Carta   confissão

Hoje,  o calendário  assinala  cinco amargos anos, desde o fim  do  nosso caso de amor.
Na  visão e avaliação daqueles  acontecimentos,  reporto-me aos planos,  projetos    e
sonhos de amor  eterno, os quais  creio ter sido eles, construídos  sobre a areia  das
ilusões. Mal sedimentados, o vento  os  repatriou para o oceano das  verdades.
Marcou-nos  então, essa  passagem  carregada  de  frustração  e  desencanto.  Esforços homericos,  tenho  eu despendido durante esse  tempo, na vã tentativa de te esquecer e
acalmar  meu  peito.

Quando  no  barco da paixão, o  timoneiro é a dúvida, logo, a segurança  dá  sinais  de
fragilidade e, rompe-se ante  a  fúria  das  tempestades humanas, tornando iminente o
naufrágio,  para  desespero  do  amor, comandante  supremo da  vida  à  dois.

Me sinto arrependido e reconheço ter violado princípios da  regra de bem  proceder,
relativamente  aos  compromissos e  às  relações cordiais, fraternas,    as quais,  um  dia juramentamos. Assim  agi  como  recurso de defesa contra o teu cruel e desvairado ciúme que  nos destruía  lentamente.  Eu, então,  já  não era  Eu,  mas   passivo
instrumento do teu sadismo e  ao  mesmo  tempo vítima da  nefanda  guerra    
desencadeada por ele,  o  ciúme, teu parceiro fiel.

Vulgarizei  procedimentos  e  posturas, é  verdade,  até  nos  espaços  públicos. 
Na última  noite,  era  alta  madrugada  quando  retornei  insolente e admito ter  violado
os  mais  elementares códigos de  dignidade e  respeito  humanos,  ao   afrontar-te
como  justificativa  do  atraso,  dizendo:  -"Não  deu,  fui  vítima  do  engarrafamento  do  beijo.  Perdõe-me!  Foi  um  procedimento  meramente  técnico.      Você  me olhava
em  silêncio  e  em  silêncio  chorava  pressentindo  o  pior.   Fomos  pra  cama. 
Em silêncio  fúnebre, cada  um  dormiu  a sua  noite,  ambos  imersos no caos  do fim.

Agora,  tanto  tempo  transcorrido,  não sei  onde  andas, como estás, o  que fazes.
Só  sei  que  ainda  te  amo  tanto...   tanto...

jray
Enviado por jray em 05/02/2008
Reeditado em 03/12/2008
Código do texto: T847345