JÁ VI QUASE TUDO

Francisco de Paula Melo Aguiar

Finalmente apareceu aos onze, estando eles assentados juntamente, e repreendeu-lhes a sua incredulidade e dureza de coração, por não haverem crido nos que o tinham visto já ressuscitado. (MARCOS, 16:14).

Já vi quase tudo [...], um exemplo disso é a carta escrita de próprio punho pelo Reverendíssimo Padre Paulo Kölen, no dia 15 de Outubro de 1985, confirmando a celebração eucarística - Missa de Ação de Graças dos formandos do COFRAG - COLÉGIO FRANCISCO AGUIAR, tendo como local a Igreja Matriz de Santa Rita de Cássia, ato religioso realizado no dia 14 de dezembro de 1985, pelas 19:00 horas. A referida correspondência foi postada nos Correios em Santa Rita/PB em 16 de outubro de 1985, dirigida ao Diretor do referido colégio: [...] Prezado Francisco Aguiar [...].

Segue a transcrição da referida carta:

"Sta. Rita, 15-10-85. Prezado Francisco Aguiar, Ok pela data 14/12. A hora seria 19 hs. porque não tem escolha. Agente pode reservar os bancos necessários até 19 hs. É bom avisar que alunos não iniciados na religião católica (somente batizados) não podem participar da Eucaristia, mas são vivamente convidados à iniciação cristã. Claro que eles podem assistir à celebração eucarística. Para os iniciados haverá oportunidade de receber o sacramento da Penitência seja na véspera, seja no sábado antes do meio-dia, na matriz. Entendo que a colação de grau com entrega dos diplomas se faz em local apropriado. Atenciosamente Padre Paulo Köelen".

O texto acima transcrito, depõe contra a tese e/ou ordem sagrada de Jesus Cristo que manda aos seus discípulos que fossem de porta em porta pregar o Evangelho, ao afirmar:

“[...] E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura;. Quem crer e for batizado será salvo; mas quem não crer será condenado [...]".(MARÇOS, 16; 15:16).

O que vale dizer ainda que por analogia, a recomendação com sessenta dias de antecedência da realização da missa de ação de graças dos formandos dos cursos: Técnico em Contabilidade; Formação do Magistério (Pedagógico) e Ginasial, depõe contra o pensamento de Padre Paulo Kölen, então Vigário da Paróquia de Santa Rita de Cássia, quando em sua missiva acima transcrita afirma textualmente:

[...] É bom avisar que alunos não iniciados na religião católica (somente batizados) não podem participar da Eucaristia, mas são vivamente convidados à iniciação cristã. Claro que eles podem assistir à celebração eucarística [...].

Não foi levado em consideração pelo referido sacerdote de saudosa memória que passou pela Freguesia de Santa Rita nem a ordem emanada de Jesus Cristo: “[...] Quem crer e for batizado será salvo [...]”. Fica aqui a crítica da não aceitação e muito menos compreensão diante de tal ato de exclusão velada, porque Jesus Cristo não veio para os salvos e sim para salvar os perdidos.

Já vi quase tudo...

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 03/08/2018
Código do texto: T6408117
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