O Caso do Acordão

I

Nestes tempos de internet rápida e fácil e de ágil comunicação entre as pessoas e os órgãos do pode público, não se admire o leitor se as partes souberem fatos e procedimentos relativos aos seus processos muito antes que os seus próprios advogados.

Outro dia um advogado no balcão da minha Secretaria me contava que um reclamante havia ligado para ele para dizer que o acerto trabalhista já estava disponível na Vara e era só o advogado ir até lá para receber. Ele havia entrado na página do tribunal e, após acessar o seu processo, percebera que o seu “alvará” já se achava pronto.

E casos como esses se repetem todos os dias. Em muitas outras ocasiões o autor fica sabendo em primeira mão acerca dos passos e compassos relativos ao seu processo e entra imediatamente em contato com o advogado para saber do que se trata ou – outras vezes – para “orientar” ou “explicar” ao advogado como ele deve proceder perante certas situações.

É exatamente nessa linha de pensamento que vai o caso abaixo.

II

Logo ao chegar diante da porta de seu escritório e antes mesmo de abri-la, o advogado Dr. Alfredo ouve seu telefone tocar insistentemente.

- Bom dia, doutor, diz uma voz mais ou menos conhecida do outro lado da linha.

- Bom dia. Com quem eu falo?

- Com o Pedro.

Não raro o autor considera que será imediatamente reconhecido pelo advogado apenas com a declaração de seu primeiro nome.

- Pedro... Qual Pedro?

- O Pedro do processo contra a empresa Gases Nobres Ltda.

- Ah... Tudo bem, Pedro? Como é que tem passado? Ta tudo bom com a família?

- Bom-bom não tá não, doutor. Na verdade desde ontem que eu ando com a cabeça cheia de umas ideias aí. Vou direto ao ponto: não estou nem acreditando que o senhor fechou um acordo com a empresa sem me consultar nem comunicar de nada, doutor... E eu tinha tanta confiança no senhor!

- haaã... Mas como assim? Não to entendendo.

- ora, Doutor, eu entrei lá no site do Tribunal exatamente como o senhor me disse pra fazer quando quisesse saber como ia o “nosso” processo e vi escrito palavra por palavra que o senhor fez um “acordão” no dia 17. Tá tudo lá escrito assim mesmo, tim-tim por tim-tim, do jeitinho que eu to falando agora. Mas que decepção com o senhor, Doutor Alfredo, que decepção...

Observação: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um juiz de primeiro grau, um desembargador ou ministro de tribunais (em Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Ac%C3%B3rd%C3%A3o)