O síndico e o sindicalista

Era uma vez, bem na verdade foram duas vezes. Na primeira o sindicato de uma certa categoria estava instalado dentro de um condomínio comercial e a organização sindical incorreu num descumprimento do regimento condominial. O síndico ficou sabendo, abriu uma sindicância para averiguar os fatos e concluiu que o sindicato de fato tinha descumprido uma alínea de um inciso de um artigo do regimento. O síndico e o sindicalista ficaram frente a frente pela primeira vez. Tinham sido companheiros de faculdade, possuíam pensamentos políticos opostos e até se lembraram que já concorreram para um cargo de vereador há uns anos. Eles se encararam por alguns minutos e todo o passado veio à tona. O síndico já foi servidor público e o sindicalista também, inclusive foi chefe do síndico. Certa feita o sindicalista pediu para abrir sindicância contra o então síndico e concluiu-se que o síndico tinha prevaricado ao não cumprir a alínea do inciso do artigo da Lei municipal de mil novecentos e por ai vai. Estavam quites agora. Uma sindicância para cada um. Na segunda vez o mesmo sindicato mudou-se para outro condomínio e cuidou para seguir estritamente as regras. Aquele síndico saiu do prédio e fundou o sindicato dos síndicos, tornou-se então um sindicalista e a sede do sindicato instalou-se no mesmo condomínio onde aquele sindicato estava. Certa feita o sindicalista sênior flagrou o sindicalista do sindicato dos síndicos cometendo uma infração. Registrou o caso e levou para o síndico do condomínio que deveria abrir uma sindicância. Dias depois na reunião de condomínio estavam frente a frente os dois sindicalistas aguardando a decisão do síndico e para surpresa de todos e numa decisão inédita o síndico disse que não poderia julgar pois no passado tinha sido advogado do então sindicalista e que a causa ganha na verdade não para ter sido ganha, entendeu? Para definir a situação o sindicalista do sindicato dos síndicos assumiu que estava errado por outro lado o sindicalista mais antigo admitiu que a alínea do inciso do artigo infringido já tinha sido revogada. E todos ficaram felizes até a próxima disputa que nada impede de ser para presidência da república.

27/11/19

Miguel Rodrigues
Enviado por Miguel Rodrigues em 27/11/2019
Código do texto: T6805058
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2019. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.