“Banimento da Familia Imperial Brasileira”

Decreto de 21 de dezembro de 1889:

Decreto n°. 78-A

ART. 1 É banido do território brasileiro o Sr D. Pedro de Alcântara e, com ele, sua família.

ART.2 Fica-lhes vedado possuir imóveis no Brasil, devendo liquidar no prazo de dois anos os bens dessa espécie que aqui possuem.

ART.3 É revogado o Decreto n 2, de 16 de novembro de 1889, que concedeu ao Sr. D. Pedro de Alcântara cinco mil contos de ajuda de custo para o seu estabelecimento no estrangeiro.

ART.4 Considera-se extinta, a contar de 15 desse mês, a dotação do Sr. D. Pedro de Alcântara e sua família.

ART.5 Revogam-se as disposições em contrário.

marinho
Enviado por marinho em 06/03/2006
Código do texto: T119580