CARTA AO PROGRAMA CONHEÇA SEUS DIREITOS DA TV MOSSORÓ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ

RUA AFONSO PENA 305, BAIRRO PAREDÕES.

TELEFONE: 8828-7382

WILLIAM PEREIRA DA SILVA

AO PROGRAMA CONHEÇA SEUS DIREITOS DA TV MOSSORÓ

PROBLEMAS COM A T.E.L.E.M.A. R.

Recebi em casa um CD da OI – produzido pela TELEMAR no mês de agosto de 2006, oferecendo OI INTERNET SEM LIMITES - A CONEXÃO DISCADA QUE NÃO GASTA TELEFONE – por apenas R$ 29,90. Preço válido por 12 meses para adesões até 30/09/2006, tudo isto impresso na capa e no CD em letras bem legíveis.

Ligo para o 0800 280 4000 solicitando informações e são confirmadas todas as propostas da OI INTERNET.

Ligo para a TELEMAR solicitando informações sobre a internet discada que não gasta telefone e são confirmadas as informações.

Faço a adesão no próprio mês de agosto e já começo a gozar do plano. Nos dois primeiros meses tudo funcionou normalmente vindo na fatura à assinatura cobrando R$ 29,90 sem nenhum problema.

No mês de Outubro fatura vencida em 01/11/2006 veio a cobrando de uma diferença nos pulsos da INTERNET acusando ter sido usada além da franquia 01955 pulsos, no valor de 24,59. Pedi revisão de conta no que fui atendido e paguei o preço combinado.

No Mês de Novembro fatura com vencimento em 01/12/2006 a conta veio com uma alteração na assinatura da INTERNET de R$ 10,00 sendo cobrado R$ 39,90 e pulsos da INTERNET além da franquia de 1529 no valor de R$ 37,03 totalizando um aumento de R$ 47,03. Solicitei revisão de conta e com muita insistência retiraram o excesso de pulsos. Para minha surpresa a assinatura teria sofrido um aumento de R$ 10,00 e comunicaram-me que não seria retirado o aumento por ter sido uma norma interna da empresa onde eu teria de ficar com esse aumento ou então assumir outro plano. Resisti e esclareci sobre o CD e a promoção oferecida tendo como resposta que isso não valia mais, era uma questão do PROVEDOR OI e não da TELEMAR. Telefono para o provedor e eles retrucam falando que é problema da telemar. Fiquei desnorteado.

Vou ao PROCON sou esclarecido que o PROCON nada pode contra a telemar. (Deviam fechar)

Telefono novamente para a TELEMAR insistindo na retirada dos R$ 10,00 questionando estar me sentindo lesado, recebo como resposta aderir a outros planos, mais caro, evidentemente não aceito.

Vou à imprensa e sou desestimulado pela reporte que não quer fazer a matéria sobre a denúncia dizendo ter virado isso um caso banal.

Vou à Central do Cidadão no guichê da TELEMAR e a atendente muito a contragosto vai logo dizendo que é problema da OI e não da TELEMAR.

Vou ao escritório de conciliação da TELEMAR no prédio do juizado das pequenas causas e dizem ser este plano defasado, barato e fora da realidade da empresa e me oferece outro plano mais caro e que procurasse desistir deste plano.

Vou a pequenas causas, estão em recesso, só voltam em Janeiro.

Volto para casa, tento cancelar minha assinatura da INTERNET e aporrinhado de tanto lero-lero da atendente querendo me convencer que o errado sou eu, cancelo também a assinatura do telefone alegando não dar mais credibilidade a esta empresa. COMO ME OFERECEM UM PLANO E COM DOIS MESES, SEM AVISO PRÉVIO CANCELAM, COMO VOU ACREDITAR MAIS NOS PLANOS DA TELEMAR. PARA MIM A EMPRESA PERDEU O VALOR E A CREDIBILIDADE.

Na minha concepção estou sendo lesado nos meus direitos. Primeiro vem A PROPAGANDA ENGANOSA onde oferecem um produto e cancelam o pacote promocional sem aviso prévio. Em nenhum momento me avisaram que iria haver este aumento. Colocam na minha conta COBRANÇAS INDEVIDAS por duas vezes.

A PERGUNTA É;

A QUEM DEVO RECORRER PARA VER MEUS DIREITOS ASSEGURADOS.

DEVO PAGAR OU SOLICITAR NA JUSTIÇA MEUS DIREITOS?

COMO DEVO PROCEDER DIANTE DE TAL SITUAÇÃO?

DESISTO?

Atenciosamente:

William Pereira da Silva – Mro, 07/12/2006.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ

RUA AFONSO PENA 305, BAIRRO PAREDÕES.

TELEFONE: 8828-7382

WILLIAM PEREIRA DA SILVA

AO PROGRAMA CONHEÇA SEUS DIREITOS DA TV MOSSORÓ

COBRANÇA INDEVIDA DA DATANORTE E EXTINTA COHAB – IMPEDIMENTO DE REALIZAR EMPRÉSTIMO DA CASA PRÓPRIA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.

Ano de Mil Novecentos e Oitenta e três (1983) a Senhorita Maria Leonês Filgueira Silva (Solteira) adquire uma casa pelo Sistema Financeiro de habitação através da COMPANHIA HABITAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – COHAB no Bairro Conjunto Abolição Quatro

Ano de Mil Novecentos e Oitenta e Sete (1987), três anos depois a Senhora Maria Leonês Filgueira Pereira (casada) vai a COHAB solicitar desistência do financiamento da casa, é prontamente atendida, assina um termo de desistência em prol da COHAB, foi o único documento e meio oferecido pela empresa na época. O documento assinado encontra-se na pasta do processo da casa.

Ano de Dois Mil e Um (2001) A Srª. Maria Otilia procura Maria Leonês solicita uma procuração dando direitos e poderes a mesma junto a DATANORTE de quitar a referida casa e passar para o nome dela. A senhora Leonês tinha certeza que tinha desistido da casa e atendeu prontamente a esta solicitação.

Ano de Dois Mil e Cinco (2005). O esposo da senhora Maria Leonês Filgueira Pereira o Sr. William Pereira da Silva tenta na Caixa Econômica Federal um empréstimo junto ao Sistema Financeiro de Habitação sendo seu pedido indeferido por constar no Sistema Financeiro de Habitação uma casa no nome da Sua esposa Maria Leonês. Justamente A CASA DO CONJUNTO ABOLIÇÃO QUATRO QUE NO ANO DE 1987 ELA ASSINOU UM TERMO DE DESISTÊNCIA EM PROL DA COHAB, hoje extinta.

Procuramos a DATANORTE em Mossoró e para nossa surpresa consta uma dívida de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais) no nome de Maria Leonês e a casa ainda esta no nome dela. Dezesseis anos depois e nunca ela recebeu uma notificação nem ao menos foi convocada a comparecer para dar esclarecimentos da casa ou da dívida.

A DATANORTE não libera uma declaração isentando minha esposa da casa nem da dívida e estou sem poder realizar nenhum financiamento pelo SFH.

A Srª. Maria Otilia que mora a dezessete anos na casa foi dada como proprietária da casa sem documentos e nenhuma dívida junto a DATANORTE. Sendo a mesma esclarecida pela empresa que a casa estava quitada podendo assumir posse do imóvel. E A DÍVIDA FICOU COM MARIA LEONÊS que não morou e tinha assinado o termo de desistência no ano de 1987.

FOMOS VÁRIAS VEZES A DATANORTE E A CONVERSA É UMA SÓ. MARIA LEONÊS TEM DE PAGAR A DÍVIDA.

A PERGUNTA É:

QUE LOUCURA É ESSA?

COMO DEVEMOS PROCEDER PARA RETIRAR O NOME DE MARIA LEONÊS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO DA EXTINTA COHAB E AGORA TAMBÉM DA DATANORTE?

CABE DANOS MORAIS POR ESTAR IMPEDIDO DE REALIZAR EMPRÉSTIMOS E O NOME DELA COM UMA DÍVIDA QUE NÃO EXISTE?

Atenciosamente;

William Pereira da Silva

Mro, 07/12/2006.

PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA
Enviado por PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 26/10/2008
Código do texto: T1249027