INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Disse que era a terceira vez que fazia o processo. O cartorário viu na tela que de novo estava errado. O problema não era a redação da petição inicial pelo pessoal da Distribuição. Eles até se esforçavam para interpretar a descrição dos fatos e analisar os documentos para identificar o demandado, fazer os pedidos e dar valor à causa, mas o juiz não via nexo entre a causa de pedir e os pedidos, os documentos e a relação entre as partes. Pela terceira vez extinguiu o processo sem sequer dar prazo para emenda da inicial. O cartorário olhou para a idosa - perdida e enfurecida -, olhou para a fila de cidadãos também em busca de informações sobre seus processos que se formava e pensou que aquele seu dia de atender o balcão da Serventia seria interminável.

Rinaldo Saracco
Enviado por Rinaldo Saracco em 13/08/2018
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