁRIO INFORMATIVO DO MUNICIPIO DE SANTA RITA. João Pessoa: A Imprensa, 1937.

SANTANA, Martha M. Falcão de Carvalho e Morais. Nordeste, açúcar e poder: um estudo de oligarquia açucareira na Paraíba, 1920-1962. João Pessoa: CNPq/UFPB, 1990.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

< http://www.tre-pb.gov.br/she/pages/consulta/resultado_cargo_geral_localidade.jsf > Página acessada em: 15/06/2013.

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(*)ACADEMIA PARAIBANA DE POESIA

CADEIRA 7 – PATRONO: CARLOS DIAS FERNANDES

REsp-1282265 PB (2011/0225111-0)

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201102251110&pv=010000000000&tp=51

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/decisao.asp?registro=201102251110&dt_publicacao=7/5/2013

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=28033890&formato=PDF

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL

http://www.academialetrasbrasil.org.br/albparaiba.htm

http://www.academialetrasbrasil.org.br/ArtFPMAdetentos.html

http://www.academialetrasbrasil.org.br/albestados.htm

http://www.academialetrasbrasil.org.br/artfranaguiar.htm

http://www.academialetrasbrasil.org.br/galeriamembros.htm

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 19/12/2014
Reeditado em 19/12/2016
Código do texto: T5074833
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