brasil,23/04/2013
querido amigo
estou aqui penando com meu botões...

 

Advogado do mensalão pede prazo em dobro também para recursos que podem mudar decisão

Débora Zampier (Agência Brasil)
O advogado Castellar Guimarães, que representa o publicitário Cristiano Paz na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentou requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo prazo em dobro para recursos que podem mudar as decisões, os chamados embargos infringentes.
Na semana passada, o Supremo dobrou prazo para outro tipo de recurso, os embargos declaratórios, ampliando o intervalo de cinco para dez dias. No caso dos embargos infringentes, o prazo previsto no Regimento Interno do STF para apresentação de recursos é 15 dias.
Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Já os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no regramento interno do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Em geral, as defesas esperam o julgamento dos embargos de declaração antes de entrar com os infringentes, mas alguns advogados do mensalão indicaram que podem não seguir essa sequência.
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então...passado o alvoroço do início do julgamento, agora fico sem entender como há tanto recursos que acabarei acreditando que há possibilidade de acabar em meia/pizza, lamentavelmente.
abraços querido amigo

elaenesuzete
Enviado por elaenesuzete em 24/04/2013
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