Meu Amor 24042015

Querida Eme.

Contra os absurdos do trem; qual das leis vamos sacar?

A ambulação do trem com poluição do ar, do solo, sonora, visual, bem como, com o absurdo estraçalhar de corpos que ele faz nos trilhos aqui em nossa região é caso de polícia. Certa vez os advogados da MRS Logística, questionados pelo assassinato de alguém nos trilhos em Pinheiral, impuseram-se escrevendo-nos: “.... que em cada PN (passagem de nível) há os específicos sinais de alerta como forma de evidenciar o iminente perigo na travessia dos trilhos.... Qualquer que seja o tipo de acidente ocorrendo vítima ocasionada pelo trem, a culpa é de quem não observou atentamente os sinais de alerta.... A via é o exclusivo ambiente do trem.... O trem não mata ninguém, o sujeito é que morre nele.... Esse tipo de fatalidade não é culpa da MRS.... O município tem que se adequar.......”.

Entendemos que esse grupo de advogados da MRS ao se manifestar dessa forma, demonstra que nunca enfrentaram pendengas analisadas pela Suprema Corte brasileira. Acaso tivessem sido eles admoestado o STF com semelhante balela, teriam tomado a devida reprimenda, pois os interesses da empresa não podem estar acima dos danos causados por ela ao país, principalmente com a abrupta perda de quaisquer de seus nacionais sob tais tenebrosos engenhos.

Sabemos que essa matéria envolvendo a MRS é bastante complicada porque há controvérsia na utilização das leis que coíbem o abuso do uso do espaço urbano pelos trens de ferro. Temos no Estado do Rio, vários dispositivos legais que tratam desse assunto: a Lei nº 126, de 10 de maio de 1977, dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o estado do rio de janeiro, o disposto no decreto-lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona; a Lei nº 4324, de 12 de maio de 2004, que estabelece diretrizes visando a garantia da saúde auditiva da população do estado do rio de janeiro, e a Lei Complementar Municipal nº. 003, de 30 de junho de 2008, que estabelece o Plano Diretor do Município de Pinheiral, e dá outras providências. Quando a Câmara Municipal se reuniu para dar um Plano Diretor a Pinheiral, uma das propostas que elaboramos para a apreciação daquela edilidade foi com relação ao trem de ferro e o excessivo uso que ele faz do espaço territorial do município. Tentativa esta com o objetivo de mostrar a falta de correspondência da MRS para com os moradores, principalmente, às proximidades do percurso de tão grandes inoportunos trambolhos. Vemos que nisso cuidamos de assinalar os fatores perturbantes que esses veículos causam aos beira-linhas, ressaltando o exacerbado ruído do apito, a poeira lançada pelos vagões de minérios e a velocidade percorrida pela composição. Temos notícia que os maquinistas fazem de propósito esse buzinaço, principalmente, ao passarem altas horas por aqui. A poeira proveniente dos vagões é desleixo da MRS, e também é declarada conivência da administração da CSN, quando ab-roga de sua responsabilidade de mandar colocar lonas nos respectivos vagões. Bem sabemos que é do pátio da CSN que esses trens principiam ou finalizam a sua marcha. A velocidade e o buzinaço têm os mesmos aspectos de irresponsabilidade, haja vista ser a composição controlada através do escritório da MRS, instalado em Juiz de Fora. Entendemos que se eles estando em Juiz de Fora sabem onde o trem está parado; que de lá mandam ordem ao maquinista aqui em viagem, para fazer o percurso a 50 km ou mais por hora; que esse mesmo tipo de ordem tem exceção na cidade de Barra do Piraí, cuja marcha da composição é reduzida para 20 km por hora. Por que então passam por Pinheiral numa velocidade exacerbante, detestável? Numa buzinação execranda, levando-nos ao sobressalto, ao terrível desespero no silêncio absoluto da noite; ao desprazer de assistir televisão, ouvir rádio, conversar, reunir-se aos amigos à casa em diálogo! Quando ainda temos que questionar a poeira alevantada por falta de lonado nos vagões, e ao se inalar esse pó de minério tem-se o mesmo perigo detectado nas partículas da escória. Segundo a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e doutora em saúde pública, Maria de Fátima Ramos “as escórias, independentemente da sua origem, têm uma grande quantidade de substâncias e ninguém sabe quais sinergias podem ocorrer, tanto quando entra em contato com o ambiente, quanto no organismo das pessoas. As exposições múltiplas como a que ocorre com as escórias são muito complicadas, inclusive com relação ao comportamento do material no ambiente...”. Muito embora esta seja subproduto daquele com maior concentração de deletério, não sabemos qual tipo de material insalubre os vagões transportam noite e dia o ano inteiro. Esse veneno conduzido pelos trens é profunda incógnita até mesmo para o Ministério da Saúde. A MRS tem nos forçado a aceitar todas as suas manifestações de abuso contra a municipalidade, e a mais recente foi a construção de um viaduto, cuja estratégia para o seu regular e essencial funcionamento, não foi discutida em audiência pública. Aquela geringonça vai fazer desaparecer o patrimônio mais social que temos, o Capitólio Futebol Clube. Além de o local não ser apropriado para se ter erigida inadmissível caranguejola, tão próxima ao Hospital, Pronto-socorro e Asilo. Tudo por arrogância e prepotência de um prefeito ocasional, e isto serve pra qualquer que seja aquele a ocupar o “Hôtel de Ville”, pois, em nenhum momento ele será o dono da verdade em relação a administrar a coisa pública. Essa momice em proferir “se você quer modificar o que está sendo feito, candidate-se, ganhe as eleições e faça do seu jeito”, dá efetiva possibilidade para qualquer adversário ganhar as eleições e ficar na repetição desse mesmo ramerrão, porque, ainda agora, pouco se tem chamado o povo ao debate.

Depois das devidas discussões e aprovações dos quesitos, a lei foi sancionada com gritante desvantagem sobre o interesse da população, principalmente, daquela que mora ao longo dos trilhos, a qual em nossa justificativa à Câmara, denominamos de “os beira-linhas”. Portanto, os tópicos relacionados ao estridente apito, à poeira lançada pelos vagões de minérios e à velocidade percorrida pela composição não foram discutidos e aprovados como deviam ser.

Sendo assim, tudo isto enviado ao debate na Câmara, resultou num único item, pois, o inciso VIII do artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº. 003, de 30 de junho de 2008, citada anteriormente, está em pleno vigor com a seguinte redação:

Art. 26 - São objetivos da política de transporte:

...........

VIII – criar arcabouço legal para que os trens da MRS Logística não ultrapassem a velocidade de 20 km dentro do perímetro urbano, e que seja respeitada as normas referentes ao silêncio.

(obs.: o redator/revisor da lei errou quanto à aplicação do verbo ser no singular, ou seja, a frase correta seria esta – que sejam respeitadas as normas referentes ao silêncio).

Eis então que, analisando o principal fragmento do texto dos vereadores - criar arcabouço legal – determinou-se ali que cabe ao prefeito baixar decreto regulamentando a matéria, e isto aparecerá bem elaborado só sob a oitiva do pascácio e indiferente povo.

Mas tem um porém; se achamos que a MRS vai facilmente acatar a resolução municipal, estamos redondamente iludidos. Este tema vai ter outro desdobramento, pois que, para a MRS nos atender sobre o que delibera a legislação municipal, vamos ter que ir contra ela num acirrado pugilismo às barras do Ministério Público; com absoluta certeza.

Eu volto mais tarde.

Beija-lhe com ternura, este seu eterno amante.