Um paradoxo total

Sabe, caro rapaz? Passou-se tanto tempo. Tanto que hoje desconheço completamente aquele com quem compartilhei mais de quatrocentos dias da minha vida. Quatrocentos e catorze, para ser mais exato. Não sei quem é você. Não sei se você é aquele do início, com quem vivi a magia mais linda da minha vida; se é o do meio, com quem a convivência foi um dos meus maiores desafios ou se é o do fim, aquele que eu adoraria não ter conhecido e que, ao se mostrar quem é, trouxe à tona a pior parte de mim, aquela que jurei que ninguém mais fará que reapareça. Preciso reiterar que nos três primeiros meses você foi o melhor companheiro que alguém poderia ter. Compreensivo, leal, acolhedor. Naquele trimestre, seu abraço foi o melhor lugar do mundo, o mais aconchegante. Até acontecer a primeira briga. Naquele dia, logo o primeiro do ano, parece que algo se perdeu. Como se toda a magia inicial começasse ali a se desfazer, dando início ao pesadelo que se iniciaria. Como se o personagem que você encarnou ao me conhecer desse lugar a quem talvez realmente você fosse, e continue sendo ainda hoje. O que eu sei é que te amei demais. Tanto que gostaria de não mais lembrar seu nome, seu sorriso, seu gosto, seu perfume. Porque, apesar de estar bem sem você, não pensaria tanto, não lembraria tanto, não me questionaria por ter sido tão tolo, apesar de tão apaixonado. É complicado. Talvez você nem se lembre que eu exista. Certamente não se importa em saber se estou bem ou não. Ou, indo mais além, se os efeitos daquele início, do meio e do fim de nossa história (será que acabou mesmo?) ainda exercem alguma influência sobre mim. Queria muito acreditar que ela foi verdadeira, foi minha, foi nossa. O que posso dizer pra finalizar é que a nossa história foi, ao mesmo tempo, o poema mais lindo e mais triste que eu escrevi, a música mais bela que eu já ouvi. A poesia com um toque de tragédia-comédia que eu vivi, deixando no fim somente uma certeza: de todas as mentiras da minha vida, você foi a mais verdadeira.

TJ Torres
Enviado por TJ Torres em 14/02/2016
Reeditado em 02/04/2023
Código do texto: T5542997
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