UMA CARTA A DONA INJUSTIÇA!!!!

Sabe-se que ao longo da HISTÓRIA os seres humanos (em sua maioria) desde que se entendem por gente vem cometendo inúmeras injustiças para se manterem no pedestal de poder: Impérios, reinados, governos e desgovernos são estabelecidos e seus súditos sofrem sanções que levam ao descaso e à morte.

As barbáries cometidas por tantos "chefes de poderes" sejam eles instituídos ou não, na verdade não dependem só de uma bala que saia de uma baioneta, revólver ou similar - ou mesmo de uma estocada, ou outra ferramenta do gênero que cause dor, e que por fim resulte em assassinato direto e cruel; quando um aparato antigo e antidemocrático surge e ressurge das cinzas de maldades seculares ocasionado por mentes audaciosas e incrédulas em um Poder Maior; é claro que resoluções e decisões parecidas com esta que os senhores lerão ao final de esta carta demonstram o quanto pode-se extinguir vidas sem usar o fio da espada, ou a bala de canhão...

Envenenamento não se dá só por substâncias químicas perniciosas como por exemplo o arsênico - Existem venenos engendrados em Tribunais ou similares, que escorrem com a conivência extrapolada de desmandos efetuados por ditas "excelências" governamentais e pasmem: Infelizmente, os elementos diretamente relacionados ao caso acabam por se tornarem vítimas silentes que rumam à guilhotina do desemprego e da miséria de forma sorridente, e isso se dá pela falta completa de uma mídia que noticie de forma real toda a HISTÓRIA dos fatos que imolam cada servidor aí em questão...

São professores, e outras categorias que através de esta decisão combinada deverão sucumbir por falta de pagamento de suas contas; contas que não esperarão, é claro, nenhum dia a mais, de seus vencimentos para cortar seus serviços - Serão milhares alguns eu conheço, que dependem de receber seu salário em dia para pagarem suas passagens (caríssimas e injustas, por sinal) para irem à labuta, e com isso poderão perder sua matrícula estadual, e outros tantos mil que PASSARÃO FOME.

Por tudo isso, por ver que os seres humanos, de humanos ( em sua lamentável maioria) não possuem nada, que redigi aqui este DOCUMENTO HISTÓRICO, colocando em prática aquilo que uma de minhas graduações ( HISTÓRIA) me ensinou - e que meu dom de escritora assim também o fez: HISTORICIZAR O TEMPO E A VERDADE ATRAVÉS DA VEIA DE ESCRITOR QUE ME LEGOU O PARENTE GREGÓRIO DE MATOS GUERRA, e faço isso por amor a mim, à minha família, e solidarizada a todos aqueles que não tem voz, e vez neste país que nunca foi, e parece que nunca será uma nação.

Espero que todos os poetas, escritores deste Recanto, assim como todos os vitimados por tal DECISÃO recorram dela de alguma forma, pois sei que existe uma INSTÂNCIA deveras mais suprema que qualquer outra aqui deste ínfimo planeta chefiado por cruéis e insanos humanos; que cegos pelo reinado daquele que cegou qualquer entendimento já não conseguem enxergar que a morte e a decomposição são sentenças cem por cento unânimes em relação ao corpo físico (DE QUALQUER UM) e que quanto a alma, bem esta será julgada por Cristo (Rei dos Reis) que é um juiz verdadeiramente JUSTO; e que o caminho para CRISTO será apenas para um grupo seleto.

Por favor leiam a notícia abaixo, motivadora da redação de esta CARTA: E POR FAVOR REAJAM DE ALGUMA FORMA, POIS VIDAS SERÃO CEIFADAS...

O Blog está esperando a divulgação no Site do STF do inteiro teor da decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, para então passar maiores informações e detalhes aos leitores.

Fica, entretanto, já consumado um duro GOLPE no funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro, com o que a imprensa está noticiando.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, CASSOU a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que ordenou que o estado do Rio de Janeiro quitasse a folha de pagamento dos servidores públicos até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalho sob risco de arresto das contas públicas.

Agora, o DESGOVERNO do Rio de Janeiro, RESPALDADO pela decisão de hoje, fica LIBERADO para pagar os seus SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS de acordo com o seu calendário, ABSURDO e DESUMANO, que prevê depósitos até o 10º dia útil ao mês seguinte ao trabalhado.

Os ARRESTOS das contas do governo só poderão acontecer caso o estado não quite toda a sua folha até o 10º dia útil do mês.

Lamentavelmente a ministra Cármen Lúcia se posicionou favorável ao governo do Estado, e aceitou a argumentação da Procuradoria Geral do Rio de Janeiro. Como nós já noticiamos aqui, o governador PEZÃO esteve por todos estes dias em Brasília fazendo forte PRESSÃO nesse sentido.

Resta esperar agora a publicação da decisão, para melhor entender a situação e saber se ainda resta a possibilidade de o caso ir a julgamento em Plenário, como previsto.

Valéria Guerra
Enviado por Valéria Guerra em 28/10/2016
Reeditado em 28/10/2016
Código do texto: T5805756
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