Redescobrindo a Vida

E finalmente tudo vai voltar ao seu devido lugar. Tudo bem que minha vida não era um mar de rosas há 3 anos atrás. Mas também não estava à beira do caos que hoje poucos conseguem enxergar. Um belo dia alguém veio até mim fazendo com que eu acreditasse que finalmente o amor havia chegado. Por muito tempo acreditei nisso. Com todas as minhas forças. Com toda a minha alma. Com toda a esperança que alguém pode possuir. Mal sabia eu que na verdade estava chegando à minha vida quem a bagunçaria por completo. Brincando comigo. Com meus sentimentos. Mesmo tendo a mais absoluta ciência de que tudo isso acontecia porque eu permitia, insisti. Fiz o possível e o impossível. Amei! Incondicionalmente. Desesperadamente. Nunca antes pudera pensar que precisaria de tais meios para esquecer esse sentimento. Para definitivamente tirá-lo de minha vida e de meu coração. E admito, estou morrendo por dentro por ver, de uma vez por todas, que o melhor a fazer é buscar ajuda. Por saber que tanto amor foi e continua sendo insuficiente. Em vão. Vou além. É enlouquecedor saber que tenho que abrir mão desse amor. O mais bonito, puro e verdadeiro que eu jamais senti por outra pessoa em minha vida. Afinal muitos foram os planos, inúmeros foram os sonhos e promessas. As minhas, mesmo distante, continuei cumprindo à risca. E eu juro, não me arrependo de nada que vivi ao lado dele. Não me arrependo de ainda amar tanto. Mas nosso amor próprio deve vir em primeiro lugar. Em razão disso abro definitivamente mão do grande amor de minha vida. Para não me tornar uma pessoa fria, vazia. E pra evitar que os anos passem e eu me torne um quarentão, solteirão e frustrado. Por não ter tido coragem de lutar de maneira eficaz e suficiente por seu amor. Mas é isso. Por minha vida, por minha saúde, por meu bem-estar abdico de tudo isso que um dia foi o que mais importou pra mim. Hoje minha obrigação comigo mesmo é superar. Mesmo sem esquecer. Devo isso a mim, aos meus amigos. E principalmente, a todos que ainda chegarão à minha vida.

TJ Torres
Enviado por TJ Torres em 29/10/2012
Código do texto: T3957632
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