DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM CASADO, AMÁSIOS, ENROLADOS & AFINS

Preâmbulo

Fica instituído a Declaração Universal dos Direitos do Homem Casado, Amásios, Enrolados & Afins, destinada  a assegurar o exercício dos direitos e garantias individuais do homem casado, amásios, enrolados & afins, a liberdade, a segurança do casamento ou amasia mento, o bem-estar, o desenvolvimento da relação, a igualdade, o respeito, a lealdade, a confiança, a justiça e a equidade como valores supremos  de uma sociedade matrimonial saudável, fraterna, amorosa e apaixonada,  fundada no princípio da harmonia e da paz de espírito e do lar sagrado, comprometida, na ordem e organização, e com a solução pacífica dos conflitos e das controvérsias, promulga-se, sob a proteção de Deus, ao primeiro dia do mês de maio do terceiro milênio do ano de 2008 da era cristã a seguinte Declaração Universal dos Direitos do Homem Casado. 

Atenção! Informamos ao caríssimo leitor que aceitamos sugestões tais como: acréscimos ao texto de qualquer artigo da referida declaração; podendo ainda sugerir supressões, correções e modificações, etc.


ARTIGO PRIMEIRO– Todo homem casado ou enrolado tem o sagrado direito de gozar, desfrutar, usar e usufruir de um lar harmônico, arejado, saudável, leve, limpo, fraterno, organizado e tranqüilo. 

ARTIGO SEGUNDO– Todo homem casado ou enrolado tem o direito inconteste e inalienável de ter resguardado e assegurado de forma absoluta à inviolabilidade da sua privacidade, da sua individualidade, da sua pessoalidade, da sua intimidade, da sua vida privada, da sua honra, do seu decoro e da sua imagem, sobretudo, de gozar do silêncio e da proteção do seu passado remoto e das relações anteriores ao seu atual casamento sem quaisquer exceções.

ARTIGO TERCEIRO– Todo homem casado ou enrolado tem o direito a proteção contra o fantasma da existência do tal “príncipe encantado”; contra o homem dito “perfeito”; contra as fantasias das mulheres ou esposas que tendem a romantizar de forma patológica "relacionamentos" com celebridades, tipo: Brad Pitt, Antonio Banderas, Tom Cruise, etc...]; 

ARTIGO QUARTO - Todo homem casado ou enrolado tem direito a proteção contra a mulher ou esposa hipercrítica [aquela que procura sempre o pior nos manos dos man’s e invariavelmente “encontra”]; contra as dondocas, patrícias e “filhinhas de papais”; ·.

ARTIGO QUINTO - Todo homem casado ou enrolado tem direito a proteção e o resguardo da sua incolumidade física e psicológica contra as mulheres ou esposas neuróticas e pré-fóbicas, aquelas do complexo e da compulsão que proclamam a mensagem do “Eu” não preciso de ninguém; “Eu” sei cuidar de mim mesma”.

ARTIGO SEXTO - Todo homem casado ou dito enrolado tem direito a proteção contra a woman ou esposa que se alimenta do desejo e da necessidade secreta de ser salva transferindo para o “trouxa” do marido o exercício da proteção paterna e/ou que só busca homens que proporcionem um senso similar de segurança;

ARTIGO SÉTIMO - Todo homem casado ou enrolado tem o direito a proteção contra a consorte contrafóbica que tenham dificuldade em se relacionar positivamente com homens e não com machos; ·.

ARTIGO OITAVO - Todo homem casado ou enrolado tem o direto de ver assegurado o direito contra a esposa secreta e si lente fóbica que reluta assumir o risco de experimentar sua própria individuação e que a repetir para si feito um mantra - “Eu não tenho... não tenho nada na vida” -   no transcurso da relação se torna uma pessoa amarga, estranha, "infeliz", insatisfeita e por conta culpa o próprio marido.

ARTIGO NONO– Todo homem casado ou enrolado tem o direito de ficar calado e ter a plena proteção  contra a obsessiva confissão do Eu te amo” para a esposa sem que o faça por sua vontade própria e deliberada.

ARTIGO DÉCIMO– Todo homem casado ou dito enrolado tem o direito de gostar de mulheres que gostam de si mesmas e de ser protegido contra o permanente estado de insatisfação pessoal da esposa.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO– Todo homem casado ou enrolado tem direito a proteção contra a língua ferina, contra a ira e a liberdade ilimitada da esposa consumista [doente] fazer do cartão de crédito um instrumento de endividamento sem controle.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO– Todo homem casado ou enrolado tem direito a proteção contra a mulher ou consorte viciadaemamor que vive e respira a fantasia de encontrar o homem que a fará plena e que lhe proporcionará tudo que lhe falta na vida.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO -  Todo homem casado ou enrolado tem direito a  proteção contra a mulher ou consorte viciadaemanseio que só sente amor durante o estado inicial sem compromissos de um relacionamento e que para a referida a certeza do amor não é ter, mas querer.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO - Todo homem casado ou enrolado tem direito a proteção contra a esposa viciadaem confirmação que não confia em si mesma, é descrente, e que mesmo o esposo lhe dizendo ser maravilhosa e que a ama, ela não acredita, aquela que não se crer digna do amor.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO - Todo homem casado ou enrolado tem direito a proteção contra a mulher ou esposa viciadaemilusão que se apega ao sonho de encontrar o homem perfeito e que consciente da sua angustia e insegurança, passa de um homem para outro, acreditando ser apenas uma questão de tempo antes de encontrar o homem certo.

ARTIGO DÉCIMO SEXTO - Todo homem casado ou enrolado tem direito a proteção contra a mulher ou esposa viciadaemromance que não se apaixona pelo amor, mas sim pela emoção do novo amor.

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO– Todo homem casado ou enrolado tem direito a proteção contra a saída à francesa da esposa, argumento que toda mulher usa como desculpa para mentiras e traições, do tipo -  “Eu tava carente” - para fazer jus a qualquer deslize.

ARTIGO DÉCIMO OITAVO
– Todo homem casado ou enrolado tem direito a proteção contra a Síndrome da “Boa Esposa”, contra a Síndrome da “Boa Mulher” e contra a Síndrome da Cinderela.

ARTIGO DÉCIMO NONO– Todo homem casado ou enrolado tem o direito a proteção contra a esposa que não respeita, não gosta e odeia o homem-marido e trata-o como um verdadeiro irmão.

ARTIGO VIGÉSIMO– Todo homem casado ou dito enrolado tem direito a proteção contra esposas escandalosas que adoram um barraco, que gritam, berram, são indiscretas, não sabem falar, não sabem escutar e muito menos ouvir.

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO– Todo homem casado ou enrolado tem a qualquer tempo o inerente direito de broxar e não ser rotulado de gay, bicha ou homossexual, e assim, por conta ser acusado de manter uma amante qualquer; de que não à ama mais; e que não sente mais tesão pela esposa.

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO– Todo homem casado ou enrolado tem direito  após o coito sexual [orgasmo + ejaculação] de fazer uso e usufruto pleno do recreio biológico que o  corpo e a natureza masculina animal exigem [a uma virandinha básica], sem que a esposa ofenda-o de grosseiro ou machista. 

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO - Todo homem casado ou enrolado tem direito de pedir clareza nas comunicações, nos debates e no calor das discursões, já que são da natureza feminina o uso de meias-palavras, insinuações e divagações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É da natureza masculina não entender meias-palavras, insinuações, divagações. Compreender essa diferença e adaptar-se ao outro faz bem ao relacionamento do casal.  . 

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO - Todo homem casado ou enrolado tem direito de não responder às perguntas impertinentes quando assim lhe convier.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Perguntas do tipo: “Você acha que estou gorda?” É direito da mulher preocupar-se com o corpo, a mente e o espírito 24 horas por dia, mas é dever não envolver o marido nessa loucura.

ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO– Todo homem casado ou enrolado tem direito de resposta pronunciando apenas o “sim” ou  o “não”, sem que isso sejar interpretado ou considerado como quebre ou falta de diálogo, posto que referidas gotas gramaticais possam transmitir de forma clara e inteligível a opinião do marido interlocutor.

ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO– Todo homem casado ou enrolado tem  direito de crer que nada está errado ao perguntar para a esposa se algo está errado e ela responder não, “Nada”.

ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO– Todo homem casado ou amasiado tem direito de atender onde desejar o seu telefone celular ou fixo sem que venha a ser importunado pela esposa ou submetido a constrangimento, averiguação, fiscalização ou patrulhamento.

ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
– Todo homem casado ou amasiado tem direito de acessar livremente o seu computador, navegar na NET, passar e-mail-s, respondê-los, enviar e receber mensagens, escutar Ipod's, acessar Orkut's, enfim, tudo que for pertinente ao mundo virtual digital.

ARTIGO VIGÉSIMO NONO– Todo homem casado ou enrolado tem  direito a sair para o trabalho digno, assim como ao lazer de uma pelada aos sábados e domingos, de tomar umas louras geladas o devidamente acompanhado ou não da esposa.

ARTIGO TRINGÉSIMO - Todo homem casado, amasiado e enrolado tem direito de ter o direito de também ter o direito de não se tornar um nano robô piegas romântico ou um eunuco Made in Japan.

ARTIGO TRINGÉSIMO PRIMEIRO -Esta Declaração entra em vigor na data de sua publicação.

São Luis [MA], 01 de maio de 2008; 179 da Independência e 122 da República. 





serraomanoel
Enviado por serraomanoel em 30/04/2008
Reeditado em 17/05/2009
Código do texto: T969366
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