“Banimento da Familia Imperial Brasileira”
Decreto de 21 de dezembro de 1889:
Decreto n°. 78-A
ART. 1 É banido do território brasileiro o Sr D. Pedro de Alcântara e, com ele, sua família.
ART.2 Fica-lhes vedado possuir imóveis no Brasil, devendo liquidar no prazo de dois anos os bens dessa espécie que aqui possuem.
ART.3 É revogado o Decreto n 2, de 16 de novembro de 1889, que concedeu ao Sr. D. Pedro de Alcântara cinco mil contos de ajuda de custo para o seu estabelecimento no estrangeiro.
ART.4 Considera-se extinta, a contar de 15 desse mês, a dotação do Sr. D. Pedro de Alcântara e sua família.
ART.5 Revogam-se as disposições em contrário.