PROPOSTA PARA ASSOCIAÇÃO - 1 - PROPOSTA DE ESTATUTOS

PROPOSTA DE ESTATUTOS

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

Artigo Primeiro (Constituição e denominação) - É constituída uma associação cultural sem fins lucrativos denominada Das Letras – Associação Cultural (a debater a possível designação).

Artigo Segundo (Duração) - A Associação constitui-se por tempo indeterminado.

Artigo Terceiro (Sede) - A Associação tem a sua sede em (a definir)

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

Artigo Quarto (Objecto) - A Associação tem por objecto a promoção, edição e divulgação da Literatura, principalmente da Poesia em Língua Portuguesa.

Artigo Quinto (Atribuições) - A Associação tem, designadamente, como atribuições:

a) Incrementar e difundir a Poesia no âmbito do seu objecto;

b) Congregar os esforços de todos os seus associados para a prossecução do seu objecto.

c) Autonomia para a edição de obras em colecção própria dos seus associados.

Artigo Sexto (Competência) - Na prossecução das suas atribuições compete, em especial, à Associação:

a) Organizar, promover ou apoiar cursos livres, seminários, conferências, colóquios, mesas redondas, debates ou outras iniciativas similares no âmbito do seu objecto;

b) Estabelecer ou incentivar esquemas de intercâmbio ou de colaboração com outras instituições nacionais ou estrangeiras;

c) Patrocinar obras ou iniciativas cujo mérito se reconheça;

d) Sugerir, propor ou recomendar aos órgãos públicos competentes todas as medidas convenientes para a defesa e o incremento das áreas do seu objecto, elaborando os estudos ou os pareceres que repute necessários ou que lhe sejam solicitados;

e) Desenvolver outras actuações compatíveis com as suas atribuições e praticar todos os actos necessários à sua efectiva prossecução.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DEVERES E DOS SEUS DIREITOS

Artigo Sétimo (Associados) - São associados efectivos da Associação todos os associados fundadores, bem como os que nela venham a querer participar.

Artigo Oitavo (Direitos dos associados) - São direitos dos associados:

a) Formular perante a Associação todas as propostas que considerem convenientes;

b) Receber gratuitamente as publicações que vierem a ser editadas;

c) Participar e votar em todas as Assembleias Gerais, sendo o direito de voto correspondente ao número de anos de sócio, majorado em um voto para os membros fundadores;

d) Propor ou propor-se para qualquer cargo dos órgãos associativos;

e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo Nono (Deveres dos associados) - São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente as quotas;

b) Exercer os cargos para que foram eleitos ou designados;

c) Cumprir os estatutos, deliberações da Assembleia Geral e demais disposições legais;

d) Prestar todas as informações e fornecer todos os elementos que lhes forem solicitados para a realização dos fins estatutários.

CAPÍTULO IV

RECEITAS

Artigo Décimo (Receitas) - São receitas da Associação:

a) As quotizações dos seus associados:

b) Os subsídios que obtenha;

c) As liberalidades de que seja beneficiaria;

d) O produto da sua actividade editorial;

e) O produto das taxas de inscrição ou similares que receba no âmbito dos cursos, conferências ou outras iniciativas que organize;

f) O produto dos serviços que presta;

g) Quaisquer outros rendimentos de bens próprios ou que lhe venham a ser atribuídos, nos termos da lei ou dos seus estatutos.

Artigo Décimo Primeiro (Afectação) - As receitas da Associação, deduzidos os competentes encargos, são afectadas à prossecução das suas atribuições.

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I

GENERALIDADES

Artigo Décimo Segundo (Órgãos) - São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Editorial.

SECÇÃO II

ASSEMBLEIA GERAL

Artigo Décimo Terceiro (Composição) - A Assembleia Geral é composta por todos os associados.

Artigo Décimo Quarto (Reuniões)

1. A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano.

2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção, por sua iniciativa, ou a requerimento de dois quintos dos seus membros.

Artigo Décimo Quinto (Competência) - A Assembleia Geral traça as orientações gerais de vida da Associação e procede à eleição dos membros da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial.

Artigo Décimo Sexto (Deliberações)

1. A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos associados presentes, a não ser que a lei disponha de modo diverso.

2. As votações referentes a pessoas são sempre efectuadas por escrutínio secreto.

3. A determinação do quorum faz-se por relação com o número de associados em efectividade na Associação.

SECÇÃO III

DIRECÇÃO

Artigo Décimo Sétimo (Composição)

1. A Direcção é composta por três, cinco ou sete membros, sendo um presidente e os restantes vogais, de harmonia com a deliberação da Assembleia Geral.

2. Os membros da Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, renovável.

Artigo Décimo Oitavo (Competência)

1. A Direcção exerce as competências próprias relativas à administração corrente da Associação.

2. Compete nomeadamente à Direcção:

a) Representar a Associação em juízo ou fora dele;

b) Convocar a Assembleia Geral;

c) Propor à Assembleia Geral a nomeação do Secretário Geral da Associação, quando entenda conveniente a sua existência, e delegar, nele, a competência que entender;

d) Elaborar o relatório, balanço e contas de exercício, orçamento e plano anual de actividades;

e) Desenvolver, em geral, todas as actuações necessárias para o bom funcionamento da Associação e para a prossecução das suas finalidades.

3. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção.

SECÇÃO IV

CONSELHO FISCAL

Artigo Décimo Nono (Composição)

1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.

2. Os membros da Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, renovável.

Artigo Vigésimo (Competência) - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Aprovar anualmente as contas da Associação;

b) Dar parecer sobre os planos de despesas e receitas, a aprovar pela Assembleia Geral;

c) Pronunciar-se sobre os aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado pela Assembleia Geral ou pela Direcção.

SECÇÃO V

CONSELHO EDITORIAL

Artigo Vigésimo Primeiro (Composição)

1. O Conselho Editorial é composto por cinco ou sete membros, sendo um presidente e os restantes vogais.

2. Os membros da Conselho Editorial são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, renovável.

Artigo Vigésimo Segundo (Competência) - Compete ao Conselho Editorial a análise e proposta para edição das obras apresentadas para o efeito.

CAPÍTULO VI

EXTINÇÃO

Artigo Vigésimo Terceiro (Causas de extinção) - A Associação extingue-se nos casos previstos na lei e a deliberação exige a maioria de três quartos da totalidade dos associados.

Artigo Vigésimo Quarto (Bens) - Havendo extinção, o remanescente dos bens da Associação reverte para associações com atribuições equivalentes, sem prejuízo de normas legais de carácter imperativo.

Xavier Zarco
Enviado por Xavier Zarco em 15/09/2006
Código do texto: T240953