carta aberta após o anúncio na TV SENADO da fosfoetanolamina sintética: um desabafo/propaganda/alerta

Da FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA

( substância contra todo tipo de câncer)

e da CURA DA HEPATITE "C"

(medicamento a ser liberado)

{ a 1ª clinicamente provada em muitos - mais de 742 setecentos e quarenta e dois- pacientes que se submeteram à substância, desde início anos 90, em busca da cura do câncer, e com pedidos no STF que determinaram que o Laboratório da USP fabricasse e fornecesse a substância; menção da liberação do medicamento que cura HEPATITE"C"}

links:

http://www.minhavida.com.br/…/17616-novos-medicamentos-para…

http://www.minhavida.com.br/…/15409-sus-vai-oferecer-dois-n…

http://www.minhavida.com.br/saude/temas/hepatite-c… }

Do que ouvi da TV SENADO, compreendi que ainda falta testar em milhares de pacientes - parece que na ANVISA chamam isto de TESTES FASE 1, 2 E 3 - estudos em seres humanos para terem certeza de que não há ou que há poucos efeitos colaterais, ou efeitos paradoxais à substância,

PORÉM

os senadores, defensor público, médicos, as autoridades presentes, e representantes de Institutos e Fundações indicaram e cobraram a possibilidade de acelerar o trâmite destes testes, com mudança de leis, regras, normas, etc,

AFINAL DE CONTAS

a melhora de tantas pessoas pode e certamente é indicativo de eficácia quase total ( sem efeito colateral, nem paradoxal, etc) isto se não for realmente 100% eficaz tal descoberta.

Há muitos depoimentos da audiência pública no Senado Federal, do dia 29 de outubro de 2015 - um dia '''marco''' no avanço do tratamento rápido, indolor e finalmente a cura!

Vi que, conforme citado na sessão popular mencionada, é possível a mudança da Legislação ou de regras abaixo da Legislação, para permitir a distribuição da 'fosfo' !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Os depoimentos de pacientes e de familiares de pacientes com câncer no cérebro em tratamento desde o final do mês de setembro de 2015 com a Fosfoetanolamina sintética, estes últimos já quase totalmente plégicos, e tantos outros reprisados ontem dia 02 de novembro - TV SENADO- do final da manhã até o início da noite, falam alto e por sí somente, são um grande apelo à consciência e poderes públicos !

Ouvindo com atenção as filmagens do quanto ontem retransmitido, e pesquisando no youtube, ouvi que pacientes já sem movimentos, alimentados por sonda, voltaram a se movimentar e o câncer veio a ser banido do organismo adoecido, pois a substância promove o fim da vascularização do tumor maligno, em todas as partes afetadas, independente de aonde esteja localizado,

pois estes tumores nutrem-se e crescem através do sangue do doente e é assim, através da circulação sanguínea, que a substância descoberta final dos anos 80, é absorvida em grande quantidade e facilita plenamente às defesas do próprio organismo identificar e eliminar as células cancerosas, promovendo a rápida recuperação do paciente em tempo mínimo. Assim foi dito por diversos depoentes presentes!

( Sim, pesquisei nos sites da área de saúde confiáveis, e no site do Senado, após assistir a transmissão gravada da audiência pública na TV Senado do dia 29 de outubro de 2015, retransmitida ontem, com duração de mais de 5(cinco) horas! )

São pacientes curados, cientistas, químicos, médicos oncologistas que adoeceram de câncer, e que "SE" trataram "A SI MESMOS" com a 'fosfo'

( erro meu proposital ), e curaram-se da enfermidade, e foram prestar seus depoimentos, muitos foram reexaminados e constatou-se a cura, ou poem-se à disposição para tal.

Chama a atenção o relato dos médicos, que falaram na qualidade de pacientes que tiveram câncer, e também foram curados pelo uso da fosfoetanolamina sintética, a relevante explanação do médico que tratava os pacientes até a fase terminal, o Dr. Renato Meneguelo, a fala do Defensor Público Federal, a atuação do Senador Ivo Cassol, Senadora Ana Amélia, e uma outra Senadora do PV do Sul do país, da ação do MPFe o ofício à USP, etc....

Desnecessário citar a nobreza do descobridor da substância, um químico atualmente já idoso, que fez questão de patentear em grupo e registrar que vai ceder, distribuir mas não vender !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Ainda existe gente assim no mundo, e não são poucos!

PALMAS !!!!!!!!!!!!!!!!! MUITAS PALMAS !!!!!!! PARABÉNS !!!!!!

ALÉM DISTO, pude ver na mesma audiência ontem retransmitida, que também já existe testado por muitos pacientes e perto de ser liberado,

e com excelente resultado

OUTRO MEDICAMENTO que CURA A HEPATITE do tipo "C", dito por autoridade da área.

Quanto a este também dependem da liberação da burocracia.

hunmmm.... O combate à corrupção neste país deve e vai continuar!

Bem........ a FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA

parece ser a cura contra o câncer !

( cada vez mais comprovada pelos pacientes que sofriam

as dores terríveis desta enfermidade,

e melhoraram até o ponto de não precisar mais

do uso da morfina contra dor, e recuperam sua rotina diária de vida, em poucas semanas).

Este é um desabafo/propaganda/chamada de atenção útil,

de quem sabe os seus motivos e os de quem o rodeia.

Atenciosamente,

Marcus Vinicius Plácido

"É possível a obtenção do medicamento via ordem judicial. Ação de fornecimento de remédio contra a USP de São Carlos, onde o dr. Gilberto Chierice produz o medicamento. Os juízes da Vara da Fazenda Pública de São Carlos estão dando as liminares e procedência nas ações que entram lá. "

" AMIGOS AQUI ESTA : Cartilha de procedimentos para liminar de concessão de medicamento.

Abaixo disponibilizo os passos para a tentativa de aquisição do medicamento fosfoetanolamina sintética, produzido no laboratório de química da Universidade de São Paulo (USP).

Atenção: os documentos pedidos abaixo deverão ser em nome da pessoa que fará uso do medicamento, em caso de menor devera, juntamente com a documentação do menor, ser anexada a documentação do responsável.

Documentos:

1) documentação pessoal – maiores de 18 anos: (CPF, RG) ou rne – registro

nacional de estrangeiros (em caso de estrangeiro residente ou domiciliado no

país));

2) comprovante de residência: conta de água ou luz, se não houver qualquer

outro tipo de documento que comprove a residência do requerente. Caso a

pessoa more com parentes e não haja comprovante de endereço providenciar

uma declaração simples e assinada informando que a pessoa tal reside com ela.

3) laudos médicos: é necessário digitalizar os laudos médicos que comprovem a

neoplasia maligna (câncer);

Importante: todos os documentos deverão ser escaneados em formato pdf.

Amigos, vcs podem contratar um advogado (mais aconselhável) ou se não puderem arcar com os honorários devem procurar a procuradoria geral do estado (http://www.dpu.gov.br/saude), que demandará a ação, ou ainda, procurar o juizado especial cível de sua cidade.

(O estado deve garantir o direito à saúde, não podendo simplesmente omitir-se ou negar-se a fornecer os meios e recursos necessários à obtenção do medicamento requestado.)"

Plácido Aus Santos
Enviado por Plácido Aus Santos em 07/11/2015
Código do texto: T5441020
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