O Caso da Pena Alternativa

Na cidade de Itu/SP – conhecida popularmente por lá tudo supostamente ser de tamanho exagerado, fama inaugurada pelo comediante Francisco Flaviano de Almeida, o Simplício, que afirmava que em “Itu tudo é grande” - a juíza Josefina Regina de Miranda Geraldi inovou instituindo um acordo “alternativo” numa de suas reclamações trabalhistas.

O que se sabe é que o reclamante e a reclamada eram irmãos e se achavam indispostos um com o outro por uma série de questões familiares e pessoais. E foi dessa forma que, mal iniciada a audiência e assim que começou entre eles um bate-boca generalizado, a juíza logo interrompeu a discussão e lhes perguntou sobre a possibilidade de efetuarem um acordo.

A resposta do reclamante foi algo assim: “eu não quero nem um tostão deste desgraçado”. Ao que o proprietário da reclamada imediatamente respondeu: “e eu não vou dar nem um tostão mesmo a ele ”.

Conclusão da juíza: se um não quer pagar e o outro não quer receber, temos uma conciliação. Assim, foi produzido o acordo abaixo descrito:

Vara do Trabalho de Itu/SP

Termo de Audiência

Processo nº 219/2001

Aos doze dias do mês de julho do ano 2001, às 13:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itu, por determinação da MM. Juíza do Trabalho Dra. Josefina Regina de Miranda Geraldi, foram apregoados os litigantes, J. G . L. N., reclamante, e Limpadora B . L. Ltda. (N/P L. D.), reclamada.

As partes se conciliaram nos seguintes termos: A reclamada em 10 dias fornecerá 4 cestas básicas junto à Instituição de Caridade dos Vincentinos.

A reclamada, ao trazer dentro deste prazo o recibo de entrega dos bens acima mencionados, receberá automaticamente do reclamante plena quitação ao objeto da lide, bem como a extinta relação havida, já que não há reconhecimento do vínculo empregatício.

Homologo o acordo feito, para que produza seus efeitos legais.

Custas processuais, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100,00, no importe de R$ 2,00, pelo recte, que fica isento de recolhimento.