Carta sobre inquilinos

CARTA SOBRE INQUILINOS

Miguel Carqueija

Carta publicada no jornal “O Globo” do Rio de Janeiro, no dia 5 de maio de 1993:

É preciso reconhecer a situação de inferioridade de fato em que é colocado o inquilino perante o proprietário e a imobiliária. O aumento do aluguel, por exemplo, é decidido de forma unilateral, sem consulta prévia ao locatário. Quanto à tal “livre negociação”, existe teoricamente. Na prática, o inquilino não tem qualquer garantia a seu favor. Pode propor uma redução e simplesmente receber “não” como resposta. Quanto ao índice de aumento, há falta de transparência. De um modo geral os inquilinos não têm acesso ao Diário Oficial, que não é vendido em qualquer banca e não podem conferir se o critério usado é legal. Vale a pena lembrar também que os inquilinos, em sua maioria, não podem recorrer a advogados.