31 - DEPENDENTE(S) DO EXAME DE ADMISSÃO
 
O cidadão Billy Lupércio Daniel, tem dito, atualmente, para os jovens em idade escolar que, querendo ou não, ele faz parte daquele grupo de pessoas que viveu aquele tempo em que se chamava o atual ensino fundamental, níveis I e II, de ensino primário e ensino ginasial, respectivamente, e que para aceder ao ginásio o candidato não  poderia fazê-lo sem antes ser submetido a um exame de admissão. 

O exame de admissão ao ginásio que foi instituído, em nível nacional, no ano de 1931, no governo do presidente Getulio Dornelles Vargas perdurou, oficialmente, até a promulgação da Lei n° 5692/71, ocasião em foi instaurado o ensino obrigatório de 1º grau, com duração de oito anos, integrando os cursos primário e ginásio em um único ciclo de estudos.

Naquela época, quando o aluno concluía a quarta série do ensino primário, se ele assim o quisesse, tinha a opção de passar direto para o ensino ginasial, desde que ele fosse aprovado no exame de admissão. Caso contrário, passaria mais um ano estudando a quinta série do primário, recebendo ao final desta série um certificado de conclusão.

O curso ginasial tinha uma duração de quatro anos, findos os quais, o aluno poderia ingressar no ensino colegial que constituía o terceiro ciclo de estudos, antes de ele ingressar em um curso superior.

Nos moldes de ensino educacional contemporâneo, não existe mais a necessidade de o aluno submeter-se ao exame de admissão ao ginásio, como o fazia antes de 1971. A partir desse ano o ginásio foi fundido com o ensino primário, dando origem ao ensino de 1º grau e, na sequência, com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, o ensino de 1º grau foi substituído pelo ensino fundamental I e II.


Atualmente, quando se diz que alguém saiu para fazer um exame de admissão ou exame admissional, é possível imaginar-se a situação de uma pessoa que está propensa a conseguir um emprego, uma vez que o exame admissional é uma avaliação médica obrigatória prevista no artigo 168 da Consolidação das Leis do trabalho, a CLT. Todavia, se alguém estivesse se referindo ao final dos anos 60 do século passado, o contexto dessa estória seria totalmente diferente, pois ele, certamente, diria respeito a alguém que estava sendo selecionado, juntamente com outros candidatos para estudar o nível ginasial.

Na verdade, o exame admissional para fins de ingresso em um emprego/trabalho também precisa ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Acaso esse exame não for feito em tempo hábil, a empresa e o empregado poderão enfrentar uma série de problemas de cunho trabalhista, posteriormente.


Até o início dos anos 70 do século XX, no Brasil, o ensino ginasial, correspondia ao estágio educacional que precedia o ensino primário e que antecedia o ensino médio. Esse período de ensino correspondia aos quatro anos finais do atual ensino fundamental.

Na atual conjuntura não existe mais a divisão entre o ensino primário e o ginásio. Já o atual ensino médio, naquela época era chamado de científico e somente a partir do advento da Lei 5692/71 ele ficou conhecido como ensino de 2º grau.

O já adolescente Billy que aspirava ingressar ao ginásio viria isso ocorrer quatro anos após ele ter concluído o ensino primário. Antes disso, mesmo que ele tivesse tentado cursar o ginásio noutro município, não lhe seria possível devido às suas condições socioeconômicas restritas aos parcos recursos financeiros dos seus pais que não podiam pagar, em pelo menos, sua hospedagem e alimentação na cidade mais próxima da sua onde existisse o curso ginasial.

Como se vê, as classes sociais menos abastadas socioeconomicamente falando, por mais que quisessem capacitar seus filhos para enfrentar seu futuro como trabalhador, longe do cabo da enxada, não conseguiriam fazê-los a contento; as classes elitistas, estas sim, tanto antes, quanto agora, sempre conseguiram custear os estudos dos seus filhos, nos momentos que lhes foram necessários e convenientes fazê-los.

Quanto ao dia a dia da saga estudantil vivida desde muito cedo pelo adolescente Billy, nota-se que ele tentou estudar e se capacitar enquanto lhe foi possível fazê-lo, mas sem muito êxito, no seu torrão adorado; tudo indica que essa tenha sido uma das razões de ele ter pensado proativamente e apressado sua saída de lá, visando à solução de tais pendências de cunho pessoal noutra região mais desenvolvida que a sua, evidentemente.
Germano Correia da Silva
Enviado por Germano Correia da Silva em 10/09/2020
Reeditado em 30/09/2020
Código do texto: T7059806
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